TJPB - 0861481-45.2023.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/02/2024 19:47
Arquivado Definitivamente
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16/02/2024 19:47
Transitado em Julgado em 09/02/2024
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15/02/2024 18:35
Decorrido prazo de RAPHAEL CORREIA GOMES RAMALHO DINIZ em 09/02/2024 23:59.
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15/02/2024 18:35
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 09/02/2024 23:59.
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26/01/2024 00:14
Publicado Sentença em 26/01/2024.
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26/01/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0861481-45.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Protesto Indevido de Título] AUTOR: RAPHAEL CORREIA GOMES RAMALHO DINIZ Advogado do(a) AUTOR: RAPHAEL CORREIA GOMES RAMALHO DINIZ - PB16068-E REU: ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado do(a) REU: CARLOS EDGAR ANDRADE LEITE - SE4800 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - IMPROCEDÊNCIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Improcedência elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Interposto RI, verifique-se a tempestividade, mediante certidão nos autos, intimando a parte contrária para apresentar as contrarrazões, no prazo legal, vindo-me os autos conclusos após o decurso de prazo.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
19/01/2024 11:28
Julgado improcedente o pedido
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17/01/2024 21:46
Conclusos para despacho
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17/01/2024 21:46
Juntada de Projeto de sentença
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18/12/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 10:50
Juntada de Petição de memoriais
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18/12/2023 10:13
Conclusos ao Juiz Leigo
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18/12/2023 10:13
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 18/12/2023 10:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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15/12/2023 18:02
Juntada de Petição de contestação
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22/11/2023 10:03
Juntada de Petição de informações prestadas
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21/11/2023 17:28
Juntada de comunicações
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17/11/2023 08:31
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 08:31
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 08:28
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 18/12/2023 10:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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10/11/2023 09:43
Juntada de Outros documentos
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08/11/2023 15:13
Juntada de Ofício
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01/11/2023 19:17
Concedida a Antecipação de tutela
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31/10/2023 22:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/10/2023 22:11
Conclusos para decisão
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31/10/2023 22:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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