TJPB - 0803483-27.2020.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 11:03
Determinada diligência
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01/08/2025 11:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/07/2025 09:42
Conclusos para despacho
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15/04/2025 08:21
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 19:22
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 13/03/2025 23:59.
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24/02/2025 00:13
Publicado Despacho em 24/02/2025.
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22/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0803483-27.2020.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para apresentar, em 10 dias, demonstrativo discriminado e atualizado do crédito com incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários também de 10% (dez por cento) (CPC/2015, art. 523,§1º), para fins de constrição judicial.
JOÃO PESSOA, 17 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
19/02/2025 18:06
Determinada diligência
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14/02/2025 11:32
Conclusos para despacho
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06/12/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 16:11
Expedição de Carta.
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03/10/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 14:52
Determinada diligência
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23/09/2024 20:05
Conclusos para despacho
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23/09/2024 20:05
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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26/06/2024 01:25
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 25/06/2024 23:59.
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03/06/2024 01:26
Publicado Intimação em 03/06/2024.
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31/05/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0803483-27.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para se manifestar em 15 dias sobre a Certidão de ID 75852536 João Pessoa-PB, em 29 de maio de 2024 JANAYNA DE FATIMA MARCAL VIDAL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/05/2024 10:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2024 10:02
Juntada de Certidão
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23/02/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 08:30
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 15/02/2024 23:59.
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29/01/2024 00:05
Publicado Intimação em 29/01/2024.
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27/01/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0803483-27.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 25 de janeiro de 2024 JANAYNA DE FATIMA MARCAL VIDAL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/01/2024 08:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/11/2023 19:18
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2023 21:43
Conclusos para despacho
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13/09/2023 02:12
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 12/09/2023 23:59.
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18/08/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 00:32
Publicado Despacho em 18/08/2023.
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18/08/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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16/08/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 00:44
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 02/08/2023 23:59.
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12/07/2023 07:30
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2023 00:07
Publicado Decisão em 12/07/2023.
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12/07/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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10/07/2023 11:08
Conclusos para despacho
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10/07/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 18:43
Outras Decisões
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27/04/2023 09:10
Conclusos para despacho
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26/04/2023 03:36
Juntada de Petição de petição
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22/03/2023 00:32
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 21/03/2023 23:59.
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27/02/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2022 07:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/12/2022 07:45
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2022 08:50
Conclusos para despacho
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12/07/2022 10:13
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 01:26
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 07/07/2022 23:59.
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17/06/2022 15:45
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2022 15:43
Ato ordinatório praticado
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14/03/2022 10:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/03/2022 10:56
Juntada de diligência
-
03/02/2022 14:01
Expedição de Mandado.
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19/10/2021 03:04
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 18/10/2021 23:59:59.
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24/09/2021 19:31
Juntada de Petição de petição
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22/09/2021 08:18
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2021 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2021 10:49
Conclusos para despacho
-
19/12/2020 01:09
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 18/12/2020 23:59:59.
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18/12/2020 09:36
Juntada de Petição de petição
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10/12/2020 18:49
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2020 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2020 15:38
Conclusos para despacho
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16/07/2020 10:03
Juntada de Petição de petição
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03/07/2020 17:45
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2020 00:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/02/2020 00:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2020 22:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2020 22:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/01/2020 07:29
Expedição de Mandado.
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31/01/2020 07:29
Expedição de Mandado.
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24/01/2020 06:55
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2020 15:23
Conclusos para despacho
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21/01/2020 19:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2020
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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