TJPB - 0803995-44.2019.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/12/2024 09:33
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2024 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 08:39
Determinado o arquivamento
-
26/11/2024 11:40
Conclusos para despacho
-
20/11/2024 00:34
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 19/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 00:12
Publicado Certidão em 11/11/2024.
-
09/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
08/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar. 13ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0803995-44.2019.8.15.2001 CERTIDÃO Certifico e dou fé que em cumprimento ao que determina o despacho de id nº 102196969, que as custas finais, foram pagas.
João Pessoa-PB, em 7 de novembro de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário -
07/11/2024 09:06
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 15:49
Determinado o arquivamento
-
21/10/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 15:29
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 18:41
Juntada de comunicações
-
02/10/2024 18:16
Juntada de comunicações
-
02/10/2024 09:57
Juntada de Alvará
-
02/10/2024 09:57
Juntada de Alvará
-
02/10/2024 09:57
Juntada de Alvará
-
01/10/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 01:04
Publicado Certidão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar. 13ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0803995-44.2019.8.15.2001 CERTIDÃO Certifico e dou fé que em cumprimento ao que determina a Portaria nº 02/2022, de ordem do MM.
Juiz de Direito da 13ª Vara Cível da Capital, passo a intimar o advogado da parte autora para especificar os valores da parte exequente e de seu advogado, em valores numéricos, com a finalidade de expedir os alvarás, no prazo legal.
João Pessoa-PB, em 27 de setembro de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário -
27/09/2024 10:59
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 19:40
Expedido alvará de levantamento
-
07/09/2024 03:30
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 05/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 19:41
Conclusos para decisão
-
05/09/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 00:54
Publicado Ato Ordinatório em 02/09/2024.
-
04/09/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0803995-44.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X] Intimação da parte exequente para se manifestar sobre a petição de id nº 99380349, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 29 de agosto de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/08/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 00:04
Publicado Despacho em 14/08/2024.
-
14/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 13ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0803995-44.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado (art.523, §2º, I do CPC) para pagar o valor discriminando ao id 93785317, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidir multa de 10% (dez por cento) além de outros 10% (dez por cento) de honorários advocatícios.
Cientifique-se o réu de que nos termos do art. 525, do CPC, transcorrido sem pagamento o prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento, inicia-se automaticamente outro prazo do de 15 (quinze) dias para oferecimento de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação.
Caso o promovido discorde do valor apresentado, deverá declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de rejeição da impugnação (art.525, §4º, do CPC).
JOÃO PESSOA, 24 de julho de 2024.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
25/07/2024 21:03
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 14:54
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2024 00:52
Decorrido prazo de DERIVALDO DE JESUS FERREIRA em 21/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 00:22
Publicado Certidão em 14/06/2024.
-
14/06/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
13/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar. 13ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0803995-44.2019.8.15.2001 CERTIDÃO Certifico que os documentos da carta precatória juntados nos autos, correspondentes aos ID´s 86358769, 86361838, 86362701, 86362710, 86362748, 86363308 e 86363328, não pertencem a estes, e sim ao processo de nº 0041579-67.2008.8.15.2001, em que contendem Edilson Cardoso da Silva, requerente da deprecata e docs. juntados, x Genildo Cândido Soares e outro.
João Pessoa-PB, em 6 de junho de 2024 SIMON ABRANTES PINHEIRO BARBOSA Analista/Técnico Judiciário -
06/06/2024 13:34
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 10:04
Expedido alvará de levantamento
-
29/02/2024 09:01
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 08:59
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 08:57
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 08:54
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 08:52
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 08:50
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 08:31
Desentranhado o documento
-
29/02/2024 08:20
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 08:17
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 15:55
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 00:13
Publicado Ato Ordinatório em 25/01/2024.
-
25/01/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0803995-44.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x] INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 23 de janeiro de 2024 GENEYSSON ANDRE PEREIRA CORREIA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/01/2024 11:26
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 11:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/01/2024 11:24
Processo Desarquivado
-
24/10/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 14:11
Arquivado Definitivamente
-
16/10/2023 12:00
Juntada de comunicações
-
16/10/2023 08:10
Juntada de Alvará
-
13/10/2023 10:02
Transitado em Julgado em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:50
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 29/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 00:50
Decorrido prazo de DERIVALDO DE JESUS FERREIRA em 29/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 15:31
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/05/2023 15:05
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO DA SILVA em 10/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 08:40
Conclusos para julgamento
-
06/05/2023 00:47
Decorrido prazo de ALEXANDRA CESAR DUARTE em 04/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 02:19
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 02/05/2023 23:59.
-
05/04/2023 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 18:17
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 17:12
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
10/03/2023 18:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2023 18:25
Juntada de Petição de diligência
-
01/03/2023 18:28
Expedição de Mandado.
-
01/03/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 18:21
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 13:23
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
01/03/2023 10:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/03/2023 10:54
Juntada de Petição de diligência
-
17/02/2023 19:14
Expedição de Mandado.
-
24/01/2023 09:27
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 14:29
Nomeado perito
-
04/11/2022 23:12
Juntada de provimento correcional
-
16/04/2022 19:13
Conclusos para julgamento
-
14/04/2022 01:02
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO DA SILVA em 13/04/2022 23:59:59.
-
06/04/2022 02:20
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 05/04/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 11:05
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 02:00
Decorrido prazo de DERIVALDO DE JESUS FERREIRA em 15/03/2022 23:59:59.
-
13/03/2022 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2022 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2022 12:37
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2022 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2021 21:03
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2021 10:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/12/2020 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2020 20:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2020 12:42
Conclusos para decisão
-
27/07/2020 11:12
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 22:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2019 14:23
Conclusos para despacho
-
09/12/2019 16:03
Acolhida a exceção de Impedimento ou Suspeição
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
25/04/2019 16:30
Conclusos para despacho
-
05/02/2019 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2019
Ultima Atualização
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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