TJPB - 0818976-44.2020.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2025 23:11
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 00:33
Publicado Decisão em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0818976-44.2020.8.15.2001 AUTOR: EVERARDO BARROS FORMIGA JUNIOR REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Por força de decisão da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determinou, nos termos do art. 1.037, II, do CPC a suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a matéria destes autos.
Mantenham-se os autos sobrestados até a resolução da controvérsia jurídica de natureza repetitiva, dos REsp ns. 2.162.198, 2.162.222, 2.162.223 e 2.162.323: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista." Os processos deverão ser remetidos para a caixa de arquivo, sem prejuízo de desarquivamento, quando houver determinação do STJ.
O Cartório deverá etiquetar o processo por ocasião deste pronunciamento, agilizando a localização dos autos e a prática dos atos ordinatórios ulteriores necessários.
Cumpra-se.
Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20032721294725200000028382783 Petição Inicial_Everaldo Barros Formiga Junior Outros Documentos 20032721294810000000028382785 GuiaCustas(5) Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 20032721294862500000028382786 Documento Identificação e Comprovante Residencia Documento de Identificação 20032721294914500000028382787 Procuração Procuração 20032721294967500000028382788 Microfilmagens e Extratos PASEP-otimizado_1 Documento de Comprovação 20032721295085600000028382792 Microfilmagens e Extratos PASEP-otimizado_2 Documento de Comprovação 20032721295150800000028382793 Planilha de Correção de Valores Creditados Conta PASEP Documento de Comprovação 20032721295207700000028382799 04 - Relatório Auditoria - CGU Documento de Comprovação 20032721295265200000028382801 Acórdão TJPB_Proc 0847282-57.2019.815.2001 PASEP Documento de Comprovação 20032721295327600000028382803 13 PROVA Acordao - 0003293-13.2017.8.07.0001 Documento de Comprovação 20032721295387900000028382804 14 PROVA Acordao - 0730899-38.2018.8.07.0001 Documento de Comprovação 20032721295442300000028382805 16 PROVA Acordao - Proc. n 0836071-62.2017.8.12.0001 Documento de Comprovação 20032721295494800000028382806 PROVA EMPRESTADA - LAUDO PERICIAL JUDICIAL Part. 01 Documento de Comprovação 20032721295549900000028382807 PROVA EMPRESTADA - LAUDO PERICIAL JUDICIAL Part. 02 Documento de Comprovação 20032721295614800000028382808 PROVA EMPRESTADA - LAUDO PERICIAL JUDICIAL Part. 03 Documento de Comprovação 20032721295672100000028382810 PROVA EMPRESTADA - PERICIA CONTABIL Part. 01 Documento de Comprovação 20032721295726000000028382812 PROVA EMPRESTADA - PERICIA CONTABIL Part. 02 Documento de Comprovação 20032721295783200000028382813 PROVA EMPRESTADA - PERICIA CONTABIL Part. 03 Documento de Comprovação 20032721295840700000028382814 PROVA EMPRESTADA - PERICIA CONTABIL Part. 04 Documento de Comprovação 20032721295895000000028382815 PROVA EMPRESTADA - PERICIA CONTABIL Part. 05 Documento de Comprovação 20032721295937200000028382816 PROVA EMPRESTADA - PERICIA CONTABIL Part. 06 Documento de Comprovação 20032721295992400000028382822 PROVA EMPRESTADA - PERICIA CONTABIL Part. 07 Documento de Comprovação 20032721300040000000028382819 PROVA EMPRESTADA - PERICIA CONTABIL Part. 08 Documento de Comprovação 20032721300085400000028383040 PROVA EMPRESTADA - PERICIA CONTABIL Part. 09 Documento de Comprovação 20032721300132000000028382824 Certidão Certidão 20033010400331800000028404285 Despacho Despacho 20033012524878900000028408447 Expediente Expediente 20033012524878900000028408447 Petição Petição 20051822020709000000029542117 Certidão Certidão 20061910251909300000030399208 Despacho Despacho 20062512293993800000030477626 Despacho Despacho 20062512293993800000030477626 Petição Petição 20072719380075500000031309154 Petição Petição 20073009562736700000031395289 Certidão Certidão 20090411421399600000032519774 Decisão Decisão 20090421301294100000032520804 Decisão Decisão 20090421301294100000032520804 Petição Petição 20100923374084300000033765519 Petição Petição 20101719252129600000033995100 Comprovante Pagamento das Custas Documento de Comprovação 20101719252215800000033995101 document(10)(1) Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 20101719252259800000033995103 ComprovanteBB - 2020-10-13-122535_Despesa Postal Documento de Comprovação 20101719252298300000033995102 GuiaCustascitacao(1) Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 20101719252335600000033995104 Certidão Certidão 20110414213864300000034601395 Despacho Despacho 20110514584173600000034612675 Carta Carta 20110517460433000000034669404 Contestação/Defesa Contestação 21010409280118500000036410803 PB - Contestação - PASEP15897989 Outros Documentos 21010409280142200000036410805 procuração15897993 Procuração 21010409280161700000036410806 barcelos & janssen advogados associados15897991 Substabelecimento 21010409280185100000036410807 estatuto do banco do brasil s a - atos constitutivos15897992 Documento de Comprovação 21010409280205600000036410808 Transcrição Microficha.15897990 Documento de Comprovação 21010409280227300000036410809 consulta-solicitacao-2165022415897987 Documento de Comprovação 21010409280243000000036410810 PASEP15897988 Documento de Comprovação 21010409280259900000036410811 Habilitação em processo Petição de habilitação nos autos 21012514193797900000036899572 SUBSTABELECIMENTO_EVERARDO BARROS FORMIGA JUNIOR Substabelecimento 21012514193954500000036899574 Réplica Réplica 21012514365647600000036900446 Replica EVERARDO BARROS FORMIGA JUNIOR Outros Documentos 21012514365853300000036900451 Certidão Certidão 21012721132315600000037005271 AR 0818976-44.2020 Aviso de Recebimento 21012721132381100000037005272 Despacho Despacho 21012807180174800000037005378 Despacho Despacho 21012807180174800000037005378 ESPECIFICAR PROVAS Petição 21020517522978200000037324626 Sem provas - PB16591209 Documento de Comprovação 21020517523171400000037324627 Petição Petição 21021517044711000000037637572 PROVAS- EVERARDO BARROS FORMIGA JUNIOR Documento de Comprovação 21021517044864100000037637574 1_INFORMAÇÃO Documento de Comprovação 21021517044951500000037638079 2_Conflito de Competência - STJ - 2 Documento de Comprovação 21021517045039700000037638080 3_Conflito de Competência - STJ Documento de Comprovação 21021517045143800000037638083 05 Sentença_Proc 0848954-03.2019.8.15.2001_2a Vara Cível Documento de Comprovação 21021517045223900000037638085 11 PROVA Sentenca - 0730899-38.2018.8.07.0001 Documento de Comprovação 21021517045311000000037638086 JURISPRUDENCIA - PRECEDENTE - ACÓRDÃO TJMS - AÇÃO N. 0836071-62.2017.8.12.0001 Documento de Comprovação 21021517045415600000037638088 JURISPRUDENCIA - PRECEDENTE - ACÓRDÃOS TJDF Documento de Comprovação 21021517045498300000037638090 JURISPRUDENCIA - PRECEDENTE - TJSP Documento de Comprovação 21021517045621600000037638094 JURISPRUDÊNCIA - PRECEDENTE - TJTO Documento de Comprovação 21021517045715600000037638097 JURISPRUDENCIA - PROCEDENCIA - PASEP -PRECEDENTES TJDF Documento de Comprovação 21021517045791300000037638102 Sentença 0842501-89.2019.8.15.2001 _ 1a Vara Cível da Capital Documento de Comprovação 21021517045870000000037638104 Sentenca Proc. 0847282-57.2019.8.15.2001 9a Vara Civel Capital PB Documento de Comprovação 21021517045953900000037638107 SENTENÇA RECENTE EM CASO IDENTICO-Proc 0847958-05.2019.8.15.2001 - 17a Vara Civel da Capital PB Documento de Comprovação 21021517050054900000037638108 Sentença_0858221-96.2019.8.15.2001_17a Vara Cível da Capital Documento de Comprovação 21021517050139900000037638110 Certidão Certidão 21032610184902100000039181008 Despacho Despacho 21032622455683800000039185518 Despacho Despacho 21032622455683800000039185518 Comunicações Comunicações 21050310253646500000040496985 Decisão Decisão 22110409490373100000061940261 Petição de habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 22110818492748000000062078773 bb_peticao Substabelecimento 22110818492770200000062178539 bb_procuracao-001 Procuração 22110818492795500000062178541 bb_procuracao-012 Procuração 22110818492829200000062178545 bb_procuracao-023 Procuração 22110818493143200000062178549 Decisão Decisão 24012614000385200000079758404 Decisão Decisão 24012614000385200000079758404 Petição Petição 24021515542015100000080516748 Petição_PEODUÇÃO DE PROVAS Petição 24022210591126000000080865198 LAUDO PERICIAL_PROVA EMPRESTADA_0855299-82.2019.8.15.2001 MARIA NILMA Documento Prova Emprestada 24022210591201700000080865200 PROVAS EMPRESTADAS Outros Documentos 24022220391715100000080901467 LAUDO E QUESITOS - PASEP - 0825260-68.2020.8.15.2001- 2a VARA CÍVEL DA CAPITAL Documento Prova Emprestada 24022220391831200000080901468 Decisão Decisão 24030521293674100000081463138 Decisão Decisão 24030521293674100000081463138 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 24031217262614800000081857967 Certificado Pericia Contabil Documento de Comprovação 24031217262694900000081857968 curso-pis-pasep Documento de Comprovação 24031217262771700000081857969 Curso - Elaboração de pericia judicial Documento de Comprovação 24031217262847200000081857970 Curso de pericia judicial Documento de Comprovação 24031217262918600000081857971 Certificado - contabilidade Documento de Comprovação 24031217262983900000081857973 Certificado - conclusão de curso Documento de Comprovação 24031217263071600000081857974 Petição_QUESITOS DO AUTOR Petição 24031510355744600000082020671 Quesitos Petição 24032016091460400000082276032 QUESITOS - EVERARDO BARROS FORMIGA JUNIOR874142874595 Documento de Comprovação 24032016091532400000082276034 Decisão Decisão 24080620252695300000092123373 Decisão Decisão 24080620252695300000092123373 Petição Petição 24081213032860800000092411199 Decisão Decisão 24112712020868100000098112645 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 24113016361337500000098333793 Diploma de Bacharel em Ciências Contábeis Documento de Comprovação 24113016361416500000098333794 Currículo Ana Paula Cunha Documento de Comprovação 24113016361503300000098333795 Certificado Aprovação no Exame de Suficiência CRCPB Documento de Comprovação 24113016361571200000098333796 Certidão de Habilitação Profissional CRCPB Documento de Comprovação 24113016361663500000098333797 Petição Petição 24120517401477500000098603967 Petição Petição 24120912071102800000098718766 11935189-02dw-temp_arq3c_1 Outros Documentos 24120912071168600000098718770 Petição Petição 24120913234764300000098726727 11935099-02dw-juridico.bb.com.br_paj_paginas_negocio_deposito_comprovante_co Outros Documentos 24120913234821000000098726729 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Decisão: 24121714384212900000099159231, Outros Documentos: 24120913234821000000098726729, Petição: 24120913234764300000098726727, Outros Documentos: 24120912071168600000098718770, Petição: 24120912071102800000098718766, Petição: 24120517401477500000098603967, Documento de Comprovação: 24113016361663500000098333797, Documento de Comprovação: 24113016361571200000098333796, Documento de Comprovação: 24113016361503300000098333795, Documento de Comprovação: 24113016361416500000098333794] -
17/12/2024 22:58
Arquivado Definitivamente
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17/12/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 17:45
Determinado o arquivamento
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17/12/2024 14:34
Conclusos para decisão
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09/12/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
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07/12/2024 00:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/12/2024 23:59.
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05/12/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
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30/11/2024 16:36
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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29/11/2024 00:26
Publicado Decisão em 29/11/2024.
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29/11/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0818976-44.2020.8.15.2001 AUTOR: EVERARDO BARROS FORMIGA JUNIOR REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO DEFIRO pedido constante no ID 98222163.
Desconstituo o perito anterior e nomeio a perita Ana Paula Feitosa Miranda Cunha, CPF: *45.***.*38-57; Profissão/Área: Contador/Contabilidade, Endereço: Bacharel José de Oliveira Curchatuz, 527, Apto 1801, Jardim Oceania, João Pessoa/PB, 58037-432 Telefone:(83) 99988-1007, Email:[email protected] Intime a perita, pelo sistema, para dizer, no prazo de 05 dias, se aceita a nomeação e, caso aceite, nos termos do § 2º do art. 365 do CPC, apresentar: 1) proposta de honorários; 2) currículo, com comprovação de especialização; 3) contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais.
Nos termos do art. 465 do CPC, intime, no prazo de 10 dias: as partes para: arguírem o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; indicarem assistente técnico; apresentarem quesitos. 2) a parte responsável pelo pagamento para pagar os honorários.
Após o pagamento dos honorários periciais e sem arguição de impedimento, autos para realização da perícia, no prazo de 15 dias.
O(a) perito(a) nomeado(a), no início dos trabalhos, poderá requerer o pagamento de até cinquenta por cento dos honorários arbitrados, situação em que O Cartório fica autorizado, independente de novo pronunciamento judicial, a confeccionar o alvará e, em seguida, remeter autos para confecção do laudo.
O valor remanescente somente será pago ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários, nos termos do artigo 465, §2º do CPC.
Com a entrega do laudo, intime as partes para, querendo, apresentarem impugnação, no prazo de 15 dias.
Em caso de impugnação, intime o(a) perito(a) para prestar esclarecimentos em 5 dias.
Em seguida, intime as partes para, querendo, se manifestarem no prazo de 5 dias.
Após, conclusos.
Cumpra-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição: 24081213032860800000092411199, Decisão: 24080620252695300000092123373, Decisão: 24080620252695300000092123373, Documento de Comprovação: 24032016091532400000082276034, Petição: 24032016091460400000082276032, Petição: 24031510355744600000082020671, Documento de Comprovação: 24031217263071600000081857974, Documento de Comprovação: 24031217262983900000081857973, Documento de Comprovação: 24031217262918600000081857971, Documento de Comprovação: 24031217262847200000081857970] -
27/11/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 12:02
Deferido o pedido de
-
27/11/2024 12:02
Nomeado perito
-
27/11/2024 12:02
Determinada diligência
-
14/10/2024 11:52
Conclusos para despacho
-
31/08/2024 06:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/08/2024 23:59.
-
31/08/2024 06:10
Decorrido prazo de EVERARDO BARROS FORMIGA JUNIOR em 30/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 01:02
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0818976-44.2020.8.15.2001 AUTOR: EVERARDO BARROS FORMIGA JUNIOR REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Na petição de ID 87066470, o perito nomeado apresentou proposta de honorários.
As parte apresentaram quesitos (ID 87243008 e 87518241).
Intime a parte promovida para pagar, prazo 15 dias.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JOSIVALDO FELIX DE OLIVEIRA Juiz de Direito EM SUBSTITUIÇÃO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Documento de Comprovação: 24032016091532400000082276034, Petição: 24032016091460400000082276032, Petição: 24031510355744600000082020671, Documento de Comprovação: 24031217263071600000081857974, Documento de Comprovação: 24031217262983900000081857973, Documento de Comprovação: 24031217262918600000081857971, Documento de Comprovação: 24031217262847200000081857970, Documento de Comprovação: 24031217262771700000081857969, Documento de Comprovação: 24031217262694900000081857968, Petição (3º Interessado): 24031217262614800000081857967] -
06/08/2024 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 20:25
Determinada diligência
-
31/07/2024 12:14
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 01:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 17:26
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
07/03/2024 01:05
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
07/03/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0818976-44.2020.8.15.2001 AUTOR: EVERARDO BARROS FORMIGA JUNIOR REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Intimadas para especificarem as provas que pretendem produzir, a parte promovida requereu perícia contábil (ID 85616043).
DEFIRO e NOMEIO o perito Lavenius Cavalcanti de Albuquerque Filho, CPF: *65.***.*93-36, com endereço na rua Paulo Costa Lima, 48, casa, Amazônia Park, Cabedelo/PB, CEP: 58106-442, Telefone:(83) 99354-3134, Email: [email protected] Intime o perito, pelo sistema, para dizer, no prazo de 10 dias, se aceita a nomeação e, caso aceite, nos termos do § 2º do art. 365 do CPC, apresentar: I - proposta de honorários; II - currículo, com comprovação de especialização; III - contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais.
Ainda, em cumprimento ao disposto no art. 465 do CPC, intime as partes para, no prazo de 10 dias, e a parte promovida para pagar: I – Arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II – Indicar assistente técnico; III – Apresentar quesitos.
Após o pagamento dos honorários periciais e sem arguição de impedimento, autos para realização da perícia, no prazo de 15 dias.
Ressalte-se, que, na ocasião da perícia, a correção dos valores depositados de PIS/PASEP, deverão ocorrer até o dia 29/05/2020, considerando a Medida Provisória nº 946, de 07 de abril de 2020, que transferiu o saldo das contas individuais para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS na Caixa Econômica Federal.
Juntado laudo, expeça alvará em favor do expert, com prazo máximo de 2 dias úteis para pagamento pelo Banco do Brasil, contados do envio da comunicação do Cartório a referida instituição financeira, podendo fazê-lo por pix, TED, ou pagamento em caixa a critério da parte credora..
Em seguida, intime as partes para, querendo, impugnar o laudo, no prazo de 15 dias.
DOS QUESITOS Na ocasião da entrega do laudo, determino que o expert responda os seguintes quesitos: 1- Senhor perito, qual o substrato documental utilizado na perícia? Especifique os ID’s. 2- Senhor perito, quais programas de computador forma utilizados na elaboração dos cálculos? 3- Senhor perito, os índices Saldo Atualizado (Satu) e Saldo Anterior (Sant) foram adicionados ao cálculo? 4- Senhor perito, a partir de que data a parte autora consta valores do PASEP passíveis de correção, considerando as microfilmagens e os extratos bancários presentes nos autos (colocar os ID’s)? 5- Senhor perito, quais foram os índices de correção monetária utilizados na perícia? Discrime os períodos, os valores e os índices utilizados. 6- Senhor perito, até que data foi realizada a correção? 7- Senhor perito, valor do saque foi descontado dos cálculos? Caso positivo, especifique os valores e datas. 8- Senhor perito, os valores do dia 01/07/1994, foram corrigidos com base na inflação para a moeda retroativa (Cruzeiro Real)? 9- Senhor perito, a partir do ano 2000 foram considerados para cálculos a atualização monetária e o pagamento rendimento? 10- Senhor perito, existe crédito em favor da parte? Caso positivo, descreva o valor total e a data final da atualização.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Documento Prova Emprestada: 24022220391831200000080901468, Outros Documentos: 24022220391715100000080901467, Documento Prova Emprestada: 24022210591201700000080865200, Petição: 24022210591126000000080865198, Petição: 24021515542015100000080516748, Decisão: 24012614000385200000079758404, Decisão: 24012614000385200000079758404, Procuração: 22110818493143200000062178549, Procuração: 22110818492829200000062178545, Procuração: 22110818492795500000062178541] -
05/03/2024 21:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 21:29
Determinada diligência
-
05/03/2024 21:29
Nomeado perito
-
05/03/2024 21:29
Deferido o pedido de
-
05/03/2024 09:08
Conclusos para despacho
-
24/02/2024 00:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 20:39
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/02/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 00:32
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
30/01/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0818976-44.2020.8.15.2001 AUTOR: EVERARDO BARROS FORMIGA JUNIOR REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Ante o julgamento no STJ do recurso paradigma que determinou a suspensão do feito, o regular andamento processual é medida que se impõe.
DEFIRO o pedido de habilitação de ID 65810388.
Considerando a nova habilitação do advogado do promovido, para evitar futuras nulidades, intime as partes para, querendo, especificarem provas, inclusive para fins de eventual análise do pedido de inversão do ônus da prova, se cabível, no prazo comum de 15 dias.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito EM SUBSTITUIÇÃO O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Procuração: 22110818493143200000062178549, Procuração: 22110818492829200000062178545, Procuração: 22110818492795500000062178541, Substabelecimento: 22110818492770200000062178539, Petição de habilitação nos autos: 22110818492748000000062078773, Decisão: 22110409490373100000061940261, Petição: 20051822020709000000029542117, Certidão: 20061910251909300000030399208, Despacho: 20062512293993800000030477626, Despacho: 20062512293993800000030477626] -
26/01/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 14:00
Determinada diligência
-
26/01/2024 14:00
Deferido o pedido de
-
25/01/2024 12:28
Conclusos para decisão
-
08/11/2022 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 09:49
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 11
-
04/11/2022 08:27
Conclusos para decisão
-
03/05/2021 10:25
Juntada de Petição de comunicações
-
30/04/2021 01:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 29/04/2021 23:59:59.
-
05/04/2021 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2021 22:45
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
-
26/03/2021 10:19
Conclusos para despacho
-
26/03/2021 10:18
Juntada de Certidão
-
23/02/2021 02:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 22/02/2021 23:59:59.
-
15/02/2021 17:05
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2021 01:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 05/02/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 17:52
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2021 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2021 07:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2021 21:16
Conclusos para despacho
-
27/01/2021 21:13
Juntada de Petição de certidão
-
25/01/2021 14:36
Juntada de Petição de réplica
-
04/01/2021 09:28
Juntada de Petição de contestação
-
05/11/2020 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/11/2020 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2020 14:22
Conclusos para despacho
-
04/11/2020 14:21
Juntada de Certidão
-
17/10/2020 19:25
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2020 23:37
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2020 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2020 21:30
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a EVERARDO BARROS FORMIGA JUNIOR - CPF: *04.***.*92-72 (AUTOR).
-
04/09/2020 11:42
Conclusos para despacho
-
04/09/2020 11:42
Juntada de Certidão
-
30/07/2020 09:56
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2020 19:38
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2020 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2020 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2020 10:25
Conclusos para despacho
-
19/06/2020 10:25
Juntada de Certidão
-
18/05/2020 22:02
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2020 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2020 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2020 10:40
Conclusos para despacho
-
30/03/2020 10:40
Juntada de Certidão
-
27/03/2020 21:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2020
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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