TJPB - 0801318-65.2024.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:52
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARTHENON HOME em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 12:52
Decorrido prazo de ILZA CILMA DE LIMA em 09/09/2025 23:59.
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03/09/2025 00:53
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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03/09/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 00:00
Intimação
Audiência de instrução designada para o dia 25/11/2025, às 9h00, a qual será realizada de forma virtual através do link: https://us02web.zoom.us/j/8793300777 .
ID 117469136: "
Vistos. 1- Defiro a habilitação advocatícia do ID 111324906.
Anotações necessárias. 2- Há petição de Francisco Pereira de Lacerda Filho, ex-síndico, objetivando a habilitação do processo como terceiro interessado, objetivando a suspensão do processo pelas razões indicadas na petição do ID 108451283.
Intime-o para informar se ainda deseja integrar o feito, diante da nova eleição de síndico, conforme informada na petição do ID 111324906. 3- Por sua vez, é certo que existe aparente animosidade recíproca entre a autora e o antigo síndico do Condomínio, mas as partes devem se ater, ao menos nestes autos, exclusivamente ao objeto da ação: a multa de R$ 885,33 objeto do pedido de declaração de inexigibilidade.
As demais questões entre ambos devem ser discutidos e resolvidos em esferas próprias, não nestes autos.
Pois bem.
Defiro o pedido de ID 111324906.
Redesigne-se a audiência de instrução, segundo a pauta deste juízo.
Intimem-se as partes através de seus advogados, cabendo a estes o dever de informar suas respectivas testemunhas acerca da data e horário da realização da audiência, na forma do art. 455 do CPC.
P.
I". -
29/08/2025 09:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 09:01
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 25/11/2025 09:00 16ª Vara Cível da Capital.
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15/08/2025 13:43
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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06/08/2025 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 09:31
Deferido o pedido de
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28/04/2025 11:25
Conclusos para despacho
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28/04/2025 11:25
Juntada de informação
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22/04/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 12:59
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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24/03/2025 18:48
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 19:11
Juntada de Petição de documento de comprovação
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25/02/2025 22:35
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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24/02/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 12:24
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 18/02/2025 09:30 16ª Vara Cível da Capital.
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18/02/2025 12:24
Deferido em parte o pedido de CONDOMINIO PARTHENON HOME - CNPJ: 28.***.***/0001-12 (REU)
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30/01/2025 19:27
Juntada de Petição de procuração
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16/01/2025 19:03
Juntada de Petição de procuração
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27/11/2024 10:12
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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01/11/2024 01:05
Decorrido prazo de JOAO RICARDO BIONE AIRES HENRIQUES em 31/10/2024 23:59.
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23/10/2024 08:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/10/2024 08:11
Juntada de Petição de diligência
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23/10/2024 00:52
Decorrido prazo de JOSE BARBOSA DE SOUSA FILHO em 22/10/2024 23:59.
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22/10/2024 01:51
Decorrido prazo de JOAO SANTOS DE MENEZES em 21/10/2024 23:59.
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15/10/2024 22:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/10/2024 22:50
Juntada de Petição de diligência
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14/10/2024 20:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/10/2024 20:57
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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10/10/2024 09:13
Expedição de Mandado.
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10/10/2024 09:13
Expedição de Mandado.
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10/10/2024 09:13
Expedição de Mandado.
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22/09/2024 00:35
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA DE LACERDA FILHO em 20/09/2024 23:59.
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22/09/2024 00:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARTHENON HOME em 20/09/2024 23:59.
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18/09/2024 01:55
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARTHENON HOME em 17/09/2024 23:59.
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16/09/2024 14:23
Juntada de Petição de comunicações
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16/09/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 00:54
Publicado Intimação em 10/09/2024.
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10/09/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
Audiência de instrução designada para o dia 18/02/2025, às 9h30min, a qual será realizada de forma presencial na sala de audiências da 16ª Vara Cível (5º andar do Fórum Cível).
Certifico que, de acordo com a intimação de ID 99687805, direcionada à parte promovida, as testemunhas arroladas pela parte promovida serão intimadas via mandado após o recolhimento das diligências do oficial de justiça (determinação judicial de ID 98741586).
ID 98741586:
Vistos.
Defiro o pedido do ID . 89388353.
Designe-se audiência de instrução e julgamento, na forma presencial, para ouvida das testemunhas indicadas pelo promovido, inclusive devendo-se expedir mandado para intimação das referidas testemunhas, observando o endereço indicado na referida petição.
Intimações necessárias. -
07/09/2024 00:32
Publicado Intimação em 06/09/2024.
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07/09/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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06/09/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 09:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 09:26
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 18/02/2025 09:30 16ª Vara Cível da Capital.
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05/09/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 00:00
Intimação
Certifico que não foi deferida justiça gratuita no presente processo.
Pelo exposto, e considerando a determinação de ID 98741586, no sentido de expedir mandado de intimação das três testemunhas arroladas pelo promovido na petição de ID 89388353, intimarei a parte promovida para recolher as diligências necessárias à expedição dos mandados de intimação através de oficial de justiça, no prazo de 10 dias.
Certifico que a audiência de instrução será designada e cumprida após o recolhimento das diligências necessárias à expedição dos três mandados de intimação. -
04/09/2024 08:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2024 08:17
Juntada de Certidão
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19/08/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 22:05
Juntada de provimento correcional
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11/06/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 16:06
Conclusos para despacho
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25/04/2024 10:23
Juntada de informação
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24/04/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 05/04/2024.
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05/04/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0801318-65.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). 2.[X ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso. 4.[ ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo. 5.[ ] Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração. 6.[ ] Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias. 7.[ ] Intimação da parte promovente, pessoalmente e por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015. 8. [ ] Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 8.1. [ ] Intimação da parte Promovida, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 9.[ ] Intimação da parte promovida, para, no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar sobre o pedido de desistência da ação formulada pelo autor, tendo em vista o oferecimento de contestação, nos termos do art. 485, § 6º do Código de Processo Civil. 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada. 11.[ ] Intimação da parte promovente para que indique no prazo de 05 (cinco) dias, depositário fiel para fins de expedição do mandado de busca e apreensão. 12.[ ] Intimação do(a) advogado renunciante ao mandato outorgado por qualquer das partes, para no prazo de (quinze) dias comprovar que notificou seu constituinte da renúncia, na forma da lei. 13.[ ] Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. 14 .[ ] Pedido de informações ao juízo deprecante sobre o pagamento de custas devidas, bem como o envio de peças processuais necessárias ao cumprimento da ordem deprecada, nos termos do art. 333. do Código de Normas da Corregedoria - Judicial. 15.[ ] Intimação do credor para no prazo de 15(quinze) dias indicar bens penhoráveis do devedor, visto que o oficial de justiça certificou que não encontrou bens passíveis de penhora pertencentes ao executado. 16.[ ] determinada a expedição de carta precatória e sua disponibilização nos autos, intimar a parte interessada para realizar o respectivo protocolo, diretamente, no Juízo Deprecado, satisfazendo, quando exigidas, as custas cabíveis, mediante comprovação nos autos, em 15 dias, salvo para os assistidos pela Defensoria Pública do Estado.
DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 1.[ ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento. 2.[ ] Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o pagamento apresentado e juntado aos autos, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso. 3. [ ] INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: ______, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC. 4. [ ] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 3 de abril de 2024 SUZANA CAVALCANTI SOUSA BRAZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/04/2024 07:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 10:55
Juntada de Petição de informação
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21/03/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 00:23
Publicado Ato Ordinatório em 18/03/2024.
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16/03/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0801318-65.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso. 4.[ ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo. 5.[ ] Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração. 6.[ ] Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias. 7.[ ] Intimação da parte promovente, pessoalmente e por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015. 8. [ ] Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 8.1. [ ] Intimação da parte Promovida, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 9.[ ] Intimação da parte promovida, para, no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar sobre o pedido de desistência da ação formulada pelo autor, tendo em vista o oferecimento de contestação, nos termos do art. 485, § 6º do Código de Processo Civil. 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada. 11.[ ] Intimação da parte promovente para que indique no prazo de 05 (cinco) dias, depositário fiel para fins de expedição do mandado de busca e apreensão. 12.[ ] Intimação do(a) advogado renunciante ao mandato outorgado por qualquer das partes, para no prazo de (quinze) dias comprovar que notificou seu constituinte da renúncia, na forma da lei. 13.[ ] Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. 14 .[ ] Pedido de informações ao juízo deprecante sobre o pagamento de custas devidas, bem como o envio de peças processuais necessárias ao cumprimento da ordem deprecada, nos termos do art. 333. do Código de Normas da Corregedoria - Judicial. 15.[ ] Intimação do credor para no prazo de 15(quinze) dias indicar bens penhoráveis do devedor, visto que o oficial de justiça certificou que não encontrou bens passíveis de penhora pertencentes ao executado. 16.[ ] determinada a expedição de carta precatória e sua disponibilização nos autos, intimar a parte interessada para realizar o respectivo protocolo, diretamente, no Juízo Deprecado, satisfazendo, quando exigidas, as custas cabíveis, mediante comprovação nos autos, em 15 dias, salvo para os assistidos pela Defensoria Pública do Estado.
DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 1.[ ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento. 2.[ ] Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o pagamento apresentado e juntado aos autos, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso. 3. [ ] INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: ______, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC. 4. [ ] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 14 de março de 2024 SUZANA CAVALCANTI SOUSA BRAZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/03/2024 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 12:45
Juntada de Petição de contestação
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01/03/2024 16:19
Juntada de Petição de certidão
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15/02/2024 10:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/02/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 14:13
Publicado Decisão em 24/01/2024.
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24/01/2024 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801318-65.2024.8.15.2001 DECISÃO
Vistos.
Custas adimplidas, conforme consulta ao sistema.
Assim, tendo em vista que a promovente não demonstrou ser hipossuficiente, indefiro a gratuidade requerida.
Na presente ação, formulada por ILZA CILMA DE LIMA em desfavor do CONDOMÍNIO PARTHENON HOME, a autora alega que vem sofrendo perseguição do síndico.
Dentre os mais diversos desentendimentos, a autora discute a legalidade de uma multa a ela aplicada, no valor de R$ 885,33, sem observância do regimento interno no tocante à previsão de efeito suspensivo quando da apresentação de recursos.
Pede, em sede de tutela provisória de urgência, a suspensão da cobrança da multa até o julgamento da lide.
Tendo em vista que a cobrança da multa se deu no mesmo boleto da taxa condominial, fez o depósito judicial desta, afirmando ter o fim de não causar prejuízos ao Condomínio.
Pois bem.
A autora afirma que enxugava água do elevador e do hall decorrente de infiltrações no condomínio, tudo de modo a evitar quedas ou outras intercorrências.
A parte promovida, por sua vez, aplicou multa à promovente por conduta tida como "infração gravíssima", afirmando que ela estava, na verdade, molhando as áreas comuns, colocando em risco os demais condôminos.
A demandante demonstrou a existência de um verdadeiro entrevero entre ela e o síndico, alegando ser vítima de perseguição.
Ressalto que tal fato será objeto de análise no momento oportuno, devendo ser analisado neste momento processual tão somente o cabimento do pedido de suspensão da cobrança da multa de R$ 885,33.
A autora demonstrou ter apresentado recurso ao Conselho Consultivo, como é possível observar dos IDs 84276665, 84276666 e 84276667.
Considerando o fato de ainda não ter recebido uma resposta, conforme alegado na inicial, aliado à previsão expressa, no art. 112, § 3º, do Regimento Interno do Condomínio, de atribuição de efeito suspensivo ao recurso (ID nº 84276668), tenho como demonstrada a probabilidade do direito autoral, entendendo não ser possível a cobrança da multa ao menos até o julgamento do recurso interposto pela autora.
O perigo de dano é evidente, uma vez que a cobrança de valor elevado a título de multa, ainda mais no mesmo boleto da taxa condominial, além de causar prejuízos à autora, pode colocá-la em situação de inadimplência junto ao próprio condomínio, causando prejuízo coletivo.
Não há se falar, ainda, em irreversibilidade em caso de deferimento da medida requerida, uma vez que em caso de posterior revogação, a parte promovida pode promover a cobrança sem qualquer prejuízo.
Pelo exposto, DEFIRO, EM PARTE, o pedido de tutela provisória de urgência, determinando a suspensão da cobrança da multa objeto da lide, mas apenas até o julgamento do recurso interposto junto ao Conselho Consultivo do condomínio.
P.I.
Deixo para momento oportuno a designação de audiência, caso as partes manifestem interesse.
Cite-se a parte promovida para, querendo, apresentar defesa no prazo legal, sob pena de revelia, autorizado desde já o levantamento do valor depositado a título de taxa condominial.
Caso necessário, intime-se a autora para recolher o valor da diligência de citação em 05 dias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica -
22/01/2024 14:14
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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18/01/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 19:20
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 19:20
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ILZA CILMA DE LIMA (*62.***.*76-34).
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17/01/2024 19:20
Determinada diligência
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16/01/2024 08:37
Juntada de Petição de comunicações
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16/01/2024 08:29
Juntada de Petição de petição
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13/01/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
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13/01/2024 12:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/01/2024 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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