TJPB - 0809991-81.2023.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 08:14
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 10:23
Decorrido prazo de CHAYLLANE CONCEICAO DAS CHAGAS em 15/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 02:24
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 02:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 02/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 21:53
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 16:51
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 10:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 20/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 02:39
Publicado Ato Ordinatório em 06/03/2025.
-
05/03/2025 23:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2025 16:41
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 10:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/02/2025 10:29
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
05/02/2025 11:30
Expedição de Mandado.
-
05/02/2025 01:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 04/02/2025 23:59.
-
21/01/2025 04:46
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
-
19/01/2025 21:49
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
10/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0809991-81.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 9 de janeiro de 2025 IZAURA GONCALVES DE LIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/01/2025 08:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2024 01:42
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2024 10:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/08/2024 10:03
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
17/07/2024 16:08
Expedição de Mandado.
-
19/06/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 01:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 18/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 01:25
Publicado Intimação em 04/06/2024.
-
04/06/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
03/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0809991-81.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[x ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 31 de maio de 2024 ALVARO TADEU RODRIGUES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
31/05/2024 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2024 10:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2024 10:56
Juntada de Petição de diligência
-
23/04/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 13:12
Expedição de Mandado.
-
16/02/2024 08:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 15/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 29/01/2024.
-
27/01/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0809991-81.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 25 de janeiro de 2024 ANDERSON CAVALCANTE DA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/01/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 13:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/01/2024 13:06
Juntada de Petição de diligência
-
10/01/2024 10:16
Expedição de Mandado.
-
06/12/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2023 07:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/11/2023 07:55
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
03/11/2023 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 08:21
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 11:27
Expedição de Mandado.
-
07/07/2023 09:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 03/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 12:51
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:03
Publicado Ato Ordinatório em 15/06/2023.
-
23/06/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
13/06/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 11:08
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2023 16:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/06/2023 16:40
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
17/05/2023 15:24
Expedição de Mandado.
-
06/05/2023 00:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 04/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 12:55
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 00:38
Publicado Ato Ordinatório em 26/04/2023.
-
26/04/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
24/04/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 16:54
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 15:45
Concedida a Medida Liminar
-
17/04/2023 11:51
Conclusos para decisão
-
11/04/2023 16:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 30/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 16:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 30/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 22:33
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 16:46
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (07.***.***/0001-50).
-
08/03/2023 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 11:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/03/2023 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2023
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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