TJPB - 0013065-94.2014.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 08:59
Juntada de Petição de informações prestadas
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16/07/2025 01:36
Publicado Expediente em 16/07/2025.
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16/07/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 13:32
Expedição de Carta.
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14/07/2025 13:32
Expedição de Carta.
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14/07/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 13:26
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 26/08/2025 08:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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07/05/2025 01:33
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 06/05/2025 23:59.
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29/04/2025 10:19
Recebidos os autos.
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29/04/2025 10:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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28/04/2025 20:24
Determinada diligência
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25/04/2025 13:42
Conclusos para despacho
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25/04/2025 08:04
Juntada de Petição de comunicações
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31/03/2025 19:25
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 00:58
Decorrido prazo de JOSIENE ALVES MOREIRA em 12/12/2024 23:59.
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05/12/2024 10:53
Determinada diligência
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05/12/2024 10:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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04/12/2024 09:32
Conclusos para despacho
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03/12/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 07:50
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 19:34
Determinada Requisição de Informações
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07/11/2024 19:34
Determinada diligência
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05/11/2024 19:47
Conclusos para despacho
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05/11/2024 19:47
Juntada de
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02/11/2024 00:50
Decorrido prazo de PRIME VEICULOS COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 01/11/2024 23:59.
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09/10/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 00:19
Publicado Intimação em 02/10/2024.
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02/10/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0013065-94.2014.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação a parte autora para que comprove a cotação de mercado, coligindo aos autos tabela FIPE atualizada.
João Pessoa-PB, em 30 de setembro de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/09/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 10:22
Juntada de documento de comprovação
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30/09/2024 09:12
Juntada de Termo/Auto de Penhora
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29/08/2024 18:08
Determinada diligência
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29/08/2024 18:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/07/2024 20:40
Conclusos para despacho
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05/06/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 18:43
Publicado Intimação em 28/05/2024.
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28/05/2024 18:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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27/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0013065-94.2014.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ x] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer que de direito.
João Pessoa-PB, em 25 de maio de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/05/2024 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/05/2024 14:32
Juntada de documento de comprovação
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25/05/2024 14:26
Juntada de documento de comprovação
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25/05/2024 14:25
Juntada de documento de comprovação
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25/05/2024 14:23
Juntada de documento de comprovação
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25/05/2024 14:22
Juntada de documento de comprovação
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25/05/2024 14:15
Juntada de documento de comprovação
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19/02/2024 18:30
Determinada Requisição de Informações
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03/12/2023 18:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/12/2023 18:28
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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01/08/2023 20:50
Conclusos para despacho
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19/06/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0013065-94.2014.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Em atendimento ao pedido de cumprimento de sentença, na tentativa da penhora on line, constou no sistema a seguinte informação: "Existe pelo menos 01 Réu/Executado que não possui Instituição Financeira associada." Assim, intime-se a parte exequente para ciência, bem como para requerer o que de direito, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento.
Diligencie-se.
João Pessoa, 10 de março de 2023 Josivaldo Felix de Oliveira Juiz de Direito -
24/05/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2023 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2022 21:31
Conclusos para despacho
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04/10/2022 13:41
Juntada de Petição de petição
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01/09/2022 13:23
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2022 13:19
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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09/06/2022 03:32
Decorrido prazo de PRIME VEICULOS COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 08/06/2022 23:59.
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09/06/2022 02:28
Decorrido prazo de FERNANDO ANTONIO em 08/06/2022 23:59.
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01/04/2022 00:20
Publicado Edital em 01/04/2022.
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31/03/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
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31/03/2022 00:00
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 1ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital. EDITAL DE INTIMAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0013065-94.2014.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 1ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por Nome: MARIEDSON FONTES HENRIQUE, Endereço: Rua Escritor Geraldo Carvalho, 22, Tambiá, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58020-750 em desfavor de Nome: PRIME VEICULOS COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME e Nome: FERNANDO ANTONIO, atualmente em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de INTIMAR os promovidos Nome: PRIME VEICULOS COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME, CNPJ: 10.230717/0001-83 e Nome: FERNANDO ANTONIO por estes não tido sido encontrados nos endereços indicados nos autos, para, no prazo de 15 dias, pagar o débito, sob pena de multa, conforme previsão do art. 523, § 1º do CPC. A quantia objeto da ação corresponde ao valor de R$ 16.617,68 (Dezesseis mil seiscentos e dezessete reais e sessenta e oito centavos), nos termos do artigo 523 do NCPC. E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Capital da Comarca da Capital, expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB. Aos 30 de março de 2022.
Eu, SEDNANREF RACNELA GOMES ALENCAR.
Analista/Técnico Judiciário, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente por MM.
Juiz de Direito. -
30/03/2022 10:32
Expedição de Edital.
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30/03/2022 10:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/09/2021 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2021 14:36
Conclusos para despacho
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16/06/2021 09:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/05/2021 18:50
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2021 18:49
Ato ordinatório praticado
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16/05/2021 18:48
Transitado em Julgado em 12/03/2021
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12/03/2021 01:22
Decorrido prazo de PRIME VEICULOS COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 11/03/2021 23:59:59.
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12/03/2021 01:22
Decorrido prazo de FERNANDO ANTONIO em 11/03/2021 23:59:59.
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11/02/2021 01:45
Decorrido prazo de MARIEDSON FONTES HENRIQUE em 10/02/2021 23:59:59.
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14/01/2021 11:17
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2020 17:42
Julgado procedente o pedido
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01/10/2020 18:31
Conclusos para despacho
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01/10/2020 18:31
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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12/08/2020 01:45
Decorrido prazo de FERNANDO ANTONIO em 11/08/2020 23:59:59.
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12/08/2020 01:45
Decorrido prazo de PRIME VEICULOS COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 11/08/2020 23:59:59.
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15/07/2020 15:32
Juntada de Petição de petição
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12/06/2020 14:06
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2020 14:05
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2020 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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20/06/2019 13:16
Conclusos para despacho
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19/06/2019 11:05
Juntada de Petição de petição
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04/06/2019 14:33
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2019 14:33
Ato ordinatório praticado
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04/06/2019 14:33
Juntada de ato ordinatório
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04/06/2019 13:57
Processo migrado para o PJe
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15/05/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 15: 05/2019
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15/05/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 15: 05/2019 MIGRACAO PJE
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15/05/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO CERTIDAO 15: 05/2019 MIGRACAO P/PJE
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15/05/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 15: 05/2019 NF 01/19
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15/05/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 15: 05/2019 16:52 TJEJP79
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15/01/2019 00:00
Mov. [1051] - DECORRIDO PRAZO DA PARTE 15: 01/2019
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15/01/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 15: 01/2019
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09/10/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO CONTESTACAO 09: 10/2018 P046557182001 14:16:08 PRIME V
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09/10/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 09: 10/2018 DEVOLVIDO DEFENSORIA
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09/10/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 09: 10/2018 P046557182001 14:18:29 PRIME V
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09/10/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 09: 10/2018 NF 87/18
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27/09/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 20: 09/2018 EDITAL
-
27/09/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 27: 09/2018 VISTAS DEFENSORIA
-
19/09/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO EDITAL 19: 09/2018 P/CITACAO
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19/09/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 19: 09/2018 VISTAS DEFENSORIA
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28/08/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 28: 08/2018
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28/08/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 28: 08/2018 EXP.EDITAL
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01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018
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23/05/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 23: 05/2017 P021729172001 18:02:07 MARIEDS
-
23/05/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 23: 05/2017
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17/04/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 17: 04/2017 P021729172001 16:37:36 MARIEDS
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07/04/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 07: 04/2017 NF 36/17
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12/12/2016 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO CARTA DE CITACAO 12: 12/2016 DEVOLVIDA
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12/12/2016 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 12: 12/2016 NF EXPEçA-SE
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26/09/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE CITACAO 22: 09/2016
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26/09/2016 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 26: 09/2016 AGUARDA AR
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26/08/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 26: 08/2016 P053063162001 13:24:39 MARIEDS
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26/08/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 26: 08/2016 P055468162001 13:24:39 MARIEDS
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26/08/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 26: 08/2016 P062812162001 13:24:39 TERCEIR
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26/08/2016 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 26: 08/2016 EXP.CARTA CITAÇÃO
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15/08/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 15: 08/2016 P062812162001 15:13:51 TERCEIR
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13/07/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 13: 07/2016 P055468162001 17:45:12 MARIEDS
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05/07/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 05: 07/2016 P053063162001 18:27:23 MARIEDS
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27/06/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 27: 06/2016 NF 64/16
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31/03/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 31: 03/2016 MAR/2016
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07/07/2015 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO CARTA DE CITACAO 07: 07/2015 DEVOLVIDA
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07/07/2015 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 07: 07/2015 NF EXPECA-SE
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11/05/2015 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO CARTA DE CITACAO 11: 05/2015 DEVOLVIDA
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11/05/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 11: 05/2015
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11/05/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE CITACAO 11: 05/2015
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11/05/2015 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 11: 05/2015 AGUARDA AR
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09/04/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 09: 04/2015 CARTA
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09/04/2015 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 28: 04/2015 AG DEV AR
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06/04/2015 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 06: 04/2015 EXP.CARTA CITAçãO
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31/03/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 31: 03/2015
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30/03/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 03/2015 MAR/2015
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31/07/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 31: 07/2014
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31/07/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 31: 07/2014
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18/07/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 18: 07/2014 INTIMACAO EM CARTORIO
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18/07/2014 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 18: 07/2014 PRAZO DECORRENDO
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13/05/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 13: 05/2014
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13/05/2014 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 13: 05/2014 EXP.NOTA FORO
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08/05/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 08: 05/2014
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06/05/2014 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 06: 05/2014 TJEJPCR
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2014
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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