TJPB - 0823721-43.2015.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2024 10:47
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2024 01:00
Decorrido prazo de ROSSANA CHIANCA FERNANDES DE CARVALHO SAEGER em 28/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 01:09
Publicado Despacho em 07/05/2024.
-
07/05/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
06/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0823721-43.2015.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Após a intimação da representante do espólio, arquivem-se os autos.
JOÃO PESSOA, 3 de maio de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
03/05/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 10:21
Determinado o arquivamento
-
03/05/2024 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 09:50
Conclusos para despacho
-
13/04/2024 00:54
Decorrido prazo de ROSSANA CHIANCA FERNANDES DE CARVALHO SAEGER em 12/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 00:54
Decorrido prazo de TNL PCS S/A em 12/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 00:54
Decorrido prazo de ANADIR CHIANCA FERNANDES DE CARVALHO em 12/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 00:54
Decorrido prazo de RAMIRO FERNANDES DE CARVALHO em 12/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 00:42
Publicado Intimação em 05/04/2024.
-
05/04/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
05/04/2024 00:19
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
05/04/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0823721-43.2015.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
DEFIRO o pedido de habilitação da herdeira dos autores, ora falecidos como comprovado no ID 88022026.
Intime-se a parte autora a juntar nos autos documento pessoal em 5(cinco) dias, ato contínuo, proceda a escrivania com as alterações necessárias como requerido no ID 87681152.
JOÃO PESSOA, 3 de abril de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
03/04/2024 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2024 18:38
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 10:44
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/04/2024 23:27
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 01:52
Publicado Despacho em 01/04/2024.
-
29/03/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024
-
28/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0823721-43.2015.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Para a análise do pedido - ID 87681152, necessário que os patronos dos autores junte nos autos, certidão de óbito que comprove o falecimento dos mesmos.
Intime-se a parte autora para juntar as referidas certidões no prazo de 5(cinco) dias.
JOÃO PESSOA, 27 de março de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
27/03/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 13:12
Conclusos para despacho
-
24/03/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 01:22
Decorrido prazo de ANADIR CHIANCA FERNANDES DE CARVALHO em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 01:22
Decorrido prazo de RAMIRO FERNANDES DE CARVALHO em 20/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 00:08
Publicado Despacho em 13/03/2024.
-
13/03/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
, Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0823721-43.2015.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora à manifestar-se sobre o petitório de ID 85361346, requerendo o que entender de direito no prazo de 5(cinco) dias sob pena de arquivamento.
JOÃO PESSOA, 9 de março de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
11/03/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 08:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 10:12
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 01:08
Decorrido prazo de ANADIR CHIANCA FERNANDES DE CARVALHO em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 01:08
Decorrido prazo de RAMIRO FERNANDES DE CARVALHO em 05/03/2024 23:59.
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27/02/2024 00:56
Publicado Despacho em 27/02/2024.
-
27/02/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0823721-43.2015.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE o Autor a manifestar-se sobre o petitório retro (ID 85361346) no prazo de 5(cinco) dias.
JOÃO PESSOA, 23 de fevereiro de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
23/02/2024 20:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 20:45
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 11:58
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 25/01/2024.
-
25/01/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0823721-43.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a INTIMAÇÃO da parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: 34268478, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 23 de janeiro de 2024 INALDO JOSE PAIVA NETO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/01/2024 11:56
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 11:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/01/2024 11:52
Processo Desarquivado
-
14/09/2020 15:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/03/2020 17:04
Arquivado Definitivamente
-
23/03/2020 17:04
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
03/03/2020 01:15
Decorrido prazo de RAMIRO FERNANDES DE CARVALHO em 02/03/2020 23:59:59.
-
03/03/2020 01:15
Decorrido prazo de ANADIR CHIANCA FERNANDES DE CARVALHO em 02/03/2020 23:59:59.
-
26/02/2020 14:57
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2020 00:07
Decorrido prazo de TNL PCS S/A em 21/02/2020 23:59:59.
-
27/01/2020 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2020 07:43
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
19/02/2019 16:10
Conclusos para julgamento
-
19/02/2019 16:09
Juntada de Certidão
-
24/09/2018 18:47
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2018 01:42
Decorrido prazo de HELLAYNE GOUVEIA DE ARAUJO TEOTONIO em 18/09/2018 23:59:59.
-
18/09/2018 02:33
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 17/09/2018 23:59:59.
-
16/08/2018 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2018 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2018 13:21
Conclusos para julgamento
-
11/08/2017 18:47
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2017 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2017 14:31
Juntada de Certidão
-
29/04/2016 00:03
Decorrido prazo de TNL PCS S/A em 28/04/2016 23:59:59.
-
19/04/2016 14:06
Juntada de Petição de contestação
-
19/04/2016 14:04
Juntada de Petição de procuração
-
19/04/2016 14:04
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/04/2016 14:03
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/04/2016 14:02
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
15/03/2016 15:11
Expedição de Mandado.
-
03/03/2016 21:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2016 12:48
Conclusos para despacho
-
05/10/2015 16:00
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2015 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2015 10:24
Conclusos para despacho
-
23/09/2015 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2015
Ultima Atualização
06/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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