TJPB - 0813114-87.2023.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 22:30
Conclusos para despacho
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16/04/2025 10:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 15/04/2025 23:59.
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09/04/2025 23:38
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 08:29
Publicado Ato Ordinatório em 21/03/2025.
-
21/03/2025 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 16:40
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 08:54
Juntada de Petição de petição
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22/02/2025 01:00
Decorrido prazo de ANDREIA CYBELLE RODRIGUES DA NOBREGA SILVA em 21/02/2025 23:59.
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14/02/2025 09:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/02/2025 09:39
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
31/01/2025 12:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/01/2025 12:55
Juntada de Petição de diligência
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28/01/2025 13:31
Expedição de Mandado.
-
28/01/2025 13:31
Expedição de Mandado.
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08/11/2024 00:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 07/11/2024 23:59.
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24/10/2024 02:00
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 00:24
Publicado Ato Ordinatório em 23/10/2024.
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23/10/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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22/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0813114-87.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 8 de outubro de 2024 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/10/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 20:35
Determinada diligência
-
23/09/2024 20:35
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 21:43
Conclusos para despacho
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06/07/2024 01:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 05/07/2024 23:59.
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04/07/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 01:08
Publicado Ato Ordinatório em 20/06/2024.
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20/06/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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19/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0813114-87.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 18 de junho de 2024 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/06/2024 22:23
Ato ordinatório praticado
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02/06/2024 14:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/06/2024 14:23
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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27/05/2024 22:24
Expedição de Mandado.
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15/05/2024 22:01
Determinada diligência
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15/05/2024 22:01
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 21:49
Conclusos para despacho
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21/02/2024 01:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 20/02/2024 23:59.
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01/02/2024 00:03
Publicado Despacho em 01/02/2024.
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01/02/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0813114-87.2023.8.15.2001 EXEQUENTE: BANCO BRADESCO EXECUTADO: ANDREIA CYBELLE RODRIGUES DA NOBREGA SILVA - ME, ANDREIA CYBELLE RODRIGUES DA NOBREGA SILVA DESPACHO Cite-se a 1ª Executada (pessoa jurídica), por mandado, na pessoa de ANDREIA CYBELLE RODRIGUES DA NOBREGA SILVA, no endereço de ID 75222960.
Intime-se o Exequente para efetuar o pagamento da diligência, em 10 dias.
João Pessoa, 16 de janeiro de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
19/01/2024 17:26
Determinada diligência
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19/01/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2023 21:25
Conclusos para despacho
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05/09/2023 02:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 04/09/2023 23:59.
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25/08/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 14/08/2023.
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11/08/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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09/08/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 12:21
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 01:09
Decorrido prazo de ANDREIA CYBELLE RODRIGUES DA NOBREGA SILVA em 17/07/2023 23:59.
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26/06/2023 22:13
Juntada de Petição de certidão
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21/06/2023 21:37
Juntada de Petição de certidão
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10/05/2023 18:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/05/2023 18:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/05/2023 09:25
Determinada diligência
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03/05/2023 07:19
Conclusos para despacho
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24/04/2023 12:52
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 09:54
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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03/04/2023 17:35
Conclusos para despacho
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03/04/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 09:52
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO BRADESCO (60.***.***/0001-12).
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03/04/2023 09:52
Determinada diligência
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23/03/2023 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
22/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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