TJPB - 0826122-10.2018.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0826122-10.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos (ID 120250440) nos termos do art. 437, § 1 do CPC.
João Pessoa-PB, em 14 de agosto de 2025 KAREN ROSALIN DE ALMEIDA ROCHA MAGALHAES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/08/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 09:18
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2025 09:13
Juntada de Informações
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28/05/2025 01:27
Decorrido prazo de NELCI RONES DE SOUSA JUNIOR em 27/05/2025 23:59.
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05/05/2025 17:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2025 17:00
Juntada de Petição de diligência
-
01/04/2025 20:56
Expedição de Mandado.
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26/11/2024 03:44
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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26/10/2024 00:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 25/10/2024 23:59.
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24/10/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 00:34
Publicado Intimação em 18/10/2024.
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18/10/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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17/10/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
CITE-SE a parte ré no primeiro endereço indicado no id 92447207.
Diligências pelo autor. -
16/10/2024 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2024 13:01
Determinada a citação de NELCI RONES DE SOUSA JUNIOR - CPF: *47.***.*49-88 (REU)
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16/08/2024 22:31
Juntada de provimento correcional
-
18/07/2024 10:25
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 01:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 27/06/2024 23:59.
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20/06/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 00:22
Publicado Intimação em 05/06/2024.
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05/06/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0826122-10.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte autora para se manifestar sobre o resultado da consulta SISBAJUD, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa - PB, em 3 de junho de 2024 MICHELLE LEITE FELIX VENTURA Técnica Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/06/2024 09:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2024 09:42
Juntada de documento de comprovação
-
23/05/2024 10:45
Juntada de documento de comprovação
-
22/05/2024 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 11:11
Conclusos para despacho
-
17/02/2024 17:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 16/02/2024 23:59.
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08/02/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 00:18
Publicado Ato Ordinatório em 30/01/2024.
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30/01/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0826122-10.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de id. 84115044, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 26 de janeiro de 2024 CARLOS HARLEY DE FREITAS TEIXEIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/01/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 09:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/01/2024 09:40
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
29/11/2023 10:27
Expedição de Mandado.
-
29/11/2023 09:48
Juntada de informação
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20/08/2023 00:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 18/08/2023 23:59.
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14/08/2023 23:06
Juntada de provimento correcional
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01/08/2023 13:22
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 00:03
Publicado Ato Ordinatório em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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25/07/2023 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 23:52
Juntada de provimento correcional
-
20/10/2022 00:38
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 18/10/2022 23:59.
-
18/10/2022 11:34
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 12:20
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2022 00:28
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 15/09/2022 23:59.
-
01/09/2022 12:08
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 01:25
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2022 21:16
Determinada diligência
-
07/07/2022 13:02
Conclusos para decisão
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05/06/2022 22:31
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
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05/06/2020 16:54
Conclusos para despacho
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27/05/2020 01:56
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 22/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 01:51
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 22/05/2020 23:59:59.
-
22/04/2020 12:42
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2020 17:57
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2020 12:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/01/2020 14:06
Expedição de Mandado.
-
22/08/2019 16:30
Juntada de Petição de petição
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15/08/2019 15:22
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2019 00:20
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 04/06/2019 23:59:59.
-
20/05/2019 16:33
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2019 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2019 12:26
Juntada de Certidão
-
18/07/2018 17:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2018 12:42
Expedição de Mandado.
-
23/05/2018 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2018 13:52
Conclusos para despacho
-
19/05/2018 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2018
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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