TJPB - 0808556-63.2020.8.15.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 11:30
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
07/05/2025 00:23
Publicado Expediente em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 10:36
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 20:46
Deferido o pedido de
-
05/02/2025 11:03
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 05:15
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
13/11/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 12:07
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 11:40
Deferido o pedido de
-
04/07/2024 08:05
Conclusos para decisão
-
03/07/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 13:45
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO - CNPJ: 35.***.***/0001-31 (EXEQUENTE)
-
01/03/2024 11:36
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 20:41
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 08:25
Conclusos para despacho
-
15/01/2024 08:23
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
19/12/2023 12:48
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 08:07
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 08:06
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 13:39
Deferido o pedido de
-
29/08/2023 13:51
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 09:07
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 17:37
Juntada de Alvará
-
07/08/2023 08:31
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 08:16
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 14:28
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 09:01
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 15:24
Juntada de Alvará
-
20/07/2023 10:27
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 08:53
Expedido alvará de levantamento
-
11/04/2023 08:14
Conclusos para despacho
-
10/04/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 13:41
Conclusos para despacho
-
13/03/2023 13:40
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
03/03/2023 00:30
Decorrido prazo de MARIO AUGUSTO CUNHA em 27/02/2023 23:59.
-
15/12/2022 00:24
Publicado Edital em 15/12/2022.
-
15/12/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
14/12/2022 00:00
Edital
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Juízo de Direito da 8.ª Vara Cível Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – Telefone (083) 3310-2540 – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0808556-63.2020.8.15.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Alienação Fiduciária] EXEQUENTE: UNICRED EXECUTADO: MARIO AUGUSTO CUNHA Edital PRAZO: 20 DIAS A MM Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc.
Faz saber a todos que o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento que por este Juízo e Cartório se processam os autos da Ação de Busca e Apreensão(Cumprimento de Sentença), tendo como parte EXEQUENTE COOPERATIVA DE CRÉDITO DE CAMPINA GRANDE – SICREDI CENTRO PARAIBANA, sociedade cooperativa de primeiro grau, regularmente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.***.***/0001-42, com sede na Rua Pedro II, nº. 424, Bairro Prata, Campina Grande – PB, CEP 58.400-565 e EXECUTADO MÁRIO AUGUSTO CUNHA, brasileiro, inscrito no CPF sob nº *73.***.*48-87, em local incerto e não sabido.
Presentes os requisitos, este edital servirá para INTIMAR EXECUTADO MÁRIO AUGUSTO CUNHA para, no prazo de 5 (cinco) dias, se pronunciar, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC, tendo em vista a indisponibilidade do valor de R$ 134,72 em sua conta bancária: § 3º Incumbe ao executado, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros..
E, para que ninguém alegue ignorância, mandou a MM Juíza expedir o presente edital, que será publicado na forma da Lei e afixado no local de costume.
Aos 13 de dezembro de 2022.
Eu, MORGANA SANTOS DE SALES BEZERRA, digitei-o e fiz imprimir.
Lua Yamaoka Mariz Maia Pitanga, Juíza de Direito. -
13/12/2022 12:02
Expedição de Edital.
-
09/12/2022 16:33
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 08:11
Decretada a indisponibilidade de bens
-
08/11/2022 13:08
Conclusos para despacho
-
08/11/2022 13:08
Juntada de Certidão
-
02/09/2022 09:02
Deferido o pedido de
-
11/08/2022 11:10
Conclusos para despacho
-
08/08/2022 14:47
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 07:45
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2022 14:52
Conclusos para despacho
-
14/07/2022 14:45
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
13/07/2022 03:48
Decorrido prazo de MARIO AUGUSTO CUNHA em 12/07/2022 23:59.
-
28/03/2022 00:04
Publicado Edital em 28/03/2022.
-
25/03/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
25/03/2022 00:00
Edital
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Juízo de Direito da 8.ª Vara Cível Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – Telefone (083) 3310-2540 – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0808556-63.2020.8.15.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Alienação Fiduciária] EXEQUENTE: UNICRED EXECUTADO: MARIO AUGUSTO CUNHA Edital PRAZO: 30 DIAS A MM Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc.
Faz saber a todos que o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento que por este Juízo e Cartório se processam os autos da Ação de Busca e Apreensão(Cumprimento de Sentença), tendo como parte EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE CAMPINA GRANDE – SICREDI CENTRO PARAIBANA, sociedade cooperativa de primeiro grau, regularmente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.***.***/0001-42, com sede na Rua Pedro II, nº. 424, Bairro Prata, Campina Grande – PB, CEP 58.400-565 e EXECUTADO: MARIO AUGUSTO CUNHA, brasileiro, inscrito no CPF sob nº *73.***.*48-87, em local incerto e não sabido. Presentes os requisitos (513, § 2º, do CPC/2015), este edital servirá para INTIMAR o EXECUTADO MÁRIO AUGUSTO CUNHA para pagamento voluntário do débito no valor de R$ R$ 11.773,30 (onze mil, setecentos e setenta e três reais e trinta centavos) em até 15 (quinze) dias, contados do fim do prazo de afixação deste edital (30 dias), sob pena de incidir sobre o montante devedor a multa e os honorários advocatícios do art. 523, §1°, do CPC.
Ademais, fica a parte executada advertida de que, transcorrido o referido prazo, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC), momento no qual poderá arguir qualquer matéria elencada no art. 525, §1°, CPC e, caso alegue excesso de execução, deverá apresentar demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de rejeição liminar (art. 525, §§ 4° e 5°, CPC).
E, para que ninguém alegue ignorância, mandou a MM Juíza expedir o presente Edital, que será publicado na forma da Lei e afixado no local de costume. Aos 24 de março de 2022.
Eu, MORGANA SANTOS DE SALES BEZERRA, digitei-o e fiz imprimir.
Lua Yamaoka Mariz Maia Pitanga, Juíza de Direito. -
24/03/2022 15:05
Expedição de Edital.
-
08/03/2022 11:16
Outras Decisões
-
10/12/2021 09:21
Conclusos para despacho
-
09/12/2021 12:40
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2021 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2021 10:07
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2021 02:26
Decorrido prazo de UNICRED em 19/11/2021 23:59:59.
-
19/11/2021 22:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/11/2021 22:43
Juntada de diligência
-
11/11/2021 13:52
Expedição de Mandado.
-
09/11/2021 16:11
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2021 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2021 10:45
Indeferido o pedido de UNICRED (EXEQUENTE)
-
15/09/2021 11:04
Conclusos para despacho
-
14/09/2021 16:40
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2021 14:58
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2021 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2021 08:16
Conclusos para despacho
-
02/08/2021 08:15
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/08/2021 08:15
Processo Desarquivado
-
02/08/2021 08:14
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2021 09:36
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2021 12:48
Arquivado Definitivamente
-
12/04/2021 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2021 11:11
Determinado o arquivamento
-
09/04/2021 14:59
Conclusos para despacho
-
09/04/2021 14:59
Transitado em Julgado em 29/03/2021
-
16/03/2021 12:15
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2021 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2021 14:14
Embargos de Declaração Acolhidos
-
04/02/2021 13:16
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2020 16:46
Conclusos para julgamento
-
09/12/2020 16:45
Juntada de Certidão
-
09/12/2020 16:41
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2020 15:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/11/2020 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2020 17:27
Julgado procedente o pedido
-
05/10/2020 17:27
Decretada a revelia
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30/09/2020 17:09
Conclusos para despacho
-
30/09/2020 17:08
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
30/09/2020 01:48
Decorrido prazo de MARIO AUGUSTO CUNHA em 28/09/2020 23:59:59.
-
25/09/2020 14:30
Juntada de Petição de petição
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04/09/2020 15:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2020 15:46
Juntada de Petição de diligência
-
03/08/2020 18:24
Expedição de Mandado.
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20/06/2020 00:41
Decorrido prazo de UNICRED em 19/06/2020 23:59:59.
-
01/06/2020 20:25
Concedida a Medida Liminar
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01/06/2020 16:31
Conclusos para decisão
-
29/05/2020 16:52
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2020 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2020 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2020 17:29
Conclusos para decisão
-
22/05/2020 15:42
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2020 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2020 21:38
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2020 17:19
Conclusos para decisão
-
15/05/2020 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2020
Ultima Atualização
14/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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