TJPB - 0842095-34.2020.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 10:03
Juntada de Informações
-
24/07/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 02:09
Decorrido prazo de CEZAR AUGUSTO GUZMAN em 23/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 14:10
Juntada de Petição de informações geográficas
-
10/07/2025 01:37
Juntada de Petição de cota
-
02/07/2025 01:58
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
02/07/2025 01:55
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0842095-34.2020.8.15.2001 EXEQUENTE: FUNDACAO APLUB DE CREDITO EDUCATIVO EXECUTADO: CAMILA DE PAULA GUZMAN, CEZAR AUGUSTO GUZMAN DECISÃO Infrutífero bloqueio de valor conforme detalhamento SISBAJUD anexado nesta oportunidade.
Intime o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens do executado passíveis de penhora.
Não havendo manifestação, independente de despacho, certifique e suspenda o feito pelo prazo de 01 (um) ano, na forma do §1º do art. 921 do CPC.
Decorrido o prazo sem que sejam encontrados bens penhoráveis, determino o arquivamento dos autos, em consonância com o §2º do mesmo dispositivo, com a ressalva de que os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se, antes da prescrição, forem encontrados bens penhoráveis (§3º).
P.I.
Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20082410584229900000032080468 1 - Inicial Outros Documentos 20082410584495300000032080471 2 - Procuração UNIPE - 137 Procuração 20082410584648300000032080472 3 - Procuração Dutra Procuração 20082410584838900000032080473 Atos Constitutivos Outros Documentos 20082410584989400000032080933 5.1. - ATA 122 Alteração estatutária Outros Documentos 20082410585170600000032080939 5.2. - ATA 136 _ Diretoria Executiva Outros Documentos 20082410585373600000032080943 6 - Valores das mensalidades 2020.
UNIPE Outros Documentos 20082410585562700000032080945 7 - Demonstrativo de débito Outros Documentos 20082410585746500000032080947 8 - Contrato 3 Outros Documentos 20082410585890500000032080949 9 - Contrato 4 Outros Documentos 20082410590038500000032080951 10 - Contrato 5 Outros Documentos 20082410590192400000032080952 11 - Contrato 6 Outros Documentos 20082410590334200000032080953 Despacho Despacho 20082514163135600000032117776 Expediente Expediente 20082514163361600000032137140 Expediente Expediente 20082514163135600000032117776 Petição Petição 20082711181986100000032220151 Petição 828 e juntada de guias Outros Documentos 20082711182217200000032220166 TJPB_-_137000138_-_INICIAL_-_T119096 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 20082711182380000000032220161 Petição Petição 20091710350374000000032914663 PB_08420953420208152001_-_Documentos_Google Outros Documentos 20091710350569800000032914669 Certidão Certidão 20101315413216100000033817824 Despacho Despacho 20101409542631700000033825494 Mandado Mandado 20101511420059500000033910417 Mandado Mandado 20101511420159000000033910418 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 20101521251922600000033941920 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 20101521360216000000033942499 Petição Petição 21022310085061500000037913090 JUNTADA DE GUIA Outros Documentos 21022310085273200000037913092 TJPB - 08420953420208152001 - T43793 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 21022310085419100000037913095 Mandado Mandado 21041508412512400000039807254 Mandado Mandado 21041508440757700000039807272 Diligência Diligência 21051023122370700000040823328 Diligência Diligência 21051023175325600000040823334 Expediente Expediente 21051210362563500000040898767 Petição Petição 21052513140065800000041464381 1 Petição (24) Outros Documentos 21052513140450200000041464382 2 Extrato (2) Outros Documentos 21052513140594900000041464384 Certidão Certidão 21061110345078100000042200524 Despacho Despacho 21061417413827600000042203826 Expediente Expediente 21062310024322100000042664247 Documento Recibos Salariais Documento Recibos Salariais 21070615283400900000043138553 1 Petição Outros Documentos 21070615283667200000043138558 2 Guia e comprovante Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 21070615283820900000043138562 3 Extrato Outros Documentos 21070615283988300000043138559 Carta Carta 21072213352684200000043812751 Carta Carta 21072213373082300000043812758 Certidão Certidão 21092210121159200000046417388 AR 0842095-34.2020-CEZAR Aviso de Recebimento 21092210121303600000046417390 Certidão Certidão 21092210132510700000046417396 AR 0842095-34.2020-CAMILA Aviso de Recebimento 21092210132590100000046417399 Certidão Certidão 21111910200860000000048860102 Despacho Despacho 21112010352242800000048864540 Despacho Despacho 21112010352242800000048864540 Petição Petição 21120216241801100000049443195 2021.12+02 - FUNDACRED - PB - Camila - Manifestação Outros Documentos 21120216241923300000049443214 2021.12+02 - FUNDACRED - PB - Camila - Extrato Outros Documentos 21120216242009500000049443217 Certidão Certidão 22012409463228200000050706954 Despacho Despacho 22012417152264300000050707645 Expediente Expediente 22012417152264300000050707645 Petição Petição 22021516020789700000051600791 Prazo 15_02 PB - 08420953420208152001 - mandados (1) Outros Documentos 22021516020906100000051600796 08420953420208152001 extrato (2) Outros Documentos 22021516020952300000051600798 Informação Informação 22060119590963700000056029166 Despacho Despacho 22060310462134200000056038607 Carta Precatória Carta Precatória 22072120423409400000057888282 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22081914220515700000059032079 Expediente Expediente 22081914220515700000059032079 Petição Petição 22083111045523900000059482853 Petição Petição 22090509254198900000059646808 7066125-67.2022.8.22.0001 - COMPROVANTE Outros Documentos 22090509254222500000059646813 Ofício (Outros) Ofício (Outros) 23012709372540500000064548626 Ofício enviado Informação 23012709474955900000064549720 Expediente Expediente 23012709372540500000064548626 Peticao de habilitacao nos autos Petição de habilitação nos autos 23020715541871600000064956052 procuracao rs lucas tassinari fevereiro Procuração 23020715541986300000064956053 Peticao Petição 23020715565934500000064956389 pf 07 02 pb 08420953420208152001 exclusao dutra informacoes cp sisbajud Outros Documentos 23020715565957800000064956390 processo 7066125 67 2022 8 22 0001 carta precatoria civel Outros Documentos 23020715565985100000064956391 extrato 08420953420208152001 Outros Documentos 23020715570007900000064956392 procuracao rs lucas tassinari fevereiro 1 Outros Documentos 23020715570032600000064956394 Informação Certidão 23021012145953700000065105179 OFICIO 082.2023.CP.RO.
PROCESSO 0842095-34.2020.8.15.2001 OFÍCIO 23021012150039700000065105182 Informação Informação 23033009484436000000067112286 7066125-67.2022.8.22.0001 Documento de Comprovação 23033009484482200000067112287 Informação Informação 23033012262376600000067129140 Decisão Decisão 23062923362188700000071018402 Decisão Decisão 23062923362188700000071018402 Peticao Petição 23072413463594600000072071933 pf 24 07 pb 08420953420208152001 Outros Documentos 23072413463627600000072071934 extrato 08420953420208152001 Outros Documentos 23072413463697100000072071935 Informação Informação 23082113205680300000073414031 Decisão Decisão 23082119424236800000073414905 Informação Informação 23082912540300200000073815635 SERASA CAMILA Documento de Comprovação 23082912540332400000073815648 eCAC - CAMILA Documento de Comprovação 23082912540396700000073815649 RENAJUD - CAMILA DE PAULA Documento de Comprovação 23082912540457000000073815654 Intimação Intimação 23082922252256000000073845053 Intimação Intimação 23082922252256000000073845053 Peticao Petição 23091116290492600000074354868 pf 11 09 pb 08420953420208152001 Outros Documentos 23091116290633600000074354869 extrato 08420953420208152001 1 Outros Documentos 23091116290873300000074354871 Informação Informação 23092708540623200000075108924 Decisão Decisão 23092714063511300000075132760 BLOQUEIO 0842095-34.2020.8.15.2001 Comunicações 23092714070666900000075135547 Decisão Decisão 23112220284139300000077646378 BLOQUEIO - SEM VALORES PARA SATISFAZER O DEBITO Ofício (Outros) 23112220284195500000077646380 Edital Edital 24011918111623500000079423534 Edital Edital 24011918111623500000079423534 Peticao Petição 24020113431682400000080006156 peticao 08420953420208152001 Documento de Comprovação 24020113431757100000080006158 relatorio veicular 08420953420208152001 Documento de Comprovação 24020113431825500000080006159 extrato 08420953420208152001 Documento de Comprovação 24020113431893200000080006161 Informação Informação 24043018201037000000084317035 Decisão Decisão 24070411250793100000087465910 Decisão Decisão 24070411250793100000087465910 Peticao Petição 24071518015518400000087979148 pb 08420953420208152001 documentos google Outros Documentos 24071518015538000000087979150 08420953420208152001 extrato Outros Documentos 24071518015619200000087979151 Expediente Expediente 24070411250793100000087465910 Cota Cota 24091709292448300000094430871 Informação Informação 24100407022835600000095389127 Certidão/Juntada de Cópia do Despacho Certidão 24100410541179100000095408407 Cópia do Despacho Ref.
Proc. 0860194-13.2024.8.15.2001(Emb. à Execução) Documento de Comprovação 24100410541205500000095408409 Certidão automática NUMOPEDE Certidão automática NUMOPEDE 24112605250783400000097997715 Decisão Decisão 25012310464010900000100043334 Informação Informação 25030710572594400000102203112 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 25061423462347400000107503472 Decisão Decisão 25061423462396800000107503471 Informação Informação 25062512025901000000107682780 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Aviso de Recebimento: 21092210121303600000046417390, Certidão: 21092210121159200000046417388, Aviso de Recebimento: 21092210132590100000046417399, Certidão: 21092210132510700000046417396, Certidão: 21111910200860000000048860102, Despacho: 21112010352242800000048864540, Petição: 21120216241801100000049443195, Outros Documentos: 21120216242009500000049443217, Outros Documentos: 21120216241923300000049443214, Certidão: 22012409463228200000050706954] -
30/06/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 14:59
Determinada diligência
-
25/06/2025 12:03
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 12:02
Juntada de informação
-
14/06/2025 23:46
Deferido o pedido de
-
14/06/2025 23:46
Determinada diligência
-
14/06/2025 23:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/03/2025 11:01
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 10:57
Juntada de informação
-
23/01/2025 10:46
Deferido o pedido de
-
23/01/2025 10:46
Determinada Requisição de Informações
-
23/01/2025 10:46
Determinada diligência
-
26/11/2024 05:25
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
04/10/2024 10:54
Juntada de Informações
-
04/10/2024 07:02
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 07:02
Juntada de informação
-
17/09/2024 09:29
Juntada de Petição de cota
-
24/07/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 00:15
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
06/07/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0842095-34.2020.8.15.2001 EXEQUENTE: FUNDACAO APLUB DE CREDITO EDUCATIVO EXECUTADO: CAMILA DE PAULA GUZMAN, CEZAR AUGUSTO GUZMAN DECISÃO Parte executada citada por edital, ID 84443396.
Certidão informando a inércia da citada, ID 89718779.
Assim, nomeio Curador Especial o Defensor Público em exercício nesta Unidade Judiciária (art. 72, parágrafo único, do CPC/2015), devendo este ser intimado para, no prazo legal, proceder com o seu munus.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Isto feito, intime a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora, prazo 15 dias.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ONALDO ROCHA DE QUEIROGA JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 24043018201037000000084317035, Documento de Comprovação: 24020113431893200000080006161, Documento de Comprovação: 24020113431825500000080006159, Documento de Comprovação: 24020113431757100000080006158, Petição: 24020113431682400000080006156, Edital: 24011918111623500000079423534, Edital: 24011918111623500000079423534, Ofício (Outros): 23112220284195500000077646380, Decisão: 23112220284139300000077646378, Comunicações: 23092714070666900000075135547] -
04/07/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 11:25
Determinada diligência
-
04/07/2024 11:25
Nomeado curador
-
02/05/2024 19:11
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 18:20
Juntada de informação
-
22/02/2024 01:02
Decorrido prazo de CAMILA DE PAULA GUZMAN em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 01:02
Decorrido prazo de CEZAR AUGUSTO GUZMAN em 21/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 00:13
Publicado Edital em 26/01/2024.
-
26/01/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 2ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0842095-34.2020.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc., FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 2ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por : FUNDACAO APLUB DE CREDITO EDUCATIVO, Endereço: Avenida Júlio de Castilhos, 44, 5 andar, Centro Histórico, PORTO ALEGRE - RS - CEP: 90030-130, em desfavor de: CAMILA DE PAULA GUZMAN, Endereço: Rua Calcário, 4495, Flodoaldo Pontes Pinto, PORTO VELHO - RO - CEP: 76820-694, atualmente em lugar incerto e não sabido e CEZAR AUGUSTO GUZMAN, Endereço: Rua Ribeirão Preto_**, 6502, (Conjunto Antares), Cuniã, PORTO VELHO - RO - CEP: 76824-432.
Tem o presente Edital a finalidade de de CITAR a promovido Nome: CAMILA DE PAULA GUZMAN, CPF: *02.***.*64-60 por esta não tido sido encontrado no endereço indicado nos autos, para que pague a dívida, nos termos a seguir: 1.Cite-se a executada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida R$ 45.491,77(Quarenta e cinco mil, quatrocentos e noventa e um reais e setenta e sete centavos) nos termos do art. 829 do CPC, devendo constar no mandado de citação, o previsto no §1º do art.829 do CPC. 2.
A teor do art. 827 do mencionado diploma legal, fixo honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução, percentual que poderá ser reduzido ou majorado, nos termos dos §§1º e 2º do art.827. 3.Conste do mandado que, em caso de pagamento integral e voluntário, ficará o executado isento de metade do pagamento da verba honorária acima especificada, segundo disposto no art. 827, parágrafo primeiro, do CPC.
O prazo para embargar a execução será de 15 (quinze) dias, a partir da publicação do respectivo Edital de citação.
No prazo para embargos, reconhecendo o credito e comprovando o deposito de 30%, inclusive custas e honorários advocatícios, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 509 § 2º do CPC).
Feita a penhora proceda sua imediata avaliação.
Advertindo-se, ainda, que será nomeado curador especial em caso de revelia, (art. 257, IV, CPC).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Capital , expedir o presente Edital que será publicado na forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 18 de janeiro de 2024.
Eu, MARIA DE LOURDES SILVA COSTA, Técnica Judiciária, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente pelo MM.
Juiz de Direito. -
19/01/2024 18:11
Expedição de Edital.
-
22/11/2023 20:28
Determinada diligência
-
22/11/2023 11:52
Conclusos para decisão
-
27/09/2023 14:06
Determinada diligência
-
27/09/2023 14:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/09/2023 14:06
Deferido o pedido de
-
27/09/2023 08:55
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 08:54
Juntada de informação
-
12/09/2023 03:04
Decorrido prazo de FUNDACAO APLUB DE CREDITO EDUCATIVO em 11/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:46
Publicado Intimação em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
29/08/2023 22:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2023 12:54
Juntada de informação
-
21/08/2023 19:42
Determinada diligência
-
21/08/2023 19:42
Deferido o pedido de
-
21/08/2023 13:21
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 13:20
Juntada de informação
-
26/07/2023 00:33
Decorrido prazo de FUNDACAO APLUB DE CREDITO EDUCATIVO em 25/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 00:34
Publicado Decisão em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
30/06/2023 20:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 23:36
Determinada diligência
-
29/06/2023 23:36
Indeferido o pedido de FUNDACAO APLUB DE CREDITO EDUCATIVO - CNPJ: 88.***.***/0001-85 (EXEQUENTE)
-
30/03/2023 12:28
Conclusos para despacho
-
30/03/2023 12:26
Juntada de informação
-
30/03/2023 09:48
Juntada de informação
-
23/02/2023 15:22
Decorrido prazo de VINICIUS MARTINS DUTRA em 13/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 12:15
Juntada de Informações
-
07/02/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 09:47
Juntada de informação
-
27/01/2023 09:37
Juntada de Ofício
-
05/09/2022 09:25
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 11:04
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 14:22
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2022 20:42
Juntada de Carta precatória
-
03/06/2022 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 20:00
Conclusos para despacho
-
01/06/2022 19:59
Juntada de informação
-
10/03/2022 04:05
Decorrido prazo de FUNDACAO APLUB DE CREDITO EDUCATIVO em 08/03/2022 23:59:59.
-
15/02/2022 16:02
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2022 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2022 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2022 09:51
Conclusos para despacho
-
24/01/2022 09:46
Juntada de Certidão
-
02/12/2021 16:24
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2021 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2021 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2021 10:20
Conclusos para despacho
-
19/11/2021 10:20
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2021 01:17
Decorrido prazo de CAMILA DE PAULA GUZMAN em 15/10/2021 23:59:59.
-
16/10/2021 00:58
Decorrido prazo de CEZAR AUGUSTO GUZMAN em 15/10/2021 23:59:59.
-
22/09/2021 10:13
Juntada de Certidão
-
22/09/2021 10:12
Juntada de Certidão
-
22/07/2021 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2021 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2021 15:28
Juntada de Petição de documento recibos salariais
-
23/06/2021 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2021 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2021 10:35
Conclusos para despacho
-
11/06/2021 10:34
Juntada de Certidão
-
25/05/2021 13:14
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2021 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2021 23:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2021 23:17
Juntada de diligência
-
10/05/2021 23:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2021 23:12
Juntada de diligência
-
15/04/2021 08:44
Expedição de Mandado.
-
15/04/2021 08:41
Expedição de Mandado.
-
23/02/2021 10:08
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2020 21:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/10/2020 21:36
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
15/10/2020 21:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/10/2020 21:25
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
15/10/2020 11:42
Expedição de Mandado.
-
15/10/2020 11:42
Expedição de Mandado.
-
14/10/2020 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2020 15:42
Conclusos para despacho
-
13/10/2020 15:41
Juntada de Certidão
-
30/09/2020 02:02
Decorrido prazo de FUNDACAO APLUB DE CREDITO EDUCATIVO em 29/09/2020 23:59:59.
-
17/09/2020 10:35
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2020 11:18
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2020 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2020 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2020 14:16
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FUNDACAO APLUB DE CREDITO EDUCATIVO (88.***.***/0001-85).
-
25/08/2020 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2020 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2020
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Certidão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801561-79.2021.8.15.0201
Maria de Lourdes da Silva
Banco Bradesco
Advogado: Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/08/2022 10:27
Processo nº 0801561-79.2021.8.15.0201
Maria de Lourdes da Silva
Banco Bradesco
Advogado: Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/11/2021 13:07
Processo nº 0828512-74.2023.8.15.2001
Rosiany Maia Espindola Rodrigues
Caixa de Previdencia dos Funcs do Banco ...
Advogado: Rodrigo de SA Queiroga
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/05/2023 16:37
Processo nº 0803027-31.2020.8.15.0141
Marinalva de Azevedo Alves
Nubia Eleonora Dutra de Medeiros
Advogado: Luciana Fernandes de Araujo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/09/2020 14:12
Processo nº 0807812-77.2023.8.15.2001
Aleksandro Mendes Rocha
Banco C6 Consignado S.A.
Advogado: Feliciano Lyra Moura
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/02/2023 00:41