TJPB - 0800356-03.2023.8.15.0441
1ª instância - Vara Unica do Conde
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 22:54
Juntada de Petição de alegações finais
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31/03/2025 12:15
Juntada de Petição de alegações finais
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07/03/2025 12:10
Juntada de Certidão
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27/02/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 11:18
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 26/02/2025 11:30 Vara Única de Conde.
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23/01/2025 06:30
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 22/01/2025 23:59.
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22/01/2025 21:28
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 12:01
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 26/02/2025 11:30 Vara Única de Conde.
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21/11/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 08:13
Conclusos para decisão
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11/10/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 17:49
Juntada de Petição de informações prestadas
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10/09/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 09:13
Conclusos para despacho
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18/08/2024 04:59
Juntada de provimento correcional
-
10/04/2024 01:27
Decorrido prazo de SARA ALVES DE SOUZA ANIZIO em 09/04/2024 23:59.
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09/04/2024 22:10
Juntada de Petição de réplica
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05/03/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 15:12
Juntada de Petição de contestação
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27/02/2024 01:31
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 26/02/2024 23:59.
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31/01/2024 00:30
Publicado Despacho em 31/01/2024.
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31/01/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Estado da Paraíba Poder Judiciário Vara Única de Conde Ação Ordinária nº 0800356-03.2023.8.15.0441 Promovente(s) AUTOR: DIEGO GARCIA FARIAS DE QUEIROZ Promovido(s) REU: ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Nome: ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Endereço: Rodovia BR-230_**, s/n, - do km 25,000 ao fim, Cristo Redentor, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58071-680 DESPACHO/ MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO1 Vistos, etc.
Valendo esta decisão como carta de citação e intimação: 1.
Custas sendo recolhidas (3/6). 2 Deixo de aplicar o disposto no art. 334 do Código de Processo Civil, dada a impossibilidade de absorção deste ato pela pauta do juízo com prestígio ao princípio da celeridade, sem prejuízo, porém, de designação de audiência com este norte a qualquer tempo, à luz do art. 139, inciso V, do mesmo diploma legal, ou inclusão de ensejo a tanto em eventual audiência de instrução. 3.
CITO a parte promovida por sua procuradoria habilitada, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente contestação na forma do art. 335 do Código de Processo Civil, sob pena de revelia (art. 344 do CPC).
Tratando-se de relação de consumo, ficam as partes cientificadas acerca da inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, CDC) 4.
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplica à contestação no prazo de 15 dias, cumprindo o disposto no art. 487, parágrafo único e art. 351 do NCPC. 5.
Concomitantemente, intime-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze dias), declinando seu objeto, ficando desde logo advertidas acerca da possibilidade de julgamento antecipado da lide, caso não sejam requeridas outras provas além daquelas que já integram os autos ou as eventualmente requeridas tenham natureza meramente protelatória. 6.
Sem o requerimento de novas provas, retornem os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se Conde-PB, data e assinatura digitais.
Lessandra Nara Torres Silva Juíza de Direito -
29/01/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 13:44
Determinada a citação de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - CNPJ: 09.***.***/0001-40 (REU)
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29/01/2024 07:28
Conclusos para despacho
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08/12/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
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07/10/2023 19:27
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 11:31
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DIEGO GARCIA FARIAS DE QUEIROZ - CPF: *51.***.*52-37 (AUTOR).
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31/08/2023 09:38
Conclusos para despacho
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17/08/2023 00:50
Juntada de provimento correcional
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06/05/2023 00:38
Decorrido prazo de SARA ALVES DE SOUZA ANIZIO em 03/05/2023 23:59.
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02/05/2023 21:15
Juntada de Petição de petição
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28/03/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 19:22
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2023 18:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/03/2023 18:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2023
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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