TJPB - 0871429-11.2023.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2024 08:37
Arquivado Definitivamente
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15/04/2024 06:43
Juntada de Outros documentos
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12/04/2024 17:53
Juntada de Alvará
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08/04/2024 17:34
Determinado o arquivamento
-
08/04/2024 17:34
Expedido alvará de levantamento
-
08/04/2024 17:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/04/2024 22:25
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 22:25
Juntada de Projeto de sentença
-
03/04/2024 22:18
Conclusos ao Juiz Leigo
-
03/04/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 00:51
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 01/04/2024 23:59.
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25/03/2024 00:15
Publicado Despacho em 25/03/2024.
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23/03/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0871429-11.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: WAGNER RODRIGO ANDRADE E SILVA Advogados do(a) EXEQUENTE: GABRIEL EUSTAQUIO MAIA DA SILVA - MG143119, DANIEL PINHEIRO ALBANEZ - MG143117, GABRIEL AZEVEDO JUNQUEIRA - MG142090 EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Advogado do(a) EXECUTADO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - PB26165-A DESPACHO Há pedido de levantamento dos valores, de forma integral, pela(o)(s) advogada(o)(s).
No caso dos autos, inexistem documentos que atestem que a parte autora não possa levantar os valores depositados, haja vista que, em consulta ao SISBAJUD, observou-se a existência de contas vinculadas a ela, conforme anexo.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXIGÊNCIA DE PROCURAÇÃO ATUALIZADA.
CABIMENTO DA MEDIDA ANTE O TEMPO TRANSCORRIDO ENTRE A OUTORGA DA PROCURAÇÃO E O DEFERIMENTO DA EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ.
PROVIDÊNCIA QUE OBJETIVA SEGURANÇA JURÍDICA E ESTÁ ABARCADA PELO PODER GERAL DE CAUTELA DO MAGISTRADO.
DECISÃO AGRAVADA MANTIDA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento, Nº 50017500520248217000, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carmem Maria Azambuja Farias, Julgado em: 09-01-2024).
Assim, se faz necessária a intimação da parte autora para, em 05 (cinco) dias, juntar aos autos autorização expressa para que sua/seu advogada(o) possa levantar os valores disponíveis neste processo específico, com fundamento no poder geral de cautela.
Decorrido o prazo, sem manifestação, fica desde já autorizado a expedição de alvará em favor da parte autora, na forma convencional, referente ao valor depositado de ID 87375359.
Cumpra-se com urgência.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
21/03/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 09:00
Conclusos para despacho
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19/03/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 19:50
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 00:03
Publicado Intimação em 07/03/2024.
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07/03/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do juizado supra manda que, em cumprimento a este, intime o(a) advogado(a) para manifestar-se sobre o seguinte despacho: Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE. -
05/03/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 01:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2024 00:30
Publicado Intimação em 05/03/2024.
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05/03/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 13:40
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/03/2024 00:00
Intimação
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do juizado supra manda que, em cumprimento a este, intime o(a) advogado(a) para requerer o cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, no prazo de cinco dias. -
01/03/2024 07:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/03/2024 07:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/03/2024 07:32
Transitado em Julgado em 01/03/2024
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01/03/2024 01:16
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 29/02/2024 23:59.
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19/02/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
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17/02/2024 12:12
Publicado Sentença em 15/02/2024.
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17/02/2024 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
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16/02/2024 08:15
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 15/02/2024 23:59.
-
12/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0871429-11.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral] AUTOR: WAGNER RODRIGO ANDRADE E SILVA Advogados do(a) AUTOR: GABRIEL EUSTAQUIO MAIA DA SILVA - MG143119, DANIEL PINHEIRO ALBANEZ - MG143117, GABRIEL AZEVEDO JUNQUEIRA - MG142090 REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Advogado do(a) REU: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - PB26165-A SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA PARCIAL Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Interposto RI, verifique-se a tempestividade, mediante certidão nos autos, intimando a parte contrária para apresentar as contrarrazões, no prazo legal, vindo-me os autos conclusos após o decurso de prazo.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
09/02/2024 10:12
Julgado procedente em parte do pedido
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05/02/2024 18:23
Conclusos para despacho
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05/02/2024 18:23
Juntada de Projeto de sentença
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04/02/2024 20:28
Conclusos ao Juiz Leigo
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02/02/2024 14:36
Juntada de Petição de réplica
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29/01/2024 00:02
Publicado Intimação em 29/01/2024.
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27/01/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do juizado supra manda que, em cumprimento a este, intime o(a) advogado(a) para manifestar-se sobre o seguinte despacho: Após a juntada, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias e querendo, apresentar impugnação. -
25/01/2024 06:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2024 17:36
Juntada de Petição de contestação
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11/01/2024 07:16
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2024 11:56
Conclusos para despacho
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26/12/2023 15:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/12/2023 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2023
Ultima Atualização
22/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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