TJPB - 0802487-59.2023.8.15.0211
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itaporanga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2024 09:22
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS ALVES em 26/11/2024 23:59.
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19/11/2024 10:09
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
19/11/2024 10:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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01/11/2024 15:08
Determinada diligência
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31/10/2024 09:54
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 00:15
Publicado Despacho em 31/10/2024.
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31/10/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Itaporanga CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0802487-59.2023.8.15.0211 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre a impugnação retro.
ITAPORANGA, 29 de outubro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
29/10/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 12:08
Conclusos para despacho
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22/10/2024 21:24
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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18/10/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 00:45
Decorrido prazo de BANCO PAN em 16/10/2024 23:59.
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25/09/2024 00:16
Publicado Despacho em 25/09/2024.
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25/09/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Itaporanga CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOS N° 0802487-59.2023.8.15.0211 EXEQUENTE: MARIA DAS GRACAS ALVES EXECUTADO: BANCO PAN DESPACHO Vistos etc.
Considerando o teor do art. 523, NCPC, e observando-se que o requerimento formulado pelo exequente (art. 513, § 1º, NCPC) atende aos requisitos do art. 524, NCPC1, intime-se a parte acionada, através de seus causídicos (art. 513, § 2º, NCPC), para que cumpra a obrigação determinada no título executivo judicial transitado em julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido das custas processuais, se houver, sob pena de incidência da multa e honorários advocatícios ali prevista (art. 523, § 1º, NCPC2).
Deverá constar do ato de comunicação, ainda, que, transcorrido o prazo acima previsto sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, NCPC).
Caso haja o cumprimento do julgado, com depósito judicial dos valores devidos e adimplemento da obrigação reconhecida, retornem os autos conclusos para sentença (art. 924, II, NCPC).
Caso não haja o cumprimento do julgado, certifique-se a inércia do devedor e intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias.
Por fim, providencie-se o cálculo das custas finais, caso necessário, e intime-se o executado, via PJE, para efetuar o seu adimplemento no prazo de 15 dias, com fulcro no art. 523 do CPC, sob pena de protesto e de inscrição na dívida ativa (Art. 394 do Código de Normas Judicial do TJPB).
Cumpra-se.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito 1Art. 524.
O requerimento previsto no art. 523 será instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição conter: I - o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1o a 3o; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível. 2§ 1o Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. -
23/09/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 10:30
Conclusos para despacho
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18/09/2024 10:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/09/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 06:57
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 06:57
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 05:51
Recebidos os autos
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10/09/2024 05:51
Juntada de Certidão de prevenção
-
13/03/2024 07:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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12/03/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 07:49
Conclusos para despacho
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09/03/2024 00:36
Decorrido prazo de BANCO PAN em 08/03/2024 23:59.
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08/03/2024 11:29
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/02/2024 01:08
Decorrido prazo de BANCO PAN em 20/02/2024 23:59.
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15/02/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 15:48
Juntada de Petição de apelação
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25/01/2024 00:02
Publicado Sentença em 25/01/2024.
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25/01/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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23/01/2024 07:22
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 07:22
Julgado improcedente o pedido
-
19/10/2023 00:47
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS ALVES em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 00:42
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS ALVES em 18/10/2023 23:59.
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14/10/2023 21:54
Juntada de Petição de petição
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07/10/2023 00:57
Decorrido prazo de BANCO PAN em 06/10/2023 23:59.
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29/09/2023 11:16
Conclusos para decisão
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28/09/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 07:50
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 09:30
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 20:27
Juntada de Petição de contestação
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11/09/2023 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2023 18:37
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 08:03
Conclusos para despacho
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25/08/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 15:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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24/08/2023 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 15:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DAS GRACAS ALVES - CPF: *48.***.*93-65 (AUTOR).
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26/07/2023 10:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/07/2023 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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