TJPB - 0839991-98.2022.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2024 10:30
Arquivado Definitivamente
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31/10/2024 10:22
Determinado o arquivamento
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30/10/2024 08:26
Conclusos para julgamento
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22/10/2024 01:02
Juntada de Petição de informação
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22/10/2024 00:59
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 08:52
Conclusos para despacho
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25/09/2024 01:25
Decorrido prazo de Salete em 24/09/2024 23:59.
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03/09/2024 08:29
Juntada de Petição de certidão
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31/07/2024 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/07/2024 16:18
Juntada de Informações
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14/06/2024 01:22
Decorrido prazo de Maurício em 13/06/2024 23:59.
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21/05/2024 09:31
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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07/05/2024 13:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/05/2024 12:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
07/05/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 14:46
Juntada de Informações
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10/04/2024 01:31
Decorrido prazo de Salete em 09/04/2024 23:59.
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10/04/2024 01:31
Decorrido prazo de Maurício em 09/04/2024 23:59.
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15/03/2024 00:32
Publicado Ato Ordinatório em 15/03/2024.
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15/03/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0839991-98.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 4. [x ] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 13 de março de 2024 ALVARO TADEU RODRIGUES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). - 
                                            
13/03/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 18:20
Decorrido prazo de Salete em 05/02/2024 23:59.
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01/02/2024 23:48
Juntada de Petição de comunicações
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25/01/2024 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 25/01/2024.
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25/01/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0839991-98.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação para requere o que entender de direito João Pessoa-PB, em 23 de janeiro de 2024 ANDERSON CAVALCANTE DA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). - 
                                            
23/01/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 19:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/01/2024 19:11
Juntada de Petição de diligência
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30/11/2023 08:39
Expedição de Mandado.
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30/11/2023 08:29
Transitado em Julgado em 01/11/2023
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02/11/2023 00:28
Decorrido prazo de ALANE DE MELO PINHEIRO em 01/11/2023 23:59.
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02/11/2023 00:28
Decorrido prazo de GERLANE BELARMINO DE SOUZA LIMA em 01/11/2023 23:59.
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03/10/2023 02:37
Juntada de Petição de comunicações
 - 
                                            
27/09/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/09/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/09/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/09/2023 10:01
Julgado procedente o pedido
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22/08/2023 11:59
Conclusos para despacho
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21/08/2023 13:21
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
21/08/2023 12:10
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
17/08/2023 00:39
Decorrido prazo de Maurício em 16/08/2023 23:59.
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25/07/2023 10:42
Juntada de Petição de aviso de recebimento
 - 
                                            
11/07/2023 12:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
26/06/2023 11:59
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
26/06/2023 11:59
Deferido o pedido de
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25/05/2023 12:40
Conclusos para despacho
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16/05/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 00:24
Publicado Decisão em 04/05/2023.
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04/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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02/05/2023 18:05
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/04/2023 08:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EDERALDO CLAUDINO DA SILVA - CPF: *04.***.*52-34 (AUTOR).
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19/04/2023 08:39
Conclusos para despacho
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17/04/2023 19:46
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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17/04/2023 15:55
Declarada incompetência
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14/04/2023 12:14
Conclusos para despacho
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05/04/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
03/04/2023 06:52
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
31/03/2023 17:38
Outras Decisões
 - 
                                            
30/03/2023 11:44
Conclusos para despacho
 - 
                                            
08/03/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
02/03/2023 22:21
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
02/03/2023 15:37
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
20/10/2022 16:14
Conclusos para despacho
 - 
                                            
20/10/2022 16:13
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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30/09/2022 00:36
Decorrido prazo de Salete em 29/09/2022 23:59.
 - 
                                            
06/09/2022 07:21
Juntada de Petição de aviso de recebimento
 - 
                                            
15/08/2022 14:40
Juntada de Petição de comunicações
 - 
                                            
15/08/2022 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
15/08/2022 13:59
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
03/08/2022 11:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
 - 
                                            
03/08/2022 11:02
Não Concedida a Medida Liminar
 - 
                                            
01/08/2022 18:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
 - 
                                            
01/08/2022 18:51
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/04/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/03/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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