TJPB - 0801551-48.2024.8.15.0001
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Campina Grande
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2024 20:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2024 20:47
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
20/02/2024 01:25
Decorrido prazo de JOAO PEDRO PEREIRA DE SOUSA em 19/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 11:55
Arquivado Definitivamente
-
09/02/2024 11:35
Determinado o arquivamento
-
08/02/2024 11:12
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 11:11
Processo Desarquivado
-
08/02/2024 11:11
Juntada de Informações prestadas
-
03/02/2024 00:34
Decorrido prazo de KAROLAYNE DE ALMEIDA SANTOS ARAUJO em 02/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 00:05
Publicado Edital em 02/02/2024.
-
02/02/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 20:57
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 14:39
Juntada de Petição de cota
-
01/02/2024 13:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/02/2024 13:35
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
01/02/2024 11:58
Juntada de Petição de cota
-
01/02/2024 00:00
Edital
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Campina Grande Rua Carlos Chagas, nº 47, Bairro São José, Campina Grande-PB, CEP: 58400-398 Telefones: (83) 3322-6032/ (83) 9.9145-2597, email institucional: [email protected] PROCESSO Nº: 0801551-48.2024.8.15.0001 CLASSE: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) AUTORIDADE: DELEGACIA ESPECIALIZADA DA MULHER DE CAMPINA GRANDE - ZONA OESTE FLAGRANTEADO: JOAO PEDRO PEREIRA DE SOUSA EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO DE 10 DIAS O(A) MM(ª).
Juiz(a) de Direito do(a) Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Campina Grande, Dr(ª) Flávia de Souza Baptista, na forma da lei etc...
FAZ SABER a todos os que o presente EDITAL com o prazo de 10(dez) dias virem, ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo tramitam os autos do processo de nº 0801551-48.2024.8.15.0001 [Classe Processual: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280)], que AUTORIDADE: DELEGACIA ESPECIALIZADA DA MULHER DE CAMPINA GRANDE - ZONA OESTE move em desfavor do representado FLAGRANTEADO: JOAO PEDRO PEREIRA DE SOUSA, brasileiro, nascido aos 02/07/2000, filho de Lenice Pereira de Sousa e, como este(a) encontra-se em lugar incerto e não sabido, conforme certificou o Senhor Oficial de Justiça incumbido da diligência, fica INTIMADO(A) do inteiro teor da DECISÃO exarada nos autos epigrafados, cuja parte dispositiva assim dispõe: HOMOLOGO A PRISÃO EM FLAGRANTE DE JOÃO PEDRO PEREIRA DE SOUSA E, NOS MOLDES DO ART. 310, III, DO CPP, CONCEDO-LHE LIBERDADE PROVISÓRIA SEM FIANÇA, RATIFICANDO A MEDIDA CAUTELAR ARBITRADA NA SEARA POLICIAL, TODAVIA, EM VIRTUDE DA SITUAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA VERIFICADA, DISPENSO-A COM BASE NO ART. 350 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, SUBMETENDO-O, CUMULATIVAMENTE, ÀS SEGUINTES MEDIDAS CAUTELARES PESSOAIS (art. 319, I, II, III e IV, do CPP) E MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA QUE OBRIGAM O AGRESSOR: 1) comparecimento perante a autoridade policial e ao Juízo natural sempre que intimado; 2) proibição de se ausentar da comarca do Juízo natural por mais de oito dias sem prévia e expressa autorização judicial; 3) comparecimento mensal ao cartório do Juízo natural, entre o dia 1° e o dia 10 de cada mês, para informar e justificar atividades, devendo assinar lista de frequência; 4) proibição de frequentar bares, casas de shows, danceterias, casas noturnas e congêneres, bem como espetáculos públicos ou privados abertos ao público em qualquer horário (vaquejadas, festas de padroeira, festas de emancipação política, eventos político-partidários, festejos juninos, etc.); e 5) proibição de consumir bebida alcoólica ou drogas ilícitas em local público ou aberto ao público; 6) afastamento imediato do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida, até ulterior deliberação judicial; 7) proibição de se aproximar da ofendida, seus familiares e testemunhas a menos de 500 metros, até ulterior deliberação judicial; e8) proibição de entrar em contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação, inclusive eletrônico (redes sociais, aplicativos de mensagens, etc.). (art. 22, II, III, “a” e “b”, da Lei Federal n. 11.340/06):Para conhecimento de todos é passado o presente edital, cuja 2º via fica afixada no local de costume.
DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Campina Grande/PB, aos 31 de janeiro de 2024.
Eu, LUCIA DE FATIMA ARAUJO DE SOUZA, Técnico Judiciário, que digitei.FLÁVIA DE SOUZA BAPTISTA, Juíza de Direito.
Assinado digitalmente -
31/01/2024 18:50
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2024 18:49
Expedição de Mandado.
-
31/01/2024 18:49
Expedição de Mandado.
-
31/01/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 12:28
Determinado o arquivamento
-
31/01/2024 12:28
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
31/01/2024 12:28
Revogada medida protetiva de Proibição de aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas para A mulher
-
31/01/2024 08:59
Conclusos para decisão
-
31/01/2024 08:50
Juntada de Informações prestadas
-
31/01/2024 07:32
Expedição de Edital.
-
30/01/2024 18:08
Determinado o arquivamento
-
30/01/2024 18:08
Concedida medida protetiva de Proibição de contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação para A mulher
-
30/01/2024 18:08
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
29/01/2024 07:41
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 22:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/01/2024 22:32
Juntada de Petição de diligência
-
26/01/2024 22:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/01/2024 22:27
Juntada de Petição de diligência
-
25/01/2024 12:31
Juntada de Petição de cota
-
25/01/2024 08:46
Juntada de Petição de cota
-
24/01/2024 10:15
Juntada de documento de comprovação
-
24/01/2024 10:05
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
23/01/2024 17:55
Recebidos os autos
-
23/01/2024 14:54
Juntada de comunicações
-
23/01/2024 14:48
Expedição de Mandado.
-
23/01/2024 14:48
Expedição de Mandado.
-
23/01/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 14:29
Juntada de Termo de Compromisso
-
23/01/2024 14:11
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 10:07
Concedida a Liberdade provisória de JOAO PEDRO PEREIRA DE SOUSA - CPF: *11.***.*74-06 (FLAGRANTEADO).
-
22/01/2024 16:59
Conclusos para decisão
-
22/01/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 14:57
Juntada de Petição de parecer
-
22/01/2024 12:28
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 10:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/01/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 10:37
Autos entregues em carga ao Ministério Público do Estado da Paraíba.
-
22/01/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 10:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para NUPLAN - Grupo 2 Criminal
-
22/01/2024 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800974-15.2023.8.15.2003
Thyago Oliveira de Sousa Costa 010562264...
Banco Inter S.A.
Advogado: Suellen Poncell do Nascimento Duarte
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/02/2023 07:51
Processo nº 0801738-69.2022.8.15.0181
Maria Jose da Silva Rodrigues
Banco C6 Consignado S.A.
Advogado: Marcos Antonio Inacio da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/03/2022 10:57
Processo nº 0804666-56.2023.8.15.0181
Jose Herminio Francisco
Banco Bradesco
Advogado: Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/07/2023 20:55
Processo nº 0033873-62.2010.8.15.2001
Edgard Saeger Filho
Alfredo da Nobrega Vasconcelos
Advogado: Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/08/2021 23:35
Processo nº 0033873-62.2010.8.15.2001
Edgard Saeger Filho
Alfredo da Nobrega Vasconcelos
Advogado: Luciana Meira Lins Miranda
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/08/2010 00:00