TJPB - 0827285-25.2018.8.15.2001
1ª instância - Vara Unica do Conde
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2024 03:54
Juntada de provimento correcional
-
12/04/2024 11:31
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
11/04/2024 08:23
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 13:06
Juntada de documento de comprovação
-
09/04/2024 11:32
Juntada de Alvará
-
09/04/2024 11:31
Juntada de Alvará
-
12/03/2024 15:06
Nomeado outro auxiliar da justiça
-
11/03/2024 09:56
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 16:16
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
25/01/2024 00:08
Publicado Despacho em 25/01/2024.
-
25/01/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conde PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0827285-25.2018.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Requerido o cumprimento de sentença, EVOLUO a classe para "Cumprimento de Sentença"; 1.
INTIMO o devedor, na pessoa do advogado, conforme art. 513, §2º, I e II do NCPC, para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, sob pena de o débito ser acrescido de multa de 10% (dez por cento), além de outros 10% (dez por cento) de honorários advocatícios, seguindo-se automaticamente a ordem de penhora através de sistemas eletrônicos de constrição.
Cientifique-se o réu de que transcorrido sem pagamento o prazo de 15 dias para o cumprimento da sentença, inicia-se automaticamente outro prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, ocasião em que poderá alegar as matérias previstas no art. 525, §1º do CPC/15.
Caso o promovido discorde do valor exigido, deverá declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de rejeição liminar da impugnação (Art. 525, §4º).
A intimação para pagamento deverá incluir o valor das custas devidas pelo executado. 2.
Realizado o depósito voluntário da obrigação, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar se concorda com os valores depositados ou impugná-los, (art. 526, §1, do NCPC). 3.
Concordando, EXPEÇA-SE o competente alvará e venham os autos conclusos para sentença. 4.
Em caso de discordância, INTIME-SE a parte ré para se manifestar no prazo de 05 dias, observando-se a possibilidade de fazer o complemento imediato da diferença dos valores depositados.
Após, autos conclusos para decisão (art. 526, §2o e 3o, do NCPC).
CONDE, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
23/01/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 09:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/01/2024 07:12
Conclusos para despacho
-
09/01/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 10:22
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 14:14
Recebidos os autos
-
04/12/2023 14:14
Juntada de Certidão de prevenção
-
17/03/2022 12:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
04/03/2022 16:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/02/2022 07:53
Juntada de Petição de apelação
-
16/02/2022 22:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 22:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/02/2022 21:06
Conclusos para julgamento
-
27/01/2022 21:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/01/2022 11:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/01/2022 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2022 09:01
Julgado procedente o pedido
-
16/12/2021 19:59
Conclusos para julgamento
-
16/12/2021 19:58
Juntada de Certidão
-
01/07/2021 16:02
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2021 12:36
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2021 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2021 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2021 11:22
Conclusos para despacho
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
22/09/2020 14:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/08/2020 00:31
Decorrido prazo de JOSEPH FRANKLIN BARBOSA FEITOSA em 07/08/2020 23:59:59.
-
06/07/2020 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2020 15:18
Acolhida a exceção de Incompetência
-
01/07/2020 16:09
Conclusos para despacho
-
22/05/2020 11:05
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2020 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2020 09:31
Conclusos para despacho
-
16/04/2020 14:41
Juntada de Certidão
-
16/04/2020 10:55
Juntada de Alvará
-
15/04/2020 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2020 16:30
Conclusos para despacho
-
15/04/2020 16:15
Juntada de Petição de petição
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07/04/2020 10:43
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2020 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2020 12:26
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2020 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2019 10:17
Conclusos para despacho
-
13/12/2019 10:16
Juntada de Certidão
-
01/11/2019 01:39
Decorrido prazo de LUIZ RONALDO PEREIRA RIBEIRO JUNIOR em 31/10/2019 23:59:59.
-
16/10/2019 10:55
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2019 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2019 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2019 17:39
Conclusos para despacho
-
09/07/2019 16:37
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2019 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2019 15:34
Juntada de Certidão
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06/06/2019 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2019 14:51
Conclusos para despacho
-
24/04/2019 08:04
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2019 08:04
Juntada de Petição de agravo (interno)
-
22/04/2019 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2019 18:05
Conclusos para despacho
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22/04/2019 18:04
Juntada de Certidão
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01/10/2018 14:36
Juntada de Petição de informação
-
01/10/2018 14:36
Juntada de Petição de informação
-
27/09/2018 16:42
Juntada de Petição de contestação
-
27/09/2018 16:42
Juntada de Petição de contestação
-
27/09/2018 16:21
Recebidos os autos do CEJUSC
-
27/09/2018 16:21
Audiência conciliação realizada para 26/09/2018 13:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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25/09/2018 07:39
Juntada de Petição de carta de preposição
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19/09/2018 10:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/08/2018 11:24
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2018 11:24
Expedição de Mandado.
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28/08/2018 11:15
Audiência conciliação designada para 26/09/2018 13:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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10/07/2018 17:21
Recebidos os autos.
-
10/07/2018 17:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - Cível - Conde - TJPB
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20/06/2018 16:00
Não Concedida a Medida Liminar
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20/06/2018 16:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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05/06/2018 16:55
Conclusos para despacho
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04/06/2018 15:29
Juntada de Petição de petição
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04/06/2018 15:29
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2018 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2018 17:58
Conclusos para decisão
-
28/05/2018 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2020
Ultima Atualização
18/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DOCUMENTO DECISÃO AGRAVADA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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