TJPB - 0802181-55.2023.8.15.0061
1ª instância - 2ª Vara Mista de Araruna
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/03/2025 08:21
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2025 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 08:17
Juntada de comunicações
-
27/03/2025 14:16
Juntada de Alvará
-
26/03/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 09:31
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 09:15
Processo Desarquivado
-
25/03/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 11:58
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 11:56
Desentranhado o documento
-
27/02/2025 11:56
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
25/02/2025 18:19
Juntada de Alvará
-
25/02/2025 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 10:58
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 10:55
Processo Desarquivado
-
25/02/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2024 00:54
Decorrido prazo de MATHEUS ELPIDIO SALES DA SILVA em 16/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 12:17
Desentranhado o documento
-
31/07/2024 12:17
Cancelada a movimentação processual
-
30/07/2024 07:42
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2024 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 13:22
Juntada de Alvará
-
29/07/2024 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 10:03
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 10:02
Processo Desarquivado
-
26/07/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 01:36
Decorrido prazo de MARIA ZULEIDE DE AVELAR BARBOSA em 13/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 03:38
Decorrido prazo de MARIA ZULEIDE DE AVELAR BARBOSA em 11/06/2024 23:59.
-
30/05/2024 00:39
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 29/05/2024 23:59.
-
27/05/2024 11:54
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 15:20
Processo Desarquivado
-
24/05/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 07:35
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2024 22:26
Processo Desarquivado
-
23/05/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 10:32
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2024 10:32
Transitado em Julgado em 15/05/2024
-
15/05/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 08:49
Homologada a Transação
-
15/05/2024 07:12
Conclusos para julgamento
-
14/05/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 10:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/05/2024 08:07
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 14:10
Juntada de Petição de réplica
-
04/04/2024 01:01
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 03/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 08:34
Juntada de Petição de contestação
-
01/03/2024 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 06:36
Determinada a citação de BRADESCO SEGUROS S/A - CNPJ: 33.***.***/0001-93 (REU)
-
01/03/2024 06:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA ZULEIDE DE AVELAR BARBOSA - CPF: *39.***.*33-15 (AUTOR).
-
26/02/2024 07:28
Conclusos para decisão
-
22/02/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 00:26
Publicado Despacho em 29/01/2024.
-
27/01/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Processo nº 0802181-55.2023.8.15.0061 DESPACHO
Vistos.
O documento ID 83822399 não atende suficientemente o despacho anterior, persistindo dúvidas quanto à alegada hipossuficiência financeira.
Assim, em ultimato, INTIME-SE a parte autora para completar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, colacionando aos autos a última declaração de imposto de renda, ou sua isenção, a fim de apreciar o pedido de assistência judiciária, ou, alternativamente, para recolher as custas processuais, sob pena de indeferimento do pedido.
Registre-se que a parte autora pode requerer a redução percentual das despesas processuais e/ou seu parcelamento, nos termos do art. 98, §§ 5º e 6º, do CPC.
Advirta-se que o silêncio importará no indeferimento do pleito de justiça gratuita, devendo o(a) promovente arcar com as custas processuais.
Cumpra-se.
Araruna/PB, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
25/01/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 07:02
Conclusos para despacho
-
18/01/2024 13:21
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
08/01/2024 07:07
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 17:51
Determinada a emenda à inicial
-
14/11/2023 16:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/11/2023 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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