TJPB - 0819839-68.2018.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 07:36
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 30/07/2025 23:59.
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01/08/2025 07:36
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 30/07/2025 23:59.
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17/07/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 00:58
Publicado Ato Ordinatório em 09/07/2025.
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09/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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09/07/2025 00:58
Publicado Ato Ordinatório em 09/07/2025.
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09/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0819839-68.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 13.[ X] Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 7 de julho de 2025 ALVARO TADEU RODRIGUES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/07/2025 11:34
Desentranhado o documento
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07/07/2025 11:34
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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07/07/2025 11:26
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 17:59
Juntada de Petição de resposta
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14/03/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 00:47
Juntada de Petição de resposta
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26/02/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 12:30
Determinada Requisição de Informações
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19/12/2024 12:30
Outras Decisões
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07/12/2024 21:02
Conclusos para despacho
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27/11/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 09:31
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 26/11/2024 23:59.
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26/11/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 31/10/2024.
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31/10/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0819839-68.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[x ] Intimação das partes para se manifestarem acerca da proposta de honorários para perícia, apresentação de quesitos, querendo, ou arguição acerca da perita nomeada, no prazo de 15 dias.
João Pessoa-PB, em 29 de outubro de 2024 ALVARO TADEU RODRIGUES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/10/2024 09:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 09:41
Ato ordinatório praticado
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20/10/2024 20:55
Juntada de Petição de resposta
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16/10/2024 18:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/10/2024 18:20
Juntada de Petição de diligência
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16/10/2024 10:01
Expedição de Mandado.
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16/10/2024 09:51
Juntada de Certidão
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30/09/2024 09:59
Determinada diligência
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30/09/2024 09:59
Nomeado perito
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24/09/2024 12:44
Conclusos para decisão
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23/09/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 03:11
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE NOYA COELHO FILHO em 09/09/2024 23:59.
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23/08/2024 00:26
Publicado Ato Ordinatório em 23/08/2024.
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23/08/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0819839-68.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 21 de agosto de 2024 IZAURA GONÇALVES DE LIRA CHEFE DE SEÇÃO 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/08/2024 10:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 22:05
Juntada de provimento correcional
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03/07/2024 14:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/07/2024 14:43
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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17/05/2024 17:42
Expedição de Mandado.
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17/05/2024 17:39
Juntada de Informações
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17/05/2024 10:39
Determinada diligência
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22/03/2024 07:45
Conclusos para despacho
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07/03/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
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17/02/2024 17:22
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE NOYA COELHO FILHO em 16/02/2024 23:59.
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30/01/2024 00:14
Publicado Despacho em 30/01/2024.
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30/01/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) 0819839-68.2018.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o promovente para indicar a especialidade do perito a ser nomeado por este Juízo, considerando que a prova pretendida diz respeito a correção e avaliação de prova de concurso realizada pelo autor.
Fixo o prazo de 10 (Dez) dias.
JOÃO PESSOA, 25 de janeiro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
25/01/2024 17:24
Outras Decisões
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25/10/2023 11:35
Conclusos para despacho
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24/10/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2023 17:09
Conclusos para despacho
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28/04/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 03:48
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE NOYA COELHO FILHO em 24/04/2023 23:59.
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14/04/2023 00:08
Publicado Despacho em 14/04/2023.
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14/04/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
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12/04/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 09:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2023 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2023 11:00
Conclusos para despacho
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07/12/2022 00:43
Decorrido prazo de YURI BARBOSA DE OLIVEIRA em 06/12/2022 23:59.
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01/12/2022 16:47
Juntada de Petição de petição
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01/12/2022 11:35
Juntada de Petição de petição
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09/11/2022 21:19
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2022 21:19
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2022 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2022 02:33
Juntada de provimento correcional
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01/11/2022 21:58
Conclusos para despacho
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12/09/2022 15:32
Juntada de Petição de petição
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30/07/2022 01:13
Decorrido prazo de DANIEL BARBOSA SANTOS em 29/07/2022 23:59.
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12/07/2022 22:56
Juntada de Certidão
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12/07/2022 22:48
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2022 22:39
Juntada de Certidão
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30/05/2022 11:57
Juntada de Petição de certidão
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27/04/2022 05:37
Decorrido prazo de TELMA PEREIRA DE ARAUJO em 26/04/2022 23:59:59.
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18/04/2022 20:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/04/2022 20:21
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2022 13:37
Determinada diligência
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05/04/2022 11:10
Conclusos para despacho
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04/04/2022 16:24
Juntada de Petição de petição
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27/01/2022 14:15
Juntada de Petição de petição
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27/01/2022 02:36
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE NOYA COELHO FILHO em 26/01/2022 23:59:59.
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29/11/2021 22:12
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2021 22:12
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2021 03:01
Conclusos para despacho
-
25/11/2021 03:00
Juntada de Certidão
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11/11/2021 04:51
Decorrido prazo de TELMA PEREIRA DE ARAUJO em 09/11/2021 23:59:59.
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16/10/2021 00:16
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2021 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2021 22:14
Conclusos para despacho
-
22/07/2021 22:13
Juntada de Certidão
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08/06/2021 18:26
Juntada de Petição de petição
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11/05/2021 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2021 21:59
Conclusos para despacho
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10/05/2021 21:59
Juntada de Certidão
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23/01/2021 02:55
Decorrido prazo de TELMA PEREIRA DE ARAUJO em 22/01/2021 23:59:59.
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11/11/2020 17:45
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2020 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2020 21:09
Conclusos para julgamento
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05/11/2020 21:09
Juntada de Certidão
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29/10/2020 01:15
Decorrido prazo de TADEU LEAL REIS DE MELO em 27/10/2020 23:59:59.
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22/10/2020 13:35
Juntada de Petição de petição
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01/10/2020 22:21
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2020 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2020 19:45
Conclusos para despacho
-
29/09/2020 19:45
Juntada de Certidão
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25/09/2020 14:04
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2020 19:31
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2020 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2020 20:51
Conclusos para despacho
-
03/09/2020 20:51
Juntada de Certidão
-
01/09/2020 02:35
Decorrido prazo de TELMA PEREIRA DE ARAUJO em 31/08/2020 23:59:59.
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13/08/2020 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2020 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2020 18:17
Conclusos para despacho
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08/08/2020 00:40
Decorrido prazo de TELMA PEREIRA DE ARAUJO em 07/08/2020 23:59:59.
-
20/07/2020 20:52
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2020 17:09
Juntada de Petição de petição
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24/04/2020 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2020 12:25
Conclusos para despacho
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24/04/2020 12:24
Juntada de Certidão
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05/03/2020 16:38
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2020 03:31
Decorrido prazo de TELMA PEREIRA DE ARAUJO em 03/03/2020 23:59:59.
-
11/02/2020 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2020 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2019 14:30
Conclusos para despacho
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30/10/2019 08:50
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2019 03:16
Decorrido prazo de TELMA PEREIRA DE ARAUJO em 21/10/2019 23:59:59.
-
26/10/2019 03:16
Decorrido prazo de TADEU LEAL REIS DE MELO em 21/10/2019 23:59:59.
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25/10/2019 14:22
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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14/10/2019 15:11
Juntada de Certidão
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14/10/2019 13:54
Juntada de Petição de petição
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14/10/2019 04:02
Decorrido prazo de Maíla Nobre Vilela Fortes em 08/10/2019 23:59:59.
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11/10/2019 14:17
Juntada de Petição de petição
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03/10/2019 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2019 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2019 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2019 14:31
Conclusos para decisão
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03/10/2019 14:30
Juntada de Certidão
-
03/10/2019 10:01
Juntada de Petição de outros documentos
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01/10/2019 21:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/09/2019 16:05
Expedição de Mandado.
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27/09/2019 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2019 10:30
Conclusos para despacho
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27/09/2019 10:12
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2019 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2019 17:55
Conclusos para despacho
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30/08/2019 12:07
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2019 15:17
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
13/08/2019 10:30
Outras Decisões
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08/08/2019 17:31
Conclusos para despacho
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12/07/2019 16:53
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2019 04:10
Decorrido prazo de Maíla Nobre Vilela Fortes em 09/07/2019 23:59:59.
-
25/06/2019 16:24
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2019 16:22
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2019 16:22
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2019 16:18
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2019 21:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2019 18:33
Expedição de Mandado.
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
07/11/2018 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2018 19:06
Conclusos para despacho
-
25/10/2018 19:05
Juntada de Certidão
-
01/10/2018 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2018 09:32
Conclusos para despacho
-
25/09/2018 01:34
Decorrido prazo de TELMA PEREIRA DE ARAUJO em 24/09/2018 23:59:59.
-
15/09/2018 13:32
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2018 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2018 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2018 15:57
Conclusos para despacho
-
16/08/2018 16:17
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2018 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2018 15:34
Conclusos para despacho
-
15/08/2018 15:33
Juntada de Certidão
-
31/07/2018 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2018 16:54
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2018 17:30
Juntada de Petição de contestação
-
09/07/2018 17:30
Juntada de Petição de procuração
-
14/06/2018 15:41
Conclusos para despacho
-
14/06/2018 15:41
Juntada de Certidão
-
14/06/2018 15:27
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2018 16:01
Juntada de aviso de recebimento
-
05/06/2018 16:22
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2018 18:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2018 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2018 15:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
13/04/2018 13:07
Conclusos para despacho
-
05/04/2018 11:05
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2018 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2018
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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