TJPB - 0004652-23.2013.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2024 23:20
Arquivado Definitivamente
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06/03/2024 23:19
Juntada de Certidão
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06/03/2024 16:41
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 06/03/2024 12:00 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira.
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06/03/2024 16:41
Homologada a Transação
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06/03/2024 10:35
Juntada de Petição de substabelecimento
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06/03/2024 01:13
Decorrido prazo de LUZINETE ALVES DA SILVA em 05/03/2024 23:59.
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06/03/2024 01:13
Decorrido prazo de JONAS FRANCISCO ALVES DA SILVA em 05/03/2024 23:59.
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27/02/2024 09:09
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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27/02/2024 09:07
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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27/02/2024 01:32
Decorrido prazo de LUZINETE ALVES DA SILVA em 26/02/2024 23:59.
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08/02/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 09:38
Juntada de Petição de informações prestadas
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02/02/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 16:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/01/2024 16:36
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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31/01/2024 08:43
Juntada de Petição de informações prestadas
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31/01/2024 00:20
Publicado Despacho em 31/01/2024.
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31/01/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 08:40
Juntada de Certidão
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30/01/2024 08:40
Expedição de Mandado.
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30/01/2024 08:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/01/2024 08:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/01/2024 08:27
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 06/03/2024 12:00 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira.
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30/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA D E S P A C H O PROCESSO Nº: 0004652-23.2013.8.15.2003 EXEQUENTES: LUZINETE ALVES DA SILVA, JONAS FRANCISCO ALVES DA SILVA EXECUTADO: MAX TURISMO LTDA - EPP Vistos, etc.
O processo encontra-se em fase de cumprimento de sentença.
Intimada para cumprimento da sentença, a parte executada quedou inerte.
Nesse cenário, determinado o bloqueio de valores via SISBAJUD (ID: 36794431), o qual restou infrutífero; ato contínuo, inserida a restrição de circulação em veículo da executada através do RENAJUD (ID: 54956350).
Outrossim, frustrada a diligência de penhora e avaliação do bem móvel, tendo em vista que não localizado na empresa executada (ID: 77638112).
A exequente pugnou por nova tentativa de constrição de valores via SISBAJUD (ID: 80124290), enquanto a executada atravessou petição de impugnação aos cálculos da exequente (ID: 83572619).
Vieram os autos conclusos. É o suficiente relatório.
Passo a deliberar.
Compulsando detidamente o caderno processual, observo que a lide em comento perdura desde 2013, sem contudo haver a satisfação do direito da exequente.
Outrossim, importante salientar que o Código de Processo Civil em sinal de avanço e inovação privilegiou a autocomposição e o princípio cooperativo, facultando aos litigantes a possibilidade de acordo em qualquer fase do processo.
Dessarte, a fim de efetuar a baliza entre os princípios que regem a atividade executiva, precisamente a utilidade e menor onerosidade, como também elevar a possibilidade de acordo (tendo em vista que o processo se alastra há tempo considerável) DESIGNO audiência de conciliação no feito em tela, a ser realizada em 06 de março de 2024 às 12:00h.
Friso que o ato será realizado na forma PRESENCIAL, atendendo ao disposto no art. 3º da Resolução nº 354 de 19/11/2020 do CNJ, com redação alterada pela Resolução 481 de 22/11/2022 do CNJ.
Sendo assim, as partes, advogados, testemunhas, sem exceção, devem comparecer ao ato de forma presencial (sala de audiências da 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – Fórum Regional de Mangabeira).
Ressalto aos litigantes a necessidade de se observar o princípio da cooperação tão festejado em nosso Código de Processo Civil em vigor: Art. 5º - “aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé.” Art. 6º - “todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva”.
Ficam as partes cientes o comparecimento à audiência é obrigatório e devem se fazer presentes acompanhados por seus advogados ou defensores públicos.
Advirto às partes de que a ausência injustificada à audiência caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça, sancionada, desde logo, com multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, revertida em favor do Estado da Paraíba (C.P.C, art. 334, § 8º).
As partes, no entanto, podem constituir representantes por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (C.P.C, art. 334,§ 10).
INTIMEM as partes, por advogados, desta decisão.
A apreciação das petições de ID’s: 80124290 e 83572619 fica condicionada ao eventual insucesso da conciliação entre os litigantes.
Caso desejem a realização de audiência telepresencial, as partes deverão requerer justificadamente nos autos com antecedência de até 05 (cinco) dias, consoante nova redação da Resolução nº. 354, de 19 de novembro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), dada pela Resolução nº. 481, de 22 de novembro de 2022.
Frise-se que a justificativa será apreciada por esse Juízo quanto a real necessidade e possibilidade.
Cientificar as partes que dúvidas podem ser apresentadas através do número celular funcional, do cartório: (83) 99144-7733 (c/ whatsap) ou através do endereço eletrônico: [email protected].
CUMPRA COM URGÊNCIA – audiência designada.
João Pessoa, 29 de janeiro de 2024 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
29/01/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 20:28
Conclusos para despacho
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03/10/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 15:30
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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23/08/2023 01:19
Decorrido prazo de MAX TURISMO LTDA - EPP em 22/08/2023 23:59.
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15/08/2023 18:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/08/2023 18:42
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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08/08/2023 21:05
Expedição de Mandado.
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30/03/2023 08:31
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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23/03/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
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28/02/2023 09:02
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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20/01/2023 09:34
Conclusos para despacho
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30/11/2022 17:25
Juntada de Petição de petição
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05/09/2022 17:37
Juntada de Petição de petição
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29/08/2022 16:08
Outras Decisões
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09/07/2022 19:40
Conclusos para despacho
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09/07/2022 19:40
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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05/04/2022 05:48
Decorrido prazo de MAX TURISMO LTDA - EPP em 04/04/2022 23:59:59.
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04/03/2022 00:10
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2022 13:34
Deferido o pedido de
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31/05/2021 08:39
Conclusos para despacho
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28/04/2021 03:23
Decorrido prazo de JONAS FRANCISCO ALVES DA SILVA em 27/04/2021 23:59:59.
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12/04/2021 10:02
Juntada de Petição de petição
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26/03/2021 14:32
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2021 14:31
Juntada de Certidão
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25/03/2021 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2021 09:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/01/2021 14:16
Conclusos para despacho
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28/01/2021 02:15
Decorrido prazo de JONAS FRANCISCO ALVES DA SILVA em 27/01/2021 23:59:59.
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23/01/2021 03:14
Decorrido prazo de LUZINETE ALVES DA SILVA em 22/01/2021 23:59:59.
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02/12/2020 11:54
Juntada de Petição de petição
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23/11/2020 14:43
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2020 14:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/10/2020 17:50
Juntada de Petição de petição
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24/03/2020 04:01
Conclusos para despacho
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24/03/2020 04:01
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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18/03/2020 00:42
Decorrido prazo de MAX TURISMO LTDA - EPP em 17/03/2020 23:59:59.
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11/02/2020 17:51
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2020 16:48
Outras Decisões
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07/08/2019 14:23
Juntada de Petição de petição
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05/02/2019 15:39
Conclusos para despacho
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21/09/2018 09:52
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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21/09/2018 09:52
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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06/07/2018 00:21
Decorrido prazo de MAX TURISMO LTDA - EPP em 05/07/2018 23:59:59.
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06/07/2018 00:21
Decorrido prazo de LUZINETE ALVES DA SILVA em 05/07/2018 23:59:59.
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08/06/2018 10:55
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2018 10:54
Ato ordinatório praticado
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10/04/2018 00:00
Mov. [83003] - PROCESSO MIGRADO PARA PJE 10: 04/2018 06:49 TJEJPAJ
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10/04/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 10: 04/2018 NF 60/18
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10/04/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 10: 04/2018 MIGRACAO P/PJE
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01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018
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19/10/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 18: 10/2017
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26/09/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 26: 09/2017
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25/09/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 25: 09/2017 P056463172003 15:23:22 LUZINET
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14/09/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 14: 09/2017 P056463172003 16:55:42 LUZINET
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11/09/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 11: 09/2017 NF 164/1
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09/06/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 07: 06/2017
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06/06/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 06: 06/2017
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05/06/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 01: 06/2017
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05/06/2017 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 24: 05/2017
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22/05/2017 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 22/05/2017 019460PB
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17/05/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 17: 05/2017 NF 87/17
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02/12/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 01: 12/2016
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01/12/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 01: 12/2016
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30/11/2016 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 30: 11/2016 DO TJ
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24/02/2016 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA TJPB 24: 02/2016 TJPB
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24/02/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTRA-RAZOES 24: 02/2016 P098945152003 09:03:33 LUZINET
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24/02/2016 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 23: 02/2016 DO ADV.AUTOR
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01/12/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO CONTRA-RAZOES 01: 12/2015 P098945152003 16:04:38 LUZINET
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23/11/2015 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 23/11/2015 016460PB
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19/11/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 19: 11/2015 NF 203/1
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16/11/2015 00:00
Mov. [394] - RECEBIDO O RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO 12: 11/2015
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05/11/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 05: 11/2015
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05/11/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO APELACAO 05: 11/2015 P087748152003 10:50:59 MAX TUR
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05/11/2015 00:00
Mov. [848] - TRANSITADO EM JULGADO EM 22: 10/2015
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22/10/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO APELACAO 22: 10/2015 P087748152003 18:04:38 MAX TUR
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14/10/2015 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 14: 10/2015 NF
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05/10/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 05: 10/2015 NF 176/1
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05/10/2015 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 05: 10/2015 SENT.LV.43,F.104/107
-
04/09/2015 00:00
Mov. [219] - JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO 04: 09/2015
-
01/07/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA JULGAMENTO 30: 06/2015
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29/06/2015 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 19: 06/2015 CERTIDãO
-
29/06/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTRA-RAZOES 29: 06/2015 P039879152003 16:17:29 MAX TUR
-
29/06/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 29: 06/2015 P026939152003 16:17:29 LUZINET
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26/06/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO ALEGACOES FINAIS 26: 06/2015 P037161152003 07:41:47 LUZINET
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15/06/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO CONTRA-RAZOES 15: 06/2015 P039879152003 15:27:44 MAX TUR
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08/06/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO ALEGACOES FINAIS 08: 06/2015 P037161152003 17:17:27 LUZINET
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03/06/2015 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA UNA REALIZADA 03: 06/2015 14:00 0004
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02/06/2015 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 02: 06/2015 D050556152003 17:03:35 003
-
02/06/2015 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 02: 06/2015 D046145152003 17:03:35 002
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13/05/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 13: 05/2015 P026939152003 08:33:44 LUZINET
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06/05/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 06: 05/2015 MAX TURISMO LTDA
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06/05/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 06: 05/2015 LUZINETE ALVES DA SILVA
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06/05/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 06: 05/2015 NF 77/15
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24/04/2015 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA UNA DESIGNADA 03: 06/2015 14:00 4 VARA REGIONAL
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24/04/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 23: 04/2015
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22/04/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 22: 04/2015
-
15/04/2015 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 15: 04/2015 CERTIFICADO
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30/03/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 03/2015 MAR/2015
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28/01/2015 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 15: 12/2014 NOTA DE FORO
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28/01/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 27: 01/2015
-
08/01/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 19: 12/2014 PA00062142003 19/12/2014 12:50
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11/12/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 11: 12/2014 NF 218/1
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21/08/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 21: 08/2014
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21/08/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 21: 08/2014
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21/08/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO IMPUGNACAO 21: 08/2014
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21/08/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO IMPUGNACAO 21: 08/2014
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21/08/2014 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 21: 08/2014
-
10/07/2014 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 10/07/2014 019460PB
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08/07/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 08: 07/2014 NF 112/1
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22/10/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 21: 10/2013 INTIME-SE.IMPUGNACAO A CONTEST
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15/10/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 15: 10/2013
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15/10/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 11: 10/2013 MAX TURISMO
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10/10/2013 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO 10: 10/2013
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26/09/2013 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 25: 09/2013 MANDADO CUMPRIDO
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25/07/2013 00:00
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22/07/2013 00:00
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Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2013
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TERMO DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
AUTOS DIGITALIZADOS • Arquivo
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