TJPB - 0000022-89.2011.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 02:11
Publicado Decisão em 13/06/2025.
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13/06/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 20:13
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 20:13
Determinada Requisição de Informações
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11/06/2025 20:13
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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27/05/2025 11:35
Conclusos para julgamento
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22/05/2025 19:49
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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01/04/2025 03:51
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 31/03/2025 23:59.
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18/03/2025 18:26
Publicado Edital em 13/03/2025.
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18/03/2025 18:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 07:58
Expedição de Edital.
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10/03/2025 00:26
Publicado Decisão em 10/03/2025.
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08/03/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA d e c i s ã o PROCESSO Nº: 0000022-89.2011.8.15.2003 EXEQUENTE: BANCO J.
SAFRA S.A EXECUTADO: JOZAFAL DA SILVA ALVES Vistos, etc.
O presente processo se trata de uma ação de busca e apreensão convertida em execução de título extrajudicial.
Dessa maneira, conforme preconiza a legislação processual civil, a execução possui rito próprio, sendo possível contestá-la apenas mediante apresentação de embargos à execução, conforme os ditames do artigo 914 a 920 do Código de Processo Civil.
Desta feita, tendo em vista a atual conjuntura do processo, entendo como necessária a reorganização do feito, a fim de que este siga o regular trâmite da ação de execução de título extrajudicial.
Inicialmente, CHAMO O FEITO à boa ordem reconhecendo a nulidade do edital anteriormente expedido (ID: 97512058), em virtude da determinação equivocada em apresentar contestação, tornando todos os atos posteriores a esse edital nulos, revogando a decisão anteriormente proferida (ID: 97445526).
Assim, ante as várias tentativas infrutíferas de citação do executado das maneiras convencionais existentes no C.P.C., EXPEÇA-SE edital de citação para pagamento voluntário, nos termos do artigo 256, I e § 3º, do C.P.C., com o prazo de 30 (trinta) dias, observando-se os requisitos expostos no art. 257 do C.P.C.
Publicação no DJ, no sítio do respectivo Tribunal e na plataforma de editais do CNJ, de tudo certificando nos autos.
No corpo do edital deve constar a determinação para o(a) executado(a) pagar a dívida no prazo de 03 (três) dias, conforme planilha do cálculo trazida no ID: 33990844, além de honorários advocatícios que FIXO em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, reduzidos pela metade, em caso de pagamento integral da dívida no prazo de 03 (três) dias.
A parte executada, independente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data em que se findar o prazo do edital publicado (arts. 914, 915 e 231, III do C.P.C.), que devem ser distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes.
CONSIGNE-SE no edital, ainda, que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, a parte devedora poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês (C.P.C., art. 916).
Decorrido o prazo, sem que haja apresentação de embargos à execução, fica desde logo nomeado(a) o(a) Defensor(a) Público(a) da Vara para o encargo de curador(a) especial (C.P.C, art. 72, II c/c art. 257, IV do C.P.C), devendo ser intimado(a) dos atos posteriores deste processo.
Fica o(a) executado(a) advertido(a) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
Não havendo pagamento da dívida executada e perpassado o prazo para apresentação de embargos, INTIME a parte exequente para apresentar planilha atualizada do débito e requerer o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias.
CUMPRA-SE COM URGÊNCIA - PROCESSO DE 2011.
João Pessoa, 06 de março de 2025 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
06/03/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 10:32
Determinada a citação de JOZAFAL DA SILVA ALVES - CPF: *29.***.*54-15 (EXECUTADO)
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06/03/2025 10:32
Determinada Requisição de Informações
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06/03/2025 10:32
Revogada decisão anterior Determinação de Citação (15216) datada de 29/07/2024
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27/02/2025 11:12
Conclusos para julgamento
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26/02/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 01:02
Publicado Despacho em 10/12/2024.
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10/12/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA CAPITAL 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA D E S P A C H O Processo n. 0000022-89.2011.8.15.2003 Autor: EXEQUENTE: BANCO J.
SAFRA S.A Promovido: EXECUTADO: JOZAFAL DA SILVA ALVES Vistos, etc.
INTIMEM os litigantes, por advogados, para, em até quinze dias, especificarem as provas que pretendem produzir, devendo observar, com espeque nos princípios da proibição de decisão surpresa e da colaboração (arts. 6º, 9º e 10, C.P.C.): a) a necessidade e pertinência de cada uma, de forma a estabelecer uma relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato que se pretende atestar (art. 357, inciso II, C.P.C.), sob pena de indeferimento; b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela ser produzida, deverá apontar de forma coerente e jurídica o motivo da impossibilidade, bem como a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o Juízo quanto à distribuição do ônus probatório (art. 357, inciso III, C.P.C.); c) esclarecer se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicando quais questões de direito entende ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, inciso IV, C.P.C.); d) em obediência ao princípio da promoção da autocomposição (art. 3º, § 3º, C.P.C.), informar se existe ou não interesse na designação de audiência de conciliação ou mediação (art. 139, inciso V, C.P.C.), especificamente no que tange à possibilidade de alcance concreto da conciliação.
Após o decurso do prazo ou sem a manifestação dos litigantes, o primeiro a ocorrer, retornem os autos à conclusão para verificação da necessidade de saneamento do feito (art. 357, C.P.C.) ou então análise da possibilidade de julgamento antecipado da demanda (art. 355, C.P.C.).
Publicada eletronicamente.
CUMPRA COM URGÊNCIA - PROCESSO DE 2011 - META 2 CNJ. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
06/12/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 18:07
Determinada diligência
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05/12/2024 08:16
Conclusos para despacho
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04/12/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 09:06
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 18:41
Juntada de Petição de contestação
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09/10/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 00:36
Decorrido prazo de JOZAFAL DA SILVA ALVES em 08/10/2024 23:59.
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04/10/2024 10:16
Juntada de Certidão
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31/07/2024 00:38
Publicado Edital em 31/07/2024.
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31/07/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa/PB CEP: 58.055-018, Telefone: (83)3238-6333 EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS Nº DO PROCESSO: 0000022-89.2011.8.15.2003 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO J.
SAFRA S.A EXECUTADO: JOZAFAL DA SILVA ALVES COMARCA DE JOÃO PESSOA.
CARTÓRIO JUDICIAL UNIFICADO.
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS.
Processo nº 0000022-89.2011.8.15.2003.
Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159).
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira, Comarca da Capital, em virtude da Lei, etc.
Faz saber que fica(m) CITADOS(S) pelo presente edital o(a) EXECUTADO: JOZAFAL DA SILVA ALVES, CPF: *29.***.*54-15, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para, querendo, contestar a presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de presumir-se aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos alegados pela parte autora; advertido de que será nomeado curador especial em caso de revelia.
Tudo conforme despacho prolatado nos autos da ação EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159), Processo n.º 0000022-89.2011.8.15.2003, que tramita nesta 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira, Comarca da Capital, promovida por EXEQUENTE: BANCO J.
SAFRA S.A em face de EXECUTADO: JOZAFAL DA SILVA ALVES.
E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos, mandei expedir o presente edital, que será afixado na sede deste Juízo, no local de costume e publicado na forma da lei.
CUMPRA-SE.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB, 29 de julho de 2024.
Eu, JANDIRA RAILSON MEIRA, Técnico Judiciário, desta Vara, o digitei.
Dr.
Fernando Brasilino Leite, Juiz de Direito. -
29/07/2024 12:16
Expedição de Edital.
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29/07/2024 11:08
Determinada a citação de JOZAFAL DA SILVA ALVES - CPF: *29.***.*54-15 (EXECUTADO)
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21/07/2024 17:19
Conclusos para despacho
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19/07/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 00:28
Publicado Ato Ordinatório em 18/07/2024.
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18/07/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa/PB CEP: 58.055-018, Telefone: (83)3238-6333 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS – CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0000022-89.2011.8.15.2003 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO J.
SAFRA S.A EXECUTADO: JOZAFAL DA SILVA ALVES De acordo com as prescrições do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, falar sobre a certidão do oficial de justiça, bem como, informar o atual endereço da parte promovida, efetuando o recolhimento das diligências necessárias (salvo em caso de assistência judiciária gratuita).
João Pessoa/PB, 16 de julho de 2024.
JANDIRA RAILSON MEIRA Técnico Judiciário -
16/07/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 10:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/07/2024 10:28
Juntada de Petição de diligência
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29/06/2024 07:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/06/2024 07:42
Juntada de Petição de diligência
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25/06/2024 09:31
Expedição de Mandado.
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22/06/2024 00:52
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 21/06/2024 23:59.
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14/06/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 09:59
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 07:48
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 11:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/05/2024 11:36
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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20/05/2024 08:50
Expedição de Mandado.
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20/05/2024 08:49
Desentranhado o documento
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20/05/2024 08:49
Cancelada a movimentação processual
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17/05/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 00:41
Publicado Ato Ordinatório em 10/05/2024.
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10/05/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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09/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa/PB CEP: 58.055-018, Telefone: (83)3238-6333 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS – CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0000022-89.2011.8.15.2003 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO J.
SAFRA S.A EXECUTADO: JOZAFAL DA SILVA ALVES De acordo com as prescrições do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, falar sobre a certidão do oficial de justiça, bem como, informar o atual endereço da parte promovida, efetuando o recolhimento das diligências necessárias (salvo em caso de assistência judiciária gratuita).
João Pessoa/PB, 8 de maio de 2024.
JANDIRA RAILSON MEIRA Técnico Judiciário -
08/05/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 17:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/05/2024 17:28
Juntada de Petição de devolução de mandado
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29/04/2024 09:54
Expedição de Mandado.
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24/04/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 00:37
Publicado Ato Ordinatório em 22/04/2024.
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20/04/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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19/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa/PB CEP: 58.055-018, Telefone: (83)3238-6333 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ - TJPB) Nº DO PROCESSO: 0000022-89.2011.8.15.2003 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO J.
SAFRA S.A EXECUTADO: JOZAFAL DA SILVA ALVES De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, em 5 (cinco) dias, efetuar o recolhimento das diligências necessárias.
João Pessoa/PB, 18 de abril de 2024.
JANDIRA RAILSON MEIRA Técnico Judiciário -
18/04/2024 20:22
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 01:02
Publicado Intimação em 16/04/2024.
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16/04/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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15/04/2024 00:00
Intimação
Do resultado, intime a parte exequente para conhecimento e no prazo de 15 (quinze) dias, informar para qual endereço deve ser expedido o mandado, comprovando o pagamento das diligências. -
12/04/2024 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/04/2024 09:49
Juntada de Certidão
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12/04/2024 09:39
Juntada de Certidão
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10/04/2024 08:24
Juntada de Certidão
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09/04/2024 11:26
Juntada de Certidão
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08/04/2024 11:57
Juntada de Certidão
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04/04/2024 01:06
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 03/04/2024 23:59.
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11/03/2024 00:35
Publicado Decisão em 11/03/2024.
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09/03/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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08/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA d e c i s ã o PROCESSO Nº: 0000022-89.2011.8.15.2003 EXEQUENTE: BANCO J.
SAFRA S.A EXECUTADO: JOZAFAL DA SILVA ALVES Vistos, etc.
A citação por whatsapp ainda constitui medida excepcional, utilizada especialmente na impossibilidade de perfectibilização do ato citatório pelos meios ordinários.
Compulsando detidamente o caderno processual, observo que ainda não houve a busca de endereços da parte nos sistemas informatizados.
Nesse cenário, INDEFIRO o pedido de citação do executado pelo whatsapp neste momento processual, ao passo que, em atenção ao princípio cooperativo positivado no artigo 6º do C.P.C, DETERMINO que a serventia judicial realize pesquisas de endereços da parte executada em TODOS os sistemas informatizados e postos à disposição dos servidores: SIEL/TRE, SISBAJUD, SINESP/INFOSEG, RENAJUD, SERASAJUD.
Do resultado, intime a parte exequente para conhecimento e no prazo de 15 (quinze) dias, informar para qual endereço deve ser expedido o mandado, comprovando o pagamento das diligências.
Comprovado o pagamento, independente de conclusão, expeça o mandado.
CUMPRA.
João Pessoa, 07 de março de 2024 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
07/03/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 15:31
Indeferido o pedido de BANCO J. SAFRA S.A - CNPJ: 03.***.***/0001-20 (EXEQUENTE)
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06/03/2024 10:42
Conclusos para despacho
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01/02/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 26/01/2024.
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26/01/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa/PB CEP: 58.055-018, Telefone: (83)3238-6333 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS – CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0000022-89.2011.8.15.2003 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO J.
SAFRA S.A EXECUTADO: JOZAFAL DA SILVA ALVES De acordo com as prescrições do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, falar sobre a certidão do oficial de justiça, bem como, informar o atual endereço da parte promovida, efetuando o recolhimento das diligências necessárias (salvo em caso de assistência judiciária gratuita).
João Pessoa/PB, 24 de janeiro de 2024.
JANDIRA RAILSON MEIRA Técnico Judiciário -
24/01/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
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13/01/2024 09:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/01/2024 09:50
Juntada de Petição de diligência
-
21/12/2023 16:15
Expedição de Mandado.
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14/08/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 17:07
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 19:47
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 10:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2022 10:20
Juntada de Petição de diligência
-
31/08/2022 06:24
Expedição de Mandado.
-
27/05/2022 15:17
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 15:10
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 00:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 00:27
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2022 06:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/02/2022 06:19
Juntada de diligência
-
02/12/2021 11:12
Expedição de Mandado.
-
29/11/2021 17:39
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2021 16:30
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2021 17:37
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 20:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/09/2021 20:09
Juntada de Certidão
-
15/09/2021 12:59
Expedição de Mandado.
-
02/07/2021 22:04
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2021 05:32
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 14/05/2021 23:59:59.
-
27/04/2021 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2021 15:19
Juntada de Certidão
-
27/04/2021 15:16
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
19/02/2021 03:34
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 18/02/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2021 13:57
Outras Decisões
-
08/12/2020 02:22
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 07/12/2020 23:59:59.
-
30/11/2020 19:16
Conclusos para despacho
-
30/11/2020 19:11
Juntada de Petição de certidão
-
04/09/2020 10:57
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2020 00:30
Decorrido prazo de CELSO MARCON em 20/08/2020 23:59:59.
-
03/08/2020 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2020 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2020 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2020 17:47
Conclusos para despacho
-
22/07/2020 17:46
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
18/07/2020 01:30
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 17/07/2020 23:59:59.
-
12/06/2020 00:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2020 20:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2020 10:52
Juntada de Certidão
-
10/02/2020 16:30
Conclusos para despacho
-
10/02/2020 16:29
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
14/11/2019 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2019 13:43
Juntada de ato ordinatório
-
07/10/2019 14:19
Juntada de Certidão
-
27/09/2019 12:05
Juntada de Certidão
-
10/09/2019 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
05/02/2019 14:48
Conclusos para despacho
-
11/07/2018 02:14
Decorrido prazo de GIULIO ALVARENGA REALE em 10/07/2018 23:59:59.
-
25/06/2018 15:20
Juntada de Certidão
-
14/06/2018 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2018 12:20
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2018 00:00
Mov. [83003] - PROCESSO MIGRADO PARA PJE 25: 04/2018 16:49 TJEJPAJ
-
25/04/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 25: 04/2018 NF 71/18
-
25/04/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 25: 04/2018 MIGRACAO P/PJE
-
23/11/2017 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 23: 11/2017 ENVIO DE PRECATORIA RIO TINTO
-
21/11/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA PRECATORIA 21: 11/2017 CARTA PRECATORIA RIO TINTO
-
07/06/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 06: 07/2017
-
01/06/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 01: 06/2017
-
31/05/2017 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 31: 05/2017 CERTIDãO
-
13/03/2017 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE AVISO DE RECEBIMENTO 13: 03/2017 D061499162003 16:36:47 TERCEIR
-
11/10/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE INTIMACAO 11: 10/2016 EXPEDIDA
-
30/08/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 30: 08/2016 P044231162003 15:38:07 BANCO S
-
07/06/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 07: 06/2016
-
01/06/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 01: 06/2016 P044231162003 18:33:55 BANCO S
-
12/05/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 12: 05/2016
-
11/05/2016 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 11: 05/2016 CERTIDãO
-
11/05/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 23: 03/2016 NF
-
21/03/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 21: 03/2016 NF 47/16
-
17/03/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 17: 03/2016
-
20/01/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 20: 01/2016
-
19/01/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 19: 01/2016 P103373152003 15:30:21 BANCO S
-
15/12/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 15: 12/2015 P103373152003 18:40:45 BANCO S
-
09/11/2015 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE AVISO DE RECEBIMENTO 09: 11/2015 D086280152003 16:09:37 TERCEIR
-
28/08/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE INTIMACAO 28: 08/2015
-
10/07/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 10: 07/2015
-
03/07/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 03: 07/2015
-
02/07/2015 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 02: 07/2015 CERTIIFCADO PRAZO
-
30/03/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 03/2015 MAR/2015
-
17/09/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 28: 08/2014 NOTA DE FORO
-
26/08/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 26: 08/2014 NF 144/1
-
01/08/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 01: 08/2014
-
31/07/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 31: 07/2014
-
30/07/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 30: 07/2014
-
07/07/2014 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO 07: 07/2014
-
26/06/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 26: 06/2014 NOTA DE FORO
-
18/06/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 18: 06/2014 NF 102/1
-
17/12/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 17: 12/2013
-
16/10/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 16: 10/2013
-
16/10/2013 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 16: 10/2013
-
30/09/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2013 SET/2013
-
27/05/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 27: 05/2013 MANDADO 001 DESENTRANHADO
-
15/03/2013 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 15: 03/2013 DESENTRANHAMENTO ORDENADO
-
04/03/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 03/2013
-
11/01/2013 00:00
Mov. [36] - REDISTRIBUIDO POR COMPETENCIA EXCLUSIVA CRIACAO DE UNIDADE JUDICIARIA 11: 01/2013
-
27/11/2012 00:00
Mov. [1140] - DESENTRANHAMENTO ORDENADO 27112012
-
21/11/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 21112012
-
13/11/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 13112012
-
12/11/2012 00:00
Mov. [1145] - JUNTADA DE 12112012 PETICAO
-
09/11/2012 00:00
Mov. [1568] - PETICAO PROTOCOLADA 08112012
-
07/10/2012 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 02102012
-
07/10/2012 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 02102012
-
29/09/2012 00:00
Mov. [512] - NOTA DE FORO AG PUBLICACAO 01102012
-
29/09/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 29092012 NF 196: 12
-
10/08/2012 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 10082012
-
06/07/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 06072012
-
26/06/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 26062012
-
25/06/2012 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 22062012
-
28/04/2012 00:00
Mov. [1520] - AGUARDA DEVOLUCAO DE MANDADO 28062012
-
28/04/2012 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 280420121JOSAFAL DA SI
-
12/04/2012 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 12042012
-
12/04/2012 00:00
Mov. [228] - CITACAO DEFERIDA 12042012
-
12/04/2012 00:00
Mov. [1254] - HABILITACAO DEFERIDA 12042012
-
17/02/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 17022012
-
13/02/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 13022012
-
11/02/2012 00:00
Mov. [1145] - JUNTADA DE 11022012
-
26/01/2012 00:00
Mov. [1568] - PETICAO PROTOCOLADA 26012012
-
10/12/2011 00:00
Mov. [1107] - CITACAO ORDENADA 10122011
-
14/11/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 14112011
-
14/11/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 14112011
-
12/11/2011 00:00
Mov. [853] - PRAZO DECORRIDO 12112011
-
22/10/2011 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 22102011
-
22/10/2011 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 18102011
-
15/10/2011 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 15102011 NF 186: 11
-
03/10/2011 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 03102011
-
19/09/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 19092011
-
19/09/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 19092011
-
17/09/2011 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 17092011
-
02/09/2011 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 02092011
-
02/09/2011 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 30082011
-
27/08/2011 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 27082011 NF 147: 11
-
29/07/2011 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 29072011
-
29/07/2011 00:00
Mov. [803] - LIMINAR INDEFERIDA 29072011
-
18/07/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 18072011
-
29/06/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 29062011
-
28/06/2011 00:00
Mov. [853] - PRAZO DECORRIDO 28062011
-
25/04/2011 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 25042011
-
25/04/2011 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 15042011
-
13/04/2011 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 13042011 NF 54: 11
-
28/02/2011 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 28022011
-
28/02/2011 00:00
Mov. [803] - LIMINAR INDEFERIDA 15022011
-
28/02/2011 00:00
Mov. [1564] - DECISAO PROLATADA 15022011
-
28/02/2011 00:00
Mov. [1565] - DESPACHO CONVERTIDO EM DECISAO 15022011
-
23/02/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 23022011
-
15/02/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 15022011
-
08/02/2011 00:00
Mov. [800] - [26] - Distribuído por SORTEIO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2011
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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