TJPB - 0805382-94.2019.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 13:31
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 02:08
Decorrido prazo de GILVAN LUCAS DA SILVA - ME em 23/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 13:43
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
16/07/2025 00:08
Publicado Decisão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
16/07/2025 00:08
Publicado Decisão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
13/07/2025 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 13:13
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 00:39
Publicado Ato Ordinatório em 08/07/2025.
-
08/07/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
04/07/2025 06:45
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 19:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/05/2025 11:04
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 00:50
Publicado Despacho em 29/04/2025.
-
28/04/2025 22:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
08/04/2025 21:17
Determinada diligência
-
26/02/2025 09:16
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 03:34
Decorrido prazo de GILVAN LUCAS DA SILVA - ME em 10/02/2025 23:59.
-
08/01/2025 11:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/01/2025 11:43
Juntada de Petição de diligência
-
08/01/2025 11:42
Juntada de documento de comprovação
-
05/11/2024 13:58
Expedição de Mandado.
-
05/11/2024 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 12:46
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 09:53
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 06:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 06:24
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 20:23
Deferido o pedido de
-
19/06/2024 01:21
Decorrido prazo de LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A. em 18/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:25
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 00:12
Publicado Despacho em 24/05/2024.
-
24/05/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
23/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)0805382-94.2019.8.15.2001 DESPACHO 1.
Compulsando-se os autos, identifica-se que todas as pesquisas retornam o mesmo endereço do réu, o qual já foi diligenciado por oficial de justiça (id 21893748), mas sem êxito (id 22385752). 2.
Requer o autor a citação através do aplicativo Whatsapp número (83) 98847-3821.
Acontece que a citação por meios eletrônicos que se refere o art. 246 do CPC depende de cadastro em banco de dados do Poder Judiciário regulamentado pelo CNJ, o que não é o caso.
Nesta esteira: AGRAVO DE INSTRUMENTO – LOCAÇÃO DE IMÓVEL – AÇÃO DE DESPEJO – AGRAVANTE PEDE A CITAÇÃO DA RÉ POR WHATSAPP – A APLICAÇÃO DO ART. 246 CPC DEPENDE DE IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA JUDICIÁRIO E REGULAMENTADO PELO CNJ – RECORRENTE DEVE BUSCAR OUTROS MEIOS DE CITAÇÃO PREVISTOS NO CPC – CONTRATO DE LOCAÇÃO COM GARANTIA DE FIANÇA – PEDIDO DE DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL – DESCABIMENTO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2109629-35.2024.8.26.0000; Relator (a): Luiz Eurico; Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos - 8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 15/05/2024; Data de Registro: 15/05/2024) (Grifei). 3.
Assim, indefiro o pedido veiculado na petição id 85356806. 4.
Intime-se o autor para requerer o que entende de direito.
João Pessoa (data/assinatura digital) Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito em substituição -
21/05/2024 21:13
Indeferido o pedido de LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-47 (EXEQUENTE)
-
08/02/2024 06:20
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 00:26
Publicado Ato Ordinatório em 29/01/2024.
-
27/01/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0805382-94.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) Exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre as consultas de endereços do réu GILVAN LUCAS DA SILVA, requerendo o que entender de direito.
João Pessoa-PB, em 25 de janeiro de 2024 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/01/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 16:51
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 16:24
Deferido em parte o pedido de LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-47 (EXEQUENTE)
-
25/01/2024 16:24
Determinada diligência
-
22/08/2023 13:32
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 13:21
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:02
Publicado Despacho em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 06:41
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 20:20
Determinada diligência
-
31/07/2023 20:20
Indeferido o pedido de LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-47 (EXEQUENTE)
-
25/04/2023 07:31
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 02:25
Decorrido prazo de LEONARDO MENDES CRUZ em 17/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 17:15
Decorrido prazo de JOSE RUBENS DE MOURA FILHO em 03/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 17:12
Decorrido prazo de JOSE RUBENS DE MOURA FILHO em 03/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2023 17:08
Indeferido o pedido de LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-47 (EXEQUENTE)
-
27/12/2022 11:04
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
01/10/2022 00:56
Decorrido prazo de ELINALDO PEREIRA DA SILVA em 30/09/2022 23:59.
-
01/10/2022 00:56
Decorrido prazo de GERLANE DOS SANTOS BARBOSA em 30/09/2022 23:59.
-
23/09/2022 06:46
Conclusos para despacho
-
22/09/2022 18:23
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 08:35
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 08:42
Indeferido o pedido de LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-47 (EXEQUENTE)
-
27/05/2022 13:02
Conclusos para despacho
-
16/05/2022 17:05
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 07:56
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2022 03:11
Decorrido prazo de GERLANE DOS SANTOS BARBOSA em 19/04/2022 23:59:59.
-
20/04/2022 03:11
Decorrido prazo de ELINALDO PEREIRA DA SILVA em 19/04/2022 23:59:59.
-
13/04/2022 07:22
Juntada de Petição de contestação
-
12/04/2022 11:10
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 11:08
Juntada de Certidão
-
07/03/2022 13:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2022 13:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2022 13:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2022 13:10
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2022 13:09
Juntada de Certidão
-
25/06/2021 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2021 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/04/2021 21:01
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2021 15:29
Conclusos para despacho
-
04/02/2021 14:27
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2020 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2020 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2020 17:58
Conclusos para despacho
-
21/09/2020 16:23
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2020 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2020 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2020 01:16
Conclusos para despacho
-
21/05/2020 14:46
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2020 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2020 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
07/10/2019 16:37
Conclusos para despacho
-
17/07/2019 09:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2019 13:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2019 13:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/06/2019 16:53
Expedição de Mandado.
-
10/06/2019 16:50
Expedição de Mandado.
-
10/06/2019 16:48
Expedição de Mandado.
-
06/03/2019 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2019 13:43
Conclusos para despacho
-
12/02/2019 19:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2019
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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