TJPB - 0807856-27.2023.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 07:57
Arquivado Definitivamente
-
12/02/2025 13:15
Recebidos os autos
-
12/02/2025 13:15
Juntada de Certidão de prevenção
-
14/05/2024 18:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
14/05/2024 16:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/05/2024 01:37
Decorrido prazo de GBA TELECOM LTDA - ME em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 01:37
Decorrido prazo de ROBERTO VIRGINIO DOS SANTOS em 07/05/2024 23:59.
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08/05/2024 01:37
Decorrido prazo de EMANUEL BRUNO MACHADO BEZERRA em 07/05/2024 23:59.
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23/04/2024 02:15
Decorrido prazo de ROBERTO VIRGINIO DOS SANTOS em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 02:15
Decorrido prazo de EMANUEL BRUNO MACHADO BEZERRA em 22/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 08:25
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 00:14
Publicado Sentença em 15/04/2024.
-
13/04/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
12/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0807856-27.2023.8.15.0181 Classe Processual: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Assuntos: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] EMBARGANTE: GBA TELECOM LTDA - ME, ROBERTO VIRGINIO DOS SANTOS, EMANUEL BRUNO MACHADO BEZERRA.
EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S.A..
Vistos, etc.
Em embargos de declaração de id. 88433278, o autor suscita a existência de omissão no julgado.
Ao final, requer “o PROVIMENTO ao presente recurso, sanando a OMISSÃO da respeitável decisão para que seja deferida a gratuidade de justiça”. É o que de relevante se tem para relatar.
Passo a FUNDAMENTAR e DECIDIR.
Na forma do art. 1.022 do NCPC, a parte pode embargar de qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento ou corrigir erro material.
Já o art. 1.023 do CPC estabelece que os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias.
Feitas essas considerações e voltando-se os olhos ao caso em exame, verifico que a sentença proferida nestes autos fora disponibilizada do diário eletrônico em 01.04.2024, iniciando-se o prazo previsto no art. 1.023 do CPC no dia 02.04.2024.
Considerando os dias úteis, a parte autora teria até o dia 08.04.2024 para apresentar os embargos de declaração.
No entanto, somente no dia 09.04.2024 a parte autora protocolou a petição de embargos de declaração.
Desta feita, os Embargos de Declaração apresentados nestes autos são manifestamente intempestivos, porque protocolizados depois de decorrido o prazo recursal previsto no art. 1.023 do NCPC.
Em vista do exposto, NÃO ACOLHO os embargos declaratórios.
Publicado e registrado eletronicamente.
Intime-se.
GUARABIRA-PB, datado e assinado pelo sistema.
Juiz(a) de Direito -
11/04/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 09:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/04/2024 14:08
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 00:58
Publicado Sentença em 01/04/2024.
-
29/03/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024
-
28/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira EMBARGOS À EXECUÇÃO (172).
PROCESSO N. 0807856-27.2023.8.15.0181 [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução].
EMBARGANTE: GBA TELECOM LTDA - ME, ROBERTO VIRGINIO DOS SANTOS, EMANUEL BRUNO MACHADO BEZERRA.
EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S.A..
SENTENÇA DISTRIBUIÇÃO – AUSÊNCIA DO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS NO PRAZO LEGAL – CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO.
Vistos etc.
GBA TELECOM LTDA - ME e outros (2) ajuizou a presente demanda em face de BANCO DO BRASIL S.A., nos termos elencados na inicial.
Justiça gratuita indeferida em decisão de ID.
Num. 86042076.
A parte foi intimada para recolher as custas.
Não houve manifestação da parte embargante. É o breve relato.
DECIDO.
A atual legislação processual civil dispõe, em seu artigo 290, que a distribuição do processo será cancelada se, em quinze dias, não fosse efetuado o pagamento das custas.
Conforme decisão de Id 86042076, foi indeferido o benefício da justiça gratuita à parte embargante.
Na situação em apreço, percebe-se que a parte autora, apesar de intimada, não efetuou o recolhimento das custas, o que acarreta o cancelamento da distribuição, em conformidade com a expressa disposição legal.
Por fim, é importante destacar, ainda, que não há necessidade de intimação pessoal da parte promovente para se determinar o cancelamento da distribuição.
Registro, ainda, a lição de Nelson Nery Júnior: “O ato judicial que determina o cancelamento da distribuição equivale ao indeferimento da petição inicial, configurando-se como sentença (CPC, 162 §1°)” .
ANTE O EXPOSTO, com esteio no art. 290 do novo Código de Processo Civil, determino o cancelamento da distribuição do presente processo.
Publicado eletronicamente.
Registre-se.
Intime-se apenas a parte embargante, por meio do advogado habilitado.
Transitada que seja esta decisão, ao arquivo, com baixa.
Guarabira, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ(A) DE DIREITO -
27/03/2024 07:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 07:24
Determinado o cancelamento da distribuição
-
27/03/2024 07:24
Indeferida a petição inicial
-
25/03/2024 07:27
Conclusos para decisão
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20/03/2024 01:17
Decorrido prazo de GBA TELECOM LTDA - ME em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 01:17
Decorrido prazo de ROBERTO VIRGINIO DOS SANTOS em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 01:17
Decorrido prazo de EMANUEL BRUNO MACHADO BEZERRA em 19/03/2024 23:59.
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27/02/2024 00:18
Publicado Decisão em 27/02/2024.
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27/02/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO Nº do Processo: 0807856-27.2023.8.15.0181 Classe Processual: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Assuntos: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] EMBARGANTE: GBA TELECOM LTDA - ME, ROBERTO VIRGINIO DOS SANTOS, EMANUEL BRUNO MACHADO BEZERRA.
EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S.A..
Vistos, etc.
Compulsando os presentes autos, verifico que a parte embargante, regularmente intimada, deixou transcorrer sem manifestação o prazo para a juntada dos documentos necessários à apreciação do pedido da gratuidade da justiça.
Destarte, diante da não comprovação da insuficiência de recursos para pagar as custas e as despesas processuais, INDEFIRO o benefício da gratuidade da justiça.
Intime-se a parte embargante para tomar conhecimento acerca desta decisão e, em 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (NCPC, art. 290).
Cumpra-se.
GUARABIRA-PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
23/02/2024 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 08:24
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a GBA TELECOM LTDA - ME - CNPJ: 12.***.***/0001-05 (EMBARGANTE).
-
23/02/2024 04:56
Conclusos para decisão
-
23/02/2024 01:02
Decorrido prazo de GBA TELECOM LTDA - ME em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 01:02
Decorrido prazo de ROBERTO VIRGINIO DOS SANTOS em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 00:59
Decorrido prazo de EMANUEL BRUNO MACHADO BEZERRA em 22/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 00:32
Decorrido prazo de EMANUEL BRUNO MACHADO BEZERRA em 31/01/2024 23:59.
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01/02/2024 00:32
Decorrido prazo de ROBERTO VIRGINIO DOS SANTOS em 31/01/2024 23:59.
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29/01/2024 00:28
Publicado Despacho em 29/01/2024.
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27/01/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO Nº do Processo: 0807856-27.2023.8.15.0181 Classe Processual: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Assuntos: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] EMBARGANTE: GBA TELECOM LTDA - ME, ROBERTO VIRGINIO DOS SANTOS, EMANUEL BRUNO MACHADO BEZERRA.
EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S.A..
Vistos, etc.
INTIME-SE os autoras para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos os 02 (dois) últimos comprovantes de renda (Pessoa Física), bem como as 02 últimas declarações de Imposto de Renda (Pessoa Física), extratos de contas bancárias dos últimos 03 (três) meses) - Pessoa Física, além de outros documentos que entender necessários, a fim de melhor possibilitar a análise do pedido de justiça gratuita, sob pena de indeferimento.
Cumpra-se.
GUARABIRA-PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
25/01/2024 20:00
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 20:00
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 07:31
Conclusos para despacho
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18/12/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 22:25
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2023 18:22
Conclusos para despacho
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27/11/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 15:36
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a GBA TELECOM LTDA - ME (12.***.***/0001-05) e outros.
-
27/11/2023 15:36
Determinada Requisição de Informações
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17/11/2023 11:32
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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