TJPB - 0042029-34.2013.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 04:43
Decorrido prazo de TWIN INVESTIMENTOS E SERVICOS LTDA em 02/09/2025 23:59.
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19/08/2025 02:37
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0042029-34.2013.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) EXEQUENTE para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 15 de agosto de 2025 ROSSANA AUGUSTA FERREIRA TRAVASSOS DA NOBREGA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/08/2025 22:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 22:15
Ato ordinatório praticado
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01/08/2025 18:52
Juntada de Petição de procuração
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15/06/2025 10:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/06/2025 10:11
Juntada de Petição de devolução de mandado
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13/06/2025 07:58
Expedição de Mandado.
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17/04/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 03:59
Decorrido prazo de TWIN INVESTIMENTOS E SERVICOS LTDA em 31/03/2025 23:59.
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21/03/2025 09:51
Decorrido prazo de TWIN INVESTIMENTOS E SERVICOS LTDA em 20/03/2025 23:59.
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20/03/2025 06:53
Publicado Ato Ordinatório em 17/03/2025.
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20/03/2025 06:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 16:24
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 16:23
Juntada de
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06/03/2025 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 06/03/2025.
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05/03/2025 20:39
Juntada de Petição de petição
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01/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0042029-34.2013.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte autora para se pronunciar acerca da devolução do "AR", requerendo o que for de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
João Pessoa-PB, em 27 de fevereiro de 2025 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/02/2025 10:28
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 10:18
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 21:06
Juntada de
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10/12/2024 09:37
Expedição de Carta.
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10/12/2024 09:30
Juntada de diligência
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14/11/2024 07:00
Expedição de Carta.
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14/11/2024 06:54
Expedição de Carta.
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07/11/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 04/11/2024.
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02/11/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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01/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0042029-34.2013.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [ x] Intimação a parte Autora para depositar o valor das diligência postal para cumprimento da citação do Promovido já deferido pelo MM.
Juiz, prazo de 10)(dez) dias.
João Pessoa-PB, em 31 de outubro de 2024 ANTONIO REGINALDO PATRIOTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
31/10/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 12:17
Determinada diligência
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25/06/2024 14:09
Conclusos para despacho
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15/04/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 00:21
Publicado Ato Ordinatório em 12/04/2024.
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12/04/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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11/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0042029-34.2013.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 10 de abril de 2024 KENIA SIMOES DANTAS BARBOSA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/04/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 09:15
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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27/03/2024 08:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2024 08:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/03/2024 07:50
Juntada de diligência
-
21/02/2024 01:12
Decorrido prazo de FUNDO DE RECUPERACAO DE CREDITOS E ATIVOS-FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 20/02/2024 23:59.
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27/01/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 00:13
Publicado Despacho em 25/01/2024.
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25/01/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível de João Pessoa -PB Av.
João Machado, s/n, Centro, JOÃO PESSOA - PB Nº do Processo: 0042029-34.2013.8.15.2001 Classe Processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assuntos: [Contratos Bancários] EXEQUENTE: FUNDO DE RECUPERACAO DE CREDITOS E ATIVOS-FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: HC COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME, HAILTON CUNHA TEIXEIRA DE CARVALHO D E S P A C H O Vistos, etc.
Defiro o pedido formulado no Id nº 77398075, proceda-se com a substituição processual e as habilitações requeridas. À escrivania para as anotações necessárias.
Concedo o prazo de 60 (sessenta ) dias se suspensão, após o que cumpra-se o despacho contido no Id n º 72896013, observado o endereço constante no Id n º 58693951 .
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito em substituição -
27/10/2023 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 10:28
Conclusos para despacho
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10/08/2023 12:34
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 01:45
Decorrido prazo de FUNDO DE RECUPERACAO DE CREDITOS E ATIVOS-FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 07/08/2023 23:59.
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03/08/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 00:07
Publicado Despacho em 24/07/2023.
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22/07/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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20/07/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 22:43
Conclusos para despacho
-
20/05/2022 00:40
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2022 11:21
Conclusos para despacho
-
13/02/2022 19:05
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2022 02:28
Decorrido prazo de FUNDO DE RECUPERACAO DE CREDITOS E ATIVOS-FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 25/01/2022 23:59:59.
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20/01/2022 10:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/01/2022 10:53
Juntada de diligência
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16/12/2021 16:25
Expedição de Mandado.
-
29/11/2021 08:08
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2021 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2021 11:11
Classe Processual alterada de EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
25/11/2021 10:42
Conclusos para despacho
-
25/11/2021 10:41
Juntada de Certidão
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04/11/2021 08:55
Juntada de Petição de petição
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13/03/2021 00:55
Decorrido prazo de FUNDO DE RECUPERAÇÃO DE ATIVOS FUND DE INVEST em 12/03/2021 23:59:59.
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11/03/2021 09:47
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2021 15:42
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2021 07:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2020 12:01
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2020 12:57
Juntada de Petição de petição
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28/07/2020 01:44
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 27/07/2020 23:59:59.
-
28/07/2020 01:44
Decorrido prazo de FUNDO DE RECUPERAÇÃO DE ATIVOS FUND DE INVEST em 27/07/2020 23:59:59.
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27/07/2020 09:59
Conclusos para despacho
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10/07/2020 10:38
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2020 10:38
Ato ordinatório praticado
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02/06/2020 18:07
Juntada de Petição de petição
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07/12/2019 09:28
Processo migrado para o PJe
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23/10/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 23: 10/2019 MIGRACAO P/PJE
-
23/10/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 23: 10/2019 NF 153/1
-
23/10/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 23: 10/2019 16:57 TJEJP03
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26/09/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 26: 09/2019
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02/09/2019 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 02: 09/2019 SET/2019
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19/02/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 19: 02/2019 P000053192001 13:05:28 FUNDO D
-
19/02/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 19: 02/2019
-
07/02/2019 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 19: 12/2018 NF 197/18
-
07/01/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 07: 01/2019 P000053192001 13:51:24 FUNDO D
-
17/12/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 17: 12/2018 NF 197/1
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26/09/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 26: 09/2018
-
14/05/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 14: 05/2018 P019610182001 15:20:12 HC COM
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14/05/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 14: 05/2018
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26/04/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 25: 04/2018 NF 56/18
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24/04/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 24: 04/2018 P019610182001 09:54:02 HC COM
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23/04/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 23: 04/2018 NF 56/18
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14/02/2018 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 14: 02/2018
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15/12/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 15: 12/2017 P062837172001 14:46:08 ITAU UN
-
16/10/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 16: 10/2017 P062837172001 13:41:26 ITAU UN
-
19/09/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 19: 09/2017 P044754172001 18:56:15 ITAU UN
-
19/09/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 19: 09/2017 P047446172001 18:56:15 ITAU UN
-
07/08/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 07: 08/2017 P047446172001 12:51:44 ITAU UN
-
25/07/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 25: 07/2017 P044754172001 12:20:19 ITAU UN
-
30/06/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 30: 06/2017 NF 111/17
-
28/06/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 28: 06/2017 NF 111/1
-
06/04/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 06: 04/2017
-
15/02/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 15: 02/2017 P086012162001 14:05:56 TERCEIR
-
15/02/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 15: 02/2017
-
07/02/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 07: 02/2017 DESPACHO
-
03/02/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 03: 02/2017 NF 06/17
-
09/11/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 09: 11/2016 P086012162001 17:29:05 TERCEIR
-
27/10/2016 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 27: 10/2016 D027375162001 17:10:35 003
-
27/10/2016 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 27: 10/2016 D044321162001 17:10:35 004
-
27/10/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 27: 10/2016 P066607162001 17:10:35 TERCEIR
-
27/10/2016 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 27: 10/2016 INTIMAR AUTOR
-
19/09/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 19: 09/2016 P051097162001 16:31:44 ITAU UN
-
29/08/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 29: 08/2016 P066607162001 14:20:37 TERCEIR
-
02/08/2016 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 02: 08/2016
-
02/08/2016 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 02: 08/2016
-
22/07/2016 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 22: 07/2016
-
28/06/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 28: 06/2016 P051097162001 17:59:20 ITAU UN
-
27/04/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 27: 04/2016
-
30/06/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 30: 06/2015
-
22/04/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 22: 04/2015 P018192152001 14:23:50 ITAU UN
-
20/03/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 20: 03/2015
-
19/03/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 19: 03/2015
-
19/03/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 19: 03/2015
-
18/03/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO 18: 03/2015 ANTIGA
-
04/12/2014 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 01: 12/2014
-
20/10/2014 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO 20: 10/2014
-
03/10/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE INTIMACAO 03: 10/2014
-
16/07/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 14: 07/2014 INTIMAR 48 HORAS
-
11/07/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 10: 07/2014
-
11/07/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 11: 07/2014
-
02/04/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 31: 01/2014 NF 38
-
27/03/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 27: 03/2014 NF 38/14
-
12/02/2014 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 11: 02/2014 ATO ORDINATORIO
-
30/01/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 30: 01/2014 HC COM DE ALIMENTOS LTDA
-
30/01/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 30: 01/2014 HAILTON DA CUNHA FERREIRA
-
30/01/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 30: 01/2014
-
29/11/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 28: 11/2013 EXPEDIR MANDADO
-
20/11/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 20: 11/2013
-
18/11/2013 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 18: 11/2013 TJEJPDL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2013
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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