TJPB - 0802626-96.2019.8.15.0131
1ª instância - 4ª Vara Mista de Cajazeiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2023 11:57
Juntada de documento de comprovação
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11/04/2023 15:34
Decorrido prazo de HENRIQUE SERGIO ALVES DA CUNHA em 03/04/2023 23:59.
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11/04/2023 15:28
Decorrido prazo de HENRIQUE SERGIO ALVES DA CUNHA em 03/04/2023 23:59.
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02/03/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 09:46
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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07/02/2023 12:57
Conclusos para despacho
-
07/02/2023 12:52
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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27/11/2022 02:44
Decorrido prazo de HENRIQUE SERGIO ALVES DA CUNHA em 24/11/2022 23:59.
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07/11/2022 10:28
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 21:54
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2022 10:25
Conclusos para despacho
-
04/11/2022 10:23
Juntada de Certidão
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02/10/2022 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2022 11:47
Conclusos para despacho
-
28/07/2022 10:02
Juntada de Petição de cota
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13/07/2022 14:11
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2022 09:38
Nomeado curador
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27/05/2022 07:36
Conclusos para despacho
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18/05/2022 04:32
Decorrido prazo de SANTEX - SANTO ANTONIO INDUSTRIA TEXTIL LIMITADA - EPP em 17/05/2022 23:59:59.
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10/05/2022 19:44
Juntada de Petição de petição
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24/03/2022 00:14
Publicado Edital em 24/03/2022.
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23/03/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
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23/03/2022 00:00
Edital
Comarca de 4ª Vara Mista de Cajazeiras – PB.
Edital de Citação.
Prazo: 30 dias.
Processo nº 0802626-96.2019.8.15.0131.
Ação: EXECUÇÃO FISCAL.
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do(a) 4ª Vara Mista de Cajazeiras, em virtude da Lei, etc.
Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CAJAZEIRAS em face de SANTEX - SANTO ANTONIO INDUSTRIA TEXTIL LIMITADA EPP, que através do presente Edital manda o MM.
Juiz de Direito da Vara supra citar o(a) promovido(a) acima referido(a), atualmente em local incerto e não sabido, para, Na forma dos arts. 7º e 8º da Lei de Execução Fiscal, no prazo de 5 dias pagar a dívida com juros e multa de mora ou garantir a execução.
Fica advertida a parte executada que poderá oferecer embargos, no prazo de 30 dias contados da garantia do juízo (art. 16, Lei de Execução Fiscal).
Foram fixados honorários advocatícios em 10% do valor da execução, nos termos do artigo 827 do CPC..
E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. 4ª Vara Mista de Cajazeiras-Pb, 22 de março de 2022.
Eu, CARLA LAINE SOUZA OLIVEIRA, Analista Judiciária desta vara, o digitei.
MAYUCE SANTOS MACEDO, Juiz(a) de Direito. -
22/03/2022 22:57
Expedição de Edital.
-
13/12/2021 14:17
Outras Decisões
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03/12/2021 01:52
Decorrido prazo de HENRIQUE SERGIO ALVES DA CUNHA em 02/12/2021 23:59:59.
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22/11/2021 11:44
Conclusos para despacho
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21/10/2021 14:03
Juntada de Petição de petição
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29/09/2021 11:32
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2021 11:27
Processo Desarquivado
-
29/09/2021 11:26
Juntada de Certidão
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25/05/2021 13:38
Arquivado Provisoramente
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27/04/2021 22:52
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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27/04/2021 07:52
Conclusos para despacho
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05/03/2021 02:08
Decorrido prazo de HENRIQUE SERGIO ALVES DA CUNHA em 04/03/2021 23:59:59.
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15/02/2021 20:15
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2021 20:11
Ato ordinatório praticado
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25/01/2021 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2021 12:36
Conclusos para despacho
-
05/11/2020 11:34
Redistribuído por competência exclusiva em razão de desinstalação de unidade judiciária
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21/10/2020 13:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/10/2020 13:27
Juntada de Petição de diligência
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02/10/2020 11:40
Expedição de Mandado.
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26/08/2020 17:33
Juntada de Petição de petição
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30/07/2020 12:10
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2020 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2020 12:48
Conclusos para despacho
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18/06/2020 08:14
Juntada de Petição de petição
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29/05/2020 01:25
Decorrido prazo de HENRIQUE SERGIO ALVES DA CUNHA em 25/05/2020 23:59:59.
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29/05/2020 01:10
Decorrido prazo de HENRIQUE SERGIO ALVES DA CUNHA em 25/05/2020 23:59:59.
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29/05/2020 01:08
Decorrido prazo de HENRIQUE SERGIO ALVES DA CUNHA em 25/05/2020 23:59:59.
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27/03/2020 10:56
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2020 12:40
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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20/03/2020 11:32
Conclusos para decisão
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20/03/2020 11:32
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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20/03/2020 11:32
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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14/02/2020 00:41
Decorrido prazo de HENRIQUE SERGIO ALVES DA CUNHA em 13/02/2020 23:59:59.
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22/01/2020 10:26
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2019 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2019 20:26
Conclusos para decisão
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15/12/2019 20:26
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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15/12/2019 20:26
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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09/11/2019 00:40
Decorrido prazo de HENRIQUE SERGIO ALVES DA CUNHA em 08/11/2019 23:59:59.
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22/10/2019 10:32
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2019 10:08
Juntada de Certidão
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20/09/2019 10:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/08/2019 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2019 08:28
Conclusos para decisão
-
14/08/2019 06:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2020
Ultima Atualização
04/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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