TJPB - 0837434-07.2023.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 11:42
Juntada de Informações
-
30/05/2025 11:36
Desentranhado o documento
-
30/05/2025 11:36
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
30/05/2025 11:35
Juntada de Ofício
-
10/04/2025 11:06
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 09:38
Juntada de informação
-
18/11/2024 09:32
Juntada de Ofício
-
04/09/2024 16:52
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
17/07/2024 12:32
Determinada diligência
-
17/07/2024 12:32
Deferido o pedido de
-
17/07/2024 10:52
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 11:32
Juntada de Petição de comunicações
-
12/07/2024 00:43
Publicado Despacho em 12/07/2024.
-
12/07/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0837434-07.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. 1.
Em atenção ao petitório retro e considerando a extinção dos Embargos à Execução que tramitavam em apenso, DEFIRO o pedido de ID 93061359.
Proceda-se a liberação dos valores depositados conforme ID 77859423, expedindo-se, para tanto, o respectivo alvará. 2.
Após tal liberação, a fim de viabilizar a análise do pleito de ID 89369874, intime-se a parte exequente a fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, junte aos autos planilha atualizada do saldo remanescente a ser adimplido.
JOÃO PESSOA, 10 de julho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
10/07/2024 20:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2024 20:48
Juntada de Informações
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10/07/2024 19:28
Juntada de Alvará
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10/07/2024 13:12
Determinada Requisição de Informações
-
10/07/2024 13:12
Expedido alvará de levantamento
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10/07/2024 13:12
Deferido o pedido de
-
03/07/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 17:12
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 01:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JOAO PESSOA em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 01:32
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA, DOS RECURSOS HIDRICOS, DO MEIO AMBIENTE E DA CIENCIA E TECNOLOGIA em 11/03/2024 23:59.
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11/03/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
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24/02/2024 00:26
Decorrido prazo de BR SANEAMENTO LTDA em 23/02/2024 23:59.
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20/02/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 07:43
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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07/02/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 00:27
Publicado Intimação em 30/01/2024.
-
30/01/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0837434-07.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Ademais, acerca do bloqueio realizado, ouça-se o executado interessado, BR SANEAMENTO LTDA, em 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 26 de janeiro de 2024 NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/01/2024 13:20
Juntada de Ofício
-
26/01/2024 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2023 14:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/10/2023 14:29
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
19/10/2023 22:58
Deferido o pedido de
-
18/10/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2023 01:16
Conclusos para despacho
-
12/10/2023 01:12
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 10:05
Juntada de Petição de informações prestadas
-
17/08/2023 10:47
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 10:01
Juntada de Petição de comunicações
-
17/08/2023 00:33
Publicado Ato Ordinatório em 17/08/2023.
-
17/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 10:12
Juntada de Petição de comunicações
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16/08/2023 10:11
Juntada de Petição de comunicações
-
15/08/2023 23:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 23:44
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 00:51
Decorrido prazo de COENCO AMBIENTAL COLETA DE RESIDUOS EIRELI - EPP em 14/08/2023 23:59.
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15/08/2023 00:43
Decorrido prazo de GPX PARTICIPACOES LTDA em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 00:43
Decorrido prazo de COENCO CONSTRUCOES EMPREENDIMENTOS E COMERCIO LTDA em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 00:42
Decorrido prazo de BR SANEAMENTO LTDA em 14/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 15:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/08/2023 08:51
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
21/07/2023 10:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2023 10:28
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
21/07/2023 10:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2023 10:25
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
21/07/2023 10:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2023 10:21
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
21/07/2023 10:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2023 10:16
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
20/07/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 11:30
Expedição de Mandado.
-
14/07/2023 11:30
Expedição de Mandado.
-
14/07/2023 11:30
Expedição de Mandado.
-
14/07/2023 11:30
Expedição de Mandado.
-
14/07/2023 11:15
Juntada de informação
-
14/07/2023 09:36
Juntada de Ofício
-
13/07/2023 08:39
Concedida a Antecipação de tutela
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12/07/2023 23:18
Conclusos para despacho
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12/07/2023 12:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/07/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 08:13
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 10:43
Determinada a redistribuição dos autos
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10/07/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 17:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/07/2023 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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