TJPB - 0864813-20.2023.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/12/2024 10:25
Arquivado Definitivamente
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10/12/2024 10:25
Transitado em Julgado em 09/12/2024
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10/12/2024 01:47
Decorrido prazo de KARINE DE FRANCA COUTO DO REGO em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 01:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 09/12/2024 23:59.
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13/11/2024 06:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 17:43
Julgado procedente o pedido
-
11/11/2024 09:28
Conclusos para julgamento
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28/08/2024 03:40
Decorrido prazo de KARINE DE FRANCA COUTO DO REGO em 27/08/2024 23:59.
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06/08/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 00:36
Publicado Ato Ordinatório em 02/08/2024.
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02/08/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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01/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa/PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0864813-20.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos a serem demonstrados por meio das provas requeridas devem ser especificados no respectivo requerimento.
João Pessoa/PB, em 31 de julho de 2024.
INGRID QUEIROZ SOUSA Analista Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
31/07/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 00:13
Publicado Despacho em 20/06/2024.
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20/06/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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19/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0864813-20.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Considerando a certidão id.89181061, verifica-se que a tempestividade da Contestação.
Desta feita, intime-se a parte autora para querendo apresentar Impugnação à Contestação, no prazo legal.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 30 de maio de 2024.
Manuel Maria Antunes de Melo Juiz de Direito -
30/05/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2024 10:08
Conclusos para despacho
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22/04/2024 10:07
Juntada de Informações
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18/04/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 10:55
Conclusos para despacho
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05/04/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 01:12
Decorrido prazo de KARINE DE FRANCA COUTO DO REGO em 21/03/2024 23:59.
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07/03/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 22:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/02/2024 22:20
Juntada de Petição de diligência
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15/02/2024 18:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 05/02/2024 23:59.
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29/01/2024 00:09
Publicado Mandado em 29/01/2024.
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27/01/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar - Unidade Judiciária:12ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0864813-20.2023.8.15.2001 CLASSE PROCESSUAL: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) - ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] PROMOVENTE(S): Nome: B.
B.
F.
S.
Endereço: Banco Bradesco S.A., Cidade de Deus, s/n - Prédio Prata - 4 Andar, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 PROMOVIDO(S): Nome: K.
D.
F.
C.
D.
R.
Endereço: R CARMEM ROMERO, 51, JARDIM OCEANIA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58037-465 MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO (ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA) De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito da 12ª Vara Cível da Capital , em cumprimento ao despacho proferido nos autos da ação acima identificada, manda ao oficial de justiça que em cumprimento a este, busque e apreenda o bem abaixo caracterizado.
Após executada a liminar, CITE-SE o(a) promovido(a) Nome: K.
D.
F.
C.
D.
R.
Endereço: R CARMEM ROMERO, 51, JARDIM OCEANIA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58037-465 de que disporá do prazo de 5(cinco) dias para purgação da mora, pagando a integralidade da dívida pendente, valores estes constantes na inicial apresentados pelo credor fiduciário R$ 29.682,09 (vinte e nove mil, seiscentos e oitenta e dois reais e nove centavos), hipótese na qual o bem lhe será restituído, livre do ônus, e/ou oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser consolidada a posse e a propriedade do bem no patrimônio do credor fiduciário, a teor do art. 3, pars. 1 a 3, do decreto-lei nº 911/69, com redação dada pela lei 10.931/2004.
BEM A SER APREENDIDO: PEUGEOT MODELO: 207PASSION XR S ANO: 2011/2012 COR: CINZA PLACA: OEW5928 CHASSI: 9362NKFWXCB021028 FIEL DEPOSITÁRIO: Sr.
INÁCIO DE QUEIROZ NETO portador(a) do CPF/MF nº *09.***.*54-98 e telefone (83) 8864-1077, e/ou o Sr.
ELTON LUIS LIMA DA SILVA portador(a) do CPF/MF nº *09.***.*91-27 e telefone (83) 99609-5295, e/ou .
JOÃO PESSOA-PB, 25 de janeiro de 2024 .
De ordem, VILMA VALENTE ACIOLI CARTAXO Servidor PARA VISUALIZAR A CONTRAFÉ e DEMAIS DOCUMENTOS ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23112108511019200000077562145 02 - PROCURAÇÃO Procuração 23112108511062900000077562153 03 - ATA DE ASSEMBLÉIA BBF Documento de Identificação 23112108511103200000077562156 04 - BRADESCO - ATOS CONSTITUTIVOS Documento de Identificação 23112108511135400000077562157 05 - CERTIDÃO JUCESP BBF Documento de Identificação 23112108511163600000077562159 KIT 17.11.2023 Documento de Comprovação 23112108511205800000077562163 Petição Petição 23120117423629900000078122008 2.393,04 comp Documento de Comprovação 23120117423694200000078122010 431,80 comp Documento de Comprovação 23120117423755400000078122011 A Imprimir ...C-Users-tatiana.paraizo-Downloads-K.
D.
F.
C.
D.
R._01 Documento de Comprovação 23120117423826100000078122022 A Imprimir ...C-Users-tatiana.paraizo-Downloads-K.
D.
F.
C.
D.
R._02 Documento de Comprovação 23120117423886800000078122575 Decisão Decisão 24010909212541300000078837960 . -
25/01/2024 09:33
Expedição de Mandado.
-
09/01/2024 09:21
Concedida a Medida Liminar
-
01/12/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 08:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
01/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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