TJPB - 0820657-15.2021.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 08:14
Baixa Definitiva
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29/04/2025 08:14
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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29/04/2025 08:14
Transitado em Julgado em 23/04/2025
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23/04/2025 00:04
Decorrido prazo de Manoel Araújo da Silva em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 00:04
Decorrido prazo de Edielson Adriano Ferreira de Oliveira em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 00:04
Decorrido prazo de OSMARINA DO NASCIMENTO SILVA em 22/04/2025 23:59.
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14/03/2025 06:52
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 19:05
Não conhecido o recurso de Edielson Adriano Ferreira de Oliveira (APELANTE)
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10/03/2025 11:27
Conclusos para despacho
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10/03/2025 11:27
Juntada de Certidão
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08/03/2025 00:08
Decorrido prazo de Edielson Adriano Ferreira de Oliveira em 07/03/2025 23:59.
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13/02/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 10:21
Conclusos para despacho
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12/06/2024 10:42
Juntada de Petição de manifestação
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18/04/2024 07:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/04/2024 07:37
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0820657-15.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x] Intimação das partes para comunicar, de ordem do MM.
Juiz, da REMESSA destes autos à Instância Superior (em virtude de interposição de apelação, pelo segundo promovido; com apresentação de contrarrazões, pela parte autor).
João Pessoa-PB, em 17 de abril de 2024 EDVANIA MORAES CAVALCANTE PROENCA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/04/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 14:10
Conclusos para despacho
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17/04/2024 14:10
Juntada de Certidão
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17/04/2024 14:04
Recebidos os autos
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17/04/2024 14:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/04/2024 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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