TJPB - 0854097-07.2018.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 11:30
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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10/09/2025 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 5ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0854097-07.2018.8.15.2001 EXEQUENTE: COOPSEBRAE - COOPERATIVA DE CREDITO MUTUO DOS FUNCIONARIOS DO SEBRAE/PB, SEBRAE/RN E SESC, SENAC E SENAR EM JOAO PESSOA EXECUTADO: ZALDO MENDES DA SILVA DESPACHO
Vistos.
Em atenção à petição de ID 121834564 e conforme pesquisa SNIPER em anexo, o endereço do executado permanece o mesmo, qual seja: 12 DE OUTUBRO, 000350 - JAGUARIBE, JOAO PESSOA/PB (58.015-330).
Diante disso, INTIME-SE o exequente para, em 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito.
Advirto, desde já, que na ausência de indicação, por parte do exequente, de bens penhoráveis, mostra-se cabível a suspensão prevista no Art. 921, III §1º do CPC, tendo em vista o decurso de tempo verificado na presente ação.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa, data anotada no sistema.
Juiz(a) de Direito -
08/09/2025 20:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2025 18:11
Determinada diligência
-
01/09/2025 13:31
Conclusos para despacho
-
30/08/2025 13:49
Juntada de Petição de comunicações
-
20/08/2025 00:33
Publicado Ato Ordinatório em 20/08/2025.
-
20/08/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0854097-07.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte autora para se pronunciar acerca da diligencia de Id. 116528504, requerendo o que for de direito no prazo de 10 dez dias.
João Pessoa-PB, em 18 de agosto de 2025 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/08/2025 09:17
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 11:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2025 11:32
Juntada de Petição de diligência
-
10/06/2025 08:50
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 01:14
Publicado Ato Ordinatório em 05/06/2025.
-
10/06/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 09:54
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 09:52
Expedição de Mandado.
-
27/05/2025 17:20
Outras Decisões
-
20/05/2025 09:09
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 15:13
Juntada de Petição de comunicações
-
21/03/2025 07:24
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2025 23:04
Outras Decisões
-
21/01/2025 09:23
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 00:29
Publicado Ato Ordinatório em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0854097-07.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte autora para se pronunciar acerca do Id. 104571796, requerendo o que entender por direito, no prazo de 10 (dez) duas.
João Pessoa-PB, em 29 de novembro de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/11/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 08:24
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2024 12:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/11/2024 10:12
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 10:12
Juntada de
-
18/09/2024 11:25
Juntada de Petição de comunicações
-
11/09/2024 00:10
Publicado Despacho em 11/09/2024.
-
11/09/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0854097-07.2018.8.15.2001 DESPACHO Feita a pesquisa no SISBAJUD, não foi localizado valor algum para efeito de bloqueio, consoante EXTRATO(S) RESPECTIVO(S), o(s) qual(is) procedo com a digitalização e inclusão no presente processo.
Intimem-se a parte EXEQUENTE para tomar ciência e requerer o que for de direito em 15 dias úteis.
CUMPRA-SE P.I.
J.PESSOA, DATA E ASSINATURA DIGITAL ONALDO ROCHA DE QUEIROGA – JUIZ DE DIREITO -
06/09/2024 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 12:45
Conclusos para decisão
-
05/09/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 11:06
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/08/2024 00:17
Publicado Intimação em 26/08/2024.
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24/08/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido de penhora online junto ao SISBAJUD (ID 85711625).
Em caso de inércia ou não garantia do juízo, deve se proceder a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835 do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa.
Em consequência, proceda-se a Escrivania com a requisição do bloqueio via SISBAJUD, na modalidade TEIMOSINHA.
Proceda-se ainda, a digitalização do extrato respectivo nos presentes autos.
Aguarde-se até o dia 09 DE JUNHO DE 2024, em Cartório, fazendo conclusão para efeito de que este magistrado promova a consulta novamente no SISBAJUD a fim de verificar se houve ou não o bloqueio e, assim, adotar as providências pertinentes ao caso.
Intime-se e cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
José Célio de Lacerda Sá Juiz de Direito em substituição -
22/08/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2024 10:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/05/2024 10:42
Conclusos para despacho
-
17/02/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 00:03
Publicado Despacho em 31/01/2024.
-
31/01/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0854097-07.2018.8.15.2001 DESPACHO Feita a pesquisa no SISBAJUD, não foi localizado valor algum para efeito de bloqueio, consoante EXTRATO(S) RESPECTIVO(S), o(s) qual(is) procedo com a digitalização e inclusão no presente processo.
Intimem-se a parte EXEQUENTE para tomar ciência e requerer o que for de direito em 15 dias úteis.
CUMPRA-SE P.I.
J.PESSOA, DATA E ASSINATURA DIGITAL ONALDO ROCHA DE QUEIROGA – JUIZ DE DIREITO -
25/01/2024 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 11:57
Conclusos para decisão
-
22/01/2024 11:57
Juntada de diligência
-
18/12/2023 21:31
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 11:50
Juntada de diligência
-
27/11/2023 11:59
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 11:58
Juntada de Petição de diligência
-
28/09/2023 19:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/09/2023 18:08
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 18:08
Juntada de informação
-
18/07/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:42
Publicado Ato Ordinatório em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
14/07/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 15:27
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 15:26
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
13/06/2023 05:18
Decorrido prazo de ZALDO MENDES DA SILVA em 31/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 12:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2023 12:03
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
19/05/2023 14:48
Expedição de Mandado.
-
22/03/2023 11:14
Juntada de Petição de comunicações
-
21/03/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2023 18:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/03/2023 18:24
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
23/11/2022 17:20
Expedição de Mandado.
-
06/11/2022 08:37
Juntada de provimento correcional
-
21/06/2022 14:31
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 13:28
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2022 12:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2022 12:56
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
07/06/2022 10:56
Expedição de Mandado.
-
21/02/2022 16:22
Juntada de Petição de resposta
-
08/02/2022 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 11:04
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2022 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2022 09:14
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/02/2022 12:51
Conclusos para decisão
-
02/02/2022 12:50
Processo Desarquivado
-
13/01/2022 22:09
Juntada de Petição de informação
-
03/11/2020 07:28
Arquivado Definitivamente
-
03/11/2020 07:26
Transitado em Julgado em 23/10/2020
-
01/10/2020 09:15
Juntada de Petição de memoriais
-
30/09/2020 21:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2020 11:02
Homologada a Transação
-
23/09/2020 02:22
Decorrido prazo de ZALDO MENDES DA SILVA em 21/09/2020 23:59:59.
-
11/09/2020 23:56
Conclusos para julgamento
-
11/09/2020 10:43
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2020 20:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2020 20:50
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
16/07/2020 00:37
Expedição de Mandado.
-
17/05/2020 02:54
Decorrido prazo de COOPSEBRAE - COOPERATIVA DE CREDITO MUTUO DOS FUNCIONARIOS DO SEBRAE/PB, SEBRAE/RN E SESC, SENAC E SENAR EM JOAO PESSOA em 15/05/2020 23:59:59.
-
15/04/2020 15:20
Juntada de Petição de réplica
-
07/04/2020 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2020 16:32
Juntada de Certidão
-
12/03/2020 16:29
Outras Decisões
-
09/03/2020 14:44
Conclusos para despacho
-
09/10/2019 11:04
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2019 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2019 11:05
Conclusos para despacho
-
04/09/2019 11:04
Juntada de Certidão
-
10/07/2019 05:26
Decorrido prazo de PAULLA RAFAELLE DINIZ GOIS em 09/07/2019 23:59:59.
-
05/07/2019 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2019 13:33
Conclusos para despacho
-
26/06/2019 11:26
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2019 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2019 11:31
Juntada de Certidão
-
20/06/2019 11:30
Juntada de Petição de citação
-
15/05/2019 12:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2019 00:37
Decorrido prazo de PAULLA RAFAELLE DINIZ GOIS em 13/03/2019 23:59:59.
-
06/03/2019 14:30
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2019 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2019 13:00
Juntada de aviso de recebimento
-
31/01/2019 18:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2019 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2019 16:13
Conclusos para despacho
-
19/10/2018 15:33
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
10/10/2018 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2018 15:07
Conclusos para despacho
-
24/09/2018 19:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2018
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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