TJPB - 0807583-14.2023.8.15.2003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2024 18:48
Arquivado Definitivamente
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10/04/2024 18:48
Transitado em Julgado em 26/02/2024
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27/02/2024 01:31
Decorrido prazo de JAMPA COMERCIO DE TELECOMUNICACAO LTDA em 26/02/2024 23:59.
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27/02/2024 01:31
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET LTDA em 26/02/2024 23:59.
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20/02/2024 01:24
Decorrido prazo de JAMPA COMERCIO DE TELECOMUNICACAO LTDA em 19/02/2024 23:59.
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20/02/2024 01:24
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET LTDA em 19/02/2024 23:59.
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17/02/2024 01:04
Publicado Sentença em 07/02/2024.
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17/02/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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31/01/2024 00:43
Publicado Sentença em 31/01/2024.
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31/01/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0807583-14.2023.8.15.2003 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral] AUTOR: JAMPA COMERCIO DE TELECOMUNICACAO LTDA Advogados do(a) AUTOR: FELIPE BOTO DE AGUIAR - CE47504, RAIMUNDO MURIELL ARAUJO SOUSA AGUIAR - CE36428 REU: PAGSEGURO INTERNET LTDA Advogado do(a) REU: JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM - RJ62192 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - IMPROCEDÊNCIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Improcedência elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Interposto RI, verifique-se a tempestividade, mediante certidão nos autos, intimando a parte contrária para apresentar as contrarrazões, no prazo legal, vindo-me os autos conclusos após o decurso de prazo.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
29/01/2024 20:48
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 20:48
Julgado improcedente o pedido
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28/01/2024 11:57
Conclusos para despacho
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28/01/2024 11:57
Juntada de Projeto de sentença
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18/01/2024 12:24
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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18/12/2023 10:54
Juntada de Petição de réplica
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18/12/2023 10:28
Conclusos ao Juiz Leigo
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18/12/2023 10:28
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 18/12/2023 10:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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15/12/2023 16:41
Juntada de Petição de contestação
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18/11/2023 19:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/11/2023 19:01
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2023 18:56
Juntada de Outros documentos
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18/11/2023 18:55
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 18/12/2023 10:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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18/11/2023 18:54
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 11:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/11/2023 13:01
Conclusos para despacho
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13/11/2023 11:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/11/2023 11:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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13/11/2023 11:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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13/11/2023 10:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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13/11/2023 10:21
Declarada incompetência
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13/11/2023 10:21
Determinada a redistribuição dos autos
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10/11/2023 15:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/11/2023 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
10/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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