TJPB - 0858166-09.2023.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 07:31
Conclusos para julgamento
-
28/08/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 00:27
Publicado Despacho em 14/08/2025.
-
14/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0858166-09.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] AUTOR: RAFFAEL OLIMPIO ALBUQUERQUE SIMOES DE MACEDO Advogado do(a) AUTOR: EDGLEITON SILVA DE SOUZA - PB26554 REU: PICPAY SERVICOS S.A, BANCO ORIGINAL S/A Advogado do(a) REU: GABRIELA CARR - SP281551 DESPACHO Intime-se a parte exequente para contrarrazões à impugnação, no prazo de 10 dias.
Após, retornem-me conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
12/08/2025 09:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2025 22:35
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 10:40
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 10:40
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 19:16
Outras Decisões
-
01/08/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 11:49
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 22:20
Decorrido prazo de RAFFAEL OLIMPIO ALBUQUERQUE SIMOES DE MACEDO em 24/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 01:14
Publicado Despacho em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 13:14
Juntada de Petição de informações prestadas
-
15/07/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 04:12
Decorrido prazo de BANCO ORIGINAL S/A em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 04:12
Decorrido prazo de PICPAY SERVICOS S.A em 14/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 07:47
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 18:18
Juntada de Petição de informações prestadas
-
02/07/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 00:59
Publicado Despacho em 17/06/2025.
-
18/06/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0858166-09.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte executada para pagamento do valor da condenação, corrigido monetariamente, no prazo de quinze dias, conforme requerido no evento retro, sob pena de acréscimo da multa de 10% (dez por cento), e penhora via SISBAJUD.
Há de se observar que descabe honorários de execução no âmbito dos juizados (enunciado 97 do FONAJE).
Decorrido o prazo para pagamento voluntário, terá início o prazo de quinze dias, independentemente de nova intimação, para que seja apresentada impugnação (art. 525 do NCPC).
Havendo obrigação de fazer determinada na sentença, intime-se pessoalmente para cumprimento.
Intime-se ainda a parte exequente desde já para indicação de dados bancários para futura liberação de valores.
Prazo de cinco dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
13/06/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 09:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/06/2025 09:26
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 14:55
Juntada de Petição de informações prestadas
-
28/05/2025 03:20
Publicado Despacho em 28/05/2025.
-
28/05/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/05/2025 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 12:49
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 13:02
Recebidos os autos
-
15/05/2025 13:02
Juntada de Certidão de prevenção
-
12/08/2024 07:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
10/08/2024 17:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/07/2024 01:07
Decorrido prazo de RAFFAEL OLIMPIO ALBUQUERQUE SIMOES DE MACEDO em 25/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 01:07
Decorrido prazo de PICPAY SERVICOS S.A em 25/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 01:07
Decorrido prazo de BANCO ORIGINAL S/A em 25/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 00:45
Publicado Intimação em 26/07/2024.
-
26/07/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
24/07/2024 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2024 15:31
Juntada de Petição de recurso inominado
-
11/07/2024 11:31
Publicado Projeto de sentença em 11/07/2024.
-
11/07/2024 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
09/07/2024 09:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2024 15:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/07/2024 15:32
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 15:32
Juntada de Decisão
-
05/07/2024 14:52
Conclusos ao Juiz Leigo
-
05/07/2024 14:52
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
25/05/2024 12:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/05/2024 15:13
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 01:47
Decorrido prazo de PICPAY SERVICOS S.A em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 01:47
Decorrido prazo de BANCO ORIGINAL S/A em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 01:31
Decorrido prazo de RAFFAEL OLIMPIO ALBUQUERQUE SIMOES DE MACEDO em 16/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 16:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/05/2024 00:58
Publicado Sentença em 02/05/2024.
-
01/05/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
26/04/2024 12:59
Julgado procedente o pedido
-
25/04/2024 20:53
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 20:53
Juntada de Projeto de sentença
-
31/01/2024 00:52
Decorrido prazo de RAFFAEL OLIMPIO ALBUQUERQUE SIMOES DE MACEDO em 30/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 08:19
Conclusos ao Juiz Leigo
-
26/01/2024 00:18
Publicado Certidão em 26/01/2024.
-
26/01/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 15:54
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/01/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 10:29
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 23/01/2024 10:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
23/01/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 09:56
Juntada de Petição de contestação
-
19/01/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 17:22
Juntada de Petição de contestação
-
29/11/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 11:15
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 23/01/2024 10:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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19/10/2023 12:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/10/2023 12:34
Determinada diligência
-
17/10/2023 17:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/10/2023 17:17
Conclusos para decisão
-
17/10/2023 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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