TJPB - 0852187-76.2017.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Leandro dos Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0852187-76.2017.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Cuida-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pelo BANCO VOLKSWAGEN S/A em face da decisão proferida nestes autos que acolheu a impugnação ao cumprimento de sentença apresentado pelo embargante.
Em suas razões, o embargante argumenta que a decisão restou contraditória ao apontar como valor residual em favor do exequente o importe de R$ 13,64, quando este montante, na verdade, seria o valor depositado a maior a ser disponibilizado ao embargante.
Assim, pugna pela correção do referido apontamento.
Contrarrazões apresentada ao ID 77634222. É o relatório.
Passo a decisão.
O feito não comporta grandes discussões, tratando-se de simples questão a ser sanada.
Da análise dos autos, portanto, tenho que merece acolhida a alegação do embargante, pois verifica-se contradição na decisão objurgada no ponto em que o valor indicado como disponível ao exequente, em verdade, trata-se do valor confirmado como excedente, na própria decisão.
Ex positis, ACOLHO os Embargos opostos pela parte ré, atribuindo-lhes efeitos infringentes com vistas a sanar a contradição, retificando, pois, a parte final da decisão, passando a vigorar com a seguinte redação: “Assim, ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença, confirmando como valor a ser disponibilizado ao exequente no total apontado em sua planilha de cálculo do banco executado, no importe de R$ 2.754,24 (dois mil setecentos e cinquenta e quatro reais e vinte e quatro centavos)”.
P.I.
Com o decurso do prazo legal, EXPEÇAM-SE os respectivos alvarás para liberação de valore sem favor do exequente (dados bancários informados ao ID 65180189).
Intime-se a parte executada para indicar os dados bancários a serem liberados, o valor depositado a maior e o valor da garantia.
Assim como, para que no mesmo prazo, comprove o pagamento das custas finais.
Fixo o prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpridas todas as determinações, comprovado o pagamento das custas finais, arquive-se o feito com baixa na distribuição.
JOÃO PESSOA, 12 de dezembro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
01/10/2022 07:54
Baixa Definitiva
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01/10/2022 07:54
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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01/10/2022 07:53
Transitado em Julgado em 30/09/2022
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27/09/2022 15:16
Juntada de Petição de resposta
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24/09/2022 00:11
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEM S.A em 23/09/2022 23:59.
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24/09/2022 00:11
Decorrido prazo de CAMILA DE ANDRADE LIMA em 23/09/2022 23:59.
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24/09/2022 00:11
Decorrido prazo de CAMILA DE ANDRADE LIMA em 23/09/2022 23:59.
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24/09/2022 00:11
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEM S.A em 23/09/2022 23:59.
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06/09/2022 00:16
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 05/09/2022 23:59.
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06/09/2022 00:16
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 05/09/2022 23:59.
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30/08/2022 16:31
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2022 16:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/08/2022 12:53
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/08/2022 12:03
Juntada de Certidão de julgamento
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18/08/2022 07:19
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2022 00:08
Juntada de Petição de resposta
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17/08/2022 18:10
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2022 18:01
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/08/2022 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2022 21:55
Conclusos para despacho
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08/08/2022 09:10
Pedido de inclusão em pauta virtual
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12/05/2022 10:48
Juntada de Petição de resposta
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10/05/2022 00:24
Decorrido prazo de CAMILA DE ANDRADE LIMA em 09/05/2022 23:59:59.
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10/05/2022 00:24
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEM S.A em 09/05/2022 23:59:59.
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10/05/2022 00:24
Decorrido prazo de CAMILA DE ANDRADE LIMA em 09/05/2022 23:59:59.
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10/05/2022 00:24
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEM S.A em 09/05/2022 23:59:59.
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29/04/2022 10:11
Conclusos para despacho
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29/04/2022 10:09
Juntada de Petição de petição
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12/04/2022 23:28
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2022 23:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/04/2022 10:48
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2022 09:31
Conhecido o recurso de BANCO VOLKSWAGEM S.A - CNPJ: 59.***.***/0001-49 (APELANTE) e não-provido
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12/04/2022 00:27
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 11/04/2022 23:59:59.
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12/04/2022 00:27
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 11/04/2022 23:59:59.
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11/04/2022 12:03
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/03/2022 09:51
Juntada de Petição de resposta
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25/03/2022 08:03
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2022 17:26
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2022 17:15
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/03/2022 17:02
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2022 16:53
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/03/2022 21:15
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2022 19:07
Conclusos para despacho
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17/03/2022 16:53
Pedido de inclusão em pauta virtual
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23/10/2021 08:40
Juntada de Petição de cota
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23/10/2021 08:27
Conclusos para despacho
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27/09/2021 20:59
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2021 20:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/09/2021 20:46
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2021 17:29
Conclusos para despacho
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08/09/2021 17:29
Juntada de Certidão
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08/09/2021 17:29
Juntada de Certidão
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08/09/2021 10:16
Recebidos os autos
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08/09/2021 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2021
Ultima Atualização
30/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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