TJPB - 0835864-83.2023.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2024 04:41
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2024 04:41
Transitado em Julgado em 24/02/2024
-
23/02/2024 01:05
Decorrido prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI S/S LTDA em 22/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 02:14
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 00:01
Publicado Sentença em 05/02/2024.
-
03/02/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0835864-83.2023.8.15.2001 AUTOR: WALKIRIA DO NASCIMENTO SILVA REU: SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI S/S LTDA S E N T E N Ç A Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
Insta esclarecer que em sede de Juizado Especial não se faz necessária a prévia intimação pessoal das partes para extinção do processo, conforme dispõe o artigo 51, §1º, da Lei nº. 9.099/95.
Publicado e registrado eletronicamente.
Transitada em julgado, nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos em seguida, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão.
Havendo recurso, se tempestivo e requerida a gratuidade da Justiça, intime-se o recorrente a, em 5 dias, juntar guia contendo o valor do preparo recursal e também documentos que comprovem sua insuficiência de condições para pagar custas, despesas e honorários, e que fundamentem o deferimento do benefício requerido.
Com ou sem atendimento à determinação, conclusos para decisão sobre a admissibilidade do recurso ajuizado.
Se tempestivo e preparado o recurso, cumpra-se o Código de Normas - Judicial.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
01/02/2024 01:56
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 12/12/2023 09:30 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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31/01/2024 23:22
Indeferida a petição inicial
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29/01/2024 16:39
Conclusos para despacho
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29/01/2024 16:39
Juntada de Projeto de sentença
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14/12/2023 08:54
Juntada de Termo de audiência
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14/12/2023 08:53
Conclusos ao Juiz Leigo
-
11/12/2023 15:38
Juntada de Petição de contestação
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30/10/2023 21:26
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 11:14
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 12/12/2023 09:30 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
26/10/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 15:24
Juntada de documento de comprovação
-
24/09/2023 20:25
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 13:02
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 09:28
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 24/08/2023 09:15 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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07/08/2023 23:23
Juntada de Petição de comunicações
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07/08/2023 12:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/08/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2023 09:02
Juntada de Petição de informação
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09/07/2023 23:28
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 24/08/2023 09:15 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
30/06/2023 21:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/06/2023 21:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
24/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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