TJPB - 0840521-05.2022.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2024 12:25
Arquivado Definitivamente
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24/05/2024 09:14
Juntada de Outros documentos
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21/05/2024 15:38
Juntada de Alvará
-
21/05/2024 15:32
Juntada de Alvará
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14/05/2024 17:02
Determinado o arquivamento
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14/05/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 18:23
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 12:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/04/2024 18:05
Conclusos para despacho
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26/04/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 18:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/04/2024 18:30
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 00:42
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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16/03/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0840521-05.2022.8.15.2001 EXEQUENTE: CHIANCA SOFTWARES LTDA - ME EXECUTADO: SUENIA SILVA CAVALCANTI DECISÃO Vistos etc.
Intime-se a parte autora para ciência das pesquisas realizadas no INFOJUD.
Nos termos do inciso IV do art. 52 da lei 9099/95, defiro a solicitação de penhora online através do SISBAJUD, do valor executado.
Desta forma, em atenção à determinação da Presidência do TJPB através do Of.
Circ.
Nº 14/2020 e observando-se o disposto no art. 854 do CPC, foi solicitado o bloqueio de valores, conforme minuta que segue em anexo.
Sendo assim, aguarde-se em cartório o prazo de 30 dias, objetivando a tramitação administrativa do sistema.
Em seguida, retornem-me os autos conclusos para os devidos fins.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
12/03/2024 15:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/03/2024 17:51
Conclusos para despacho
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28/02/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 00:28
Publicado Despacho em 02/02/2024.
-
02/02/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0840521-05.2022.8.15.2001 EXEQUENTE: CHIANCA SOFTWARES LTDA - ME EXECUTADO: SUENIA SILVA CAVALCANTI DESPACHO Vistos, etc.
Diante da inexistência de valores em conta para saldar o débito, intime-se o credor a indicar outro meio de execução que deseja ver realizado.
Prazo legal.
Indicado, proceda-se a ele.
Se não indicado, proceda-se a execução pela forma normal, expedindo mandado para que o oficial de justiça penhore tantos bens quantos bastem para garantir a execução (conforme o valor constante do mandado), avaliando-os em seguida (Art.s 829 e parágrafos, 830, “caput”, e 831 a 860, do Código de Processo Civil).
Penhorados bens móveis e/ou bem imóvel, nomeio o exequente depositário dos mesmos.
Não aceito por ele o encargo, removam-se os bens móveis para depósito judicial e deposite-se o bem imóvel em mãos do executado.
Da penhora realizada, lavre-se termo, juntando-se aos autos.
Intime-se da penhora a todos (exequente e executado), bem como cônjuge deste, se for penhorado bem imóvel (Art.s 844, 845, § 1º, e 837, do Código de Processo Civil).
Intime-se ainda o exequente para que, após a penhora, providencie a sua averbação no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial.
Aperfeiçoada a penhora, aguarde-se o decurso do prazo para manifestação a respeito.
Não encontrados bens penhoráveis pelo oficial de justiça, e depois de certificado por ele os bens que guarnecem a residência e/ou o estabelecimento comercial do(s) executado(s) (Art.s 831, “caput”, 836, “caput”, e seu § 1º, do Código de Processo Civil), dê-se vista ao exequente pelo prazo de 5 dias.
Silente, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
26/01/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 13:11
Conclusos para despacho
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22/01/2024 13:11
Processo Desarquivado
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11/12/2023 16:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/04/2023 12:43
Arquivado Definitivamente
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12/04/2023 12:43
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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23/03/2023 11:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/03/2023 11:55
Transitado em Julgado em 01/03/2023
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03/03/2023 00:43
Decorrido prazo de CHIANCA SOFTWARES LTDA - ME em 01/03/2023 23:59.
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31/01/2023 19:20
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 22:58
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 22:58
Julgado procedente o pedido
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24/01/2023 18:00
Conclusos para despacho
-
24/01/2023 18:00
Juntada de Projeto de sentença
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24/01/2023 11:57
Conclusos ao Juiz Leigo
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24/01/2023 11:56
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 24/01/2023 11:30 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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10/12/2022 17:52
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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10/12/2022 17:50
Desentranhado o documento
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10/12/2022 17:49
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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03/12/2022 06:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/12/2022 06:40
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2022 17:55
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 24/01/2023 11:30 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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17/11/2022 11:50
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) não-realizada para 17/11/2022 09:30 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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17/10/2022 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/10/2022 13:15
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 10:44
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 17/11/2022 09:30 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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11/10/2022 10:31
Juntada de Termo de audiência
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11/10/2022 10:29
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) convertida em diligência para 18/10/2022 09:45 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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30/09/2022 15:12
Juntada de Petição de petição
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10/09/2022 19:24
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2022 19:22
Juntada de Petição de ato ordinatório
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15/08/2022 19:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/08/2022 19:31
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2022 10:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/08/2022 10:48
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 18/10/2022 09:45 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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04/08/2022 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2022
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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