TJPB - 0842110-95.2023.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 08:57
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:06
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0842110-95.2023.8.15.2001 AUTOR: MARIA DE FATIMA PEREIRA DE BRITO REU: BANCO BMG SA DECISÃO INTIME a parte promovida para, no prazo de 15 dias, complementar os honorários periciais.
Após, autos para a perícia.
Prazo: 15 dias.
Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23080117080964600000072448456 Cartão bmg Outros Documentos 23080117081196600000072448457 comprovante de residência Outros Documentos 23080117081269200000072448458 Comprovante dos descontos Outros Documentos 23080117081350900000072448460 doc pessoal Outros Documentos 23080117081418600000072448461 POCURACAO E DOCUMENTO PESSOAL DE MARIA DE FATIMA PERREIRA DE BR Outros Documentos 23080117081488900000072448462 Procuração Outros Documentos 23080117081566300000072448463 Decisão Decisão 23080217290083700000072495415 Intimação Intimação 23080307124777400000072525859 Decisão Decisão 23080217290083700000072495415 Comunicações Comunicações 23082210590745200000073467592 EXTRATO DE ABRIL DE 2023 Outros Documentos 23082210590820400000073467607 EXTRATO DE MAIO DE 2023 Outros Documentos 23082210590897700000073467610 EXTRATO DE JUNHO DE 2023 Outros Documentos 23082210591026700000073467613 EXTRATO DE JULHO DE 2023 Outros Documentos 23082210591114200000073467614 GuiaCustas (11) Outros Documentos 23082210591215400000073467616 Despacho Despacho 24020200161052400000079971106 Expediente Expediente 24020208475624900000080039745 Comunicações Comunicações 24021421265467000000080462928 Contestação Contestação 24030714032961000000081602679 8498861-02dw-comprovante de credito Outros Documentos 24030714033059900000081602683 8498861-03dw-bmg - procuracao juridico 2024 Outros Documentos 24030714033135900000081602685 8498861-04dw-contrato 39752126 Outros Documentos 24030714033265700000081602686 8498861-05dw-contrato 62001396 Outros Documentos 24030714033364300000081602689 8498861-06dw-contrato 65373591 Outros Documentos 24030714033464900000081602690 8498861-07dw-contrato 71651647 Outros Documentos 24030714033622100000081602692 8498861-08dw-faturas Outros Documentos 24030714033743400000081602693 8498861-09dw-fauras 1 Outros Documentos 24030714033815200000081602695 8498861-10dw-fauras 2 Outros Documentos 24030714033882900000081602696 8498861-11dw-fauras 3 Outros Documentos 24030714033956500000081602699 8498861-12dw-marcelo tostes advogados associados 1 Outros Documentos 24030714034023900000081602702 8498861-13dw-marcelo_tostes_assinado_assinado 1 1 Outros Documentos 24030714034189900000081602703 8498861-14dw-planilha evolutiva Outros Documentos 24030714034257800000081602704 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24050309230924300000084419494 Intimação Intimação 24050309234133100000084419502 Intimação Intimação 24050309234133100000084419502 Petição Petição 24050911324099000000084740710 Petição Petição 24052816154965400000085734581 Decisão Decisão 24082523223631100000093211863 Certidão Certidão 24082607570121200000093221178 Intimação Intimação 24082607572501800000093221180 Decisão Decisão 24082523223631100000093211863 Comunicações Comunicações 24090319273673600000093757406 Decisão Decisão 25012712380259500000100235637 Expediente Expediente 25012807515418200000100280290 Intimação Intimação 25012807522370400000100280291 Intimação Intimação 25012807522370400000100280291 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 25020711312690700000100855029 Curriculum - PERITO Documento de Comprovação 25020711312762100000100855041 Carteira - Sociedade Brasileira Ciências Forenses Documento de Comprovação 25020711312844600000100855031 Curso de Papiloscopia Forense Documento de Comprovação 25020711312942500000100855032 Curso de Pericia Judicial Documento de Comprovação 25020711313014900000100855033 Curso Elaboração de Laudo Pericial Documento de Comprovação 25020711313092400000100855034 Curso Pericia Grafotecnica 2 Documento de Comprovação 25020711313156200000100855035 DETECÇÃO FRAUDE DIGITAL Documento de Comprovação 25020711313220100000100855036 GRAFOSCOPIA AS CAUSAS MODIFICADORAS DA ESCRITA Documento de Comprovação 25020711313287000000100855046 GRAFOSCOPIA CONCLUSÕES EM ESCALA E MODELO BAYESIANO Documento de Comprovação 25020711313354200000100855037 pericia grafotecnica fundamentos essenciais Documento de Comprovação 25020711313422600000100855038 Certificado - conclusão de curso Documento de Comprovação 25020711313508400000100855039 Certificado - contabilidade Documento de Comprovação 25020711313571400000100855040 Curso - Elaboração de pericia judicial Documento de Comprovação 25020711313644600000100855042 Curso de pericia judicial Documento de Comprovação 25020711313717400000100855043 PIS PASEP Documento de Comprovação 25020711313784800000100855044 Outros Documentos Outros Documentos 25021313375595000000101197564 HABILITAÇÂO Petição 25021716213997200000101365475 12790026-02dw-procuracao bmg Procuração 25021716214085700000101378529 12790026-03dw-subs bmg Procuração 25021716214196700000101378534 12790026-04dw-subs crespo geral Procuração 25021716214277100000101378538 Petição Petição 25022622481874000000101927732 12963260-01dw-desabilitacao_fd_bmg Documento de Comprovação 25022622481884600000101927738 Intimação Intimação 25030606354324000000102111996 Expediente Expediente 25030606354324000000102111996 Petição Petição 25030711145663100000102207048 guia Outros Documentos 25030711145865900000102207050 comprovante Outros Documentos 25030711145962500000102207049 Certidão Certidão 25033107392663400000103402086 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Intimação: 23080307124777400000072525859, Petição Inicial: 23080117080964600000072448456, Outros Documentos: 23080117081418600000072448461, Outros Documentos: 23080117081196600000072448457, Outros Documentos: 23080117081350900000072448460, Outros Documentos: 23080117081488900000072448462, Outros Documentos: 23080117081566300000072448463, Outros Documentos: 23080117081269200000072448458, Decisão: 23080217290083700000072495415, Outros Documentos: 23082210590820400000073467607] -
01/07/2025 07:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 14:39
Determinada Requisição de Informações
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30/06/2025 14:39
Determinada diligência
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01/04/2025 03:48
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 31/03/2025 23:59.
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31/03/2025 07:39
Conclusos para despacho
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31/03/2025 07:39
Juntada de Certidão
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07/03/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 06:36
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 06:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 22:48
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 13:37
Juntada de Petição de outros documentos
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07/02/2025 11:31
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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30/01/2025 11:02
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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29/01/2025 00:00
Intimação
Nos termos do art. 465 do CPC, intime, no prazo de 10 dias: 1) as partes para: a) arguírem o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; b) indicarem assistente técnico; c) apresentarem quesitos. -
28/01/2025 07:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 07:51
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 12:38
Determinada Requisição de Informações
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27/01/2025 12:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/01/2025 12:38
Determinada diligência
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27/01/2025 12:38
Deferido o pedido de
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27/01/2025 12:38
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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05/09/2024 00:35
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 04/09/2024 23:59.
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03/09/2024 19:27
Juntada de Petição de comunicações
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28/08/2024 01:04
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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28/08/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0842110-95.2023.8.15.2001 AUTOR: MARIA DE FATIMA PEREIRA DE BRITO REU: BANCO BMG SA DECISÃO Devido a necessidade de organização e otimização dos trabalhos em Gabinete, de acordo com a natureza do pronunciamento judicial, determino que os autos sejam alocados na pasta "Minutar Sentença" (conclusos para julgamento), inclusive para a adequada observância da ordem cronológica de conclusão, nos termos do art. 12 do CPC.
Para evitar prejuízo para as partes em consequência do tempo já decorrido, o feito deverá ser etiquetado.
Cumpra-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição: 24052816154965400000085734581, Petição: 24050911324099000000084740710, Intimação: 24050309234133100000084419502, Intimação: 24050309234133100000084419502, Ato Ordinatório: 24050309230924300000084419494, Outros Documentos: 24030714034257800000081602704, Outros Documentos: 24030714034189900000081602703, Outros Documentos: 24030714034023900000081602702, Outros Documentos: 24030714033956500000081602699, Outros Documentos: 24030714033882900000081602696] -
26/08/2024 07:57
Conclusos para julgamento
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26/08/2024 07:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2024 07:57
Juntada de Certidão
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25/08/2024 23:22
Determinada diligência
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29/05/2024 08:28
Conclusos para despacho
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29/05/2024 01:02
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 28/05/2024 23:59.
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28/05/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 01:03
Publicado Intimação em 07/05/2024.
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07/05/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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06/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar - Unidade Judiciária:2ª Vara Cível da Capital PORTARIA Nº 02/2022 (4.0)1 - JPA CUCIV O Juiz Manuel Maria Antunes de Melo, Diretor - Adjunto do Cartório Unificado Cível da Comarca da Capital, no uso de suas atribuições legais e, Considerando as disposições do Código de Normas Judiciais do Tribunal de Justiça da Paraíba (Capítulo III), que regulamenta a prática de atos ordinatórios no âmbito dos cartórios de justiça; Considerando o disposto no inciso XIV, da Constituição Federal, com redação dada pela EC nº 45/2004, autorizando o magistrado a delegar aos serventuários d e justiça a prática de atos de administração e de mero expediente, sem caráter decisório; Considerando que a prática dos atos meramente ordinatórios independem de despacho, sendo praticados de ofício pelo servidor, nos termos do art. 152, VI e §1.º, do novo Código de Processo Civil c/c art. 269, IV, da Lei de Organização Judiciária do Estado da Paraíba; Considerando que, nos moldes do 139, II, do Código de Processo Civil, cumpre ao magistrado velar pela rápida solução do litígio, prestigiando o princípio da celeridade processual.
R E S O L V E: Art. 1º.
Delegar aos Serventuários de Justiça, lotados no Cartório Unificado Cível desta Capital, a prática de atos ordinatórios, sem carga decisória, incumbindo-lhes, salvo disposição expressa do Juiz da causa, em sentido diverso: (...) (x) 10 – Intimar a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (x) 11 – Subsequentemente ao cumprimento da fase prevista no item 10, intimar as partes para: a) especificarem, em 15 (quinze) dias, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio d as provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; (...) Art. 3 º.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação em Cartório; os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria-Adjunta do Cartório Unificado.
Cartório Unificado Cível da Capital, João Pessoa, em 03 de julho de 2023.
Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Diretor-Adjunto do Cartório Unificado Cível da Capital 1 Consolidando as recomendações da Corregedoria-Geral da Justiça, contidas no Relatório Final da Correição Geral finalizada em 02 de dezembro de 2022, conforme Proc. no 0000186-27.2023.2.00.0815 (PJECor) 2 Abster-se de fazer a evolução da classe “processo de conhecimento” para “cumprimento de sentença” sem que haja pedido expresso de execução formulado pela parte legitimada, uma vez que esse é o marco temporal que autoriza o ingresso na fase de execução (CGJ – TJ/PB). 3Art. 394.
Após o trânsito em julgado da sentença, havendo custas judiciais pendentes de pagamento, o devedor deve ser intimado via Diário de Justiça Eletrônico(DJE) ou no portal do PJE, para efetuar o respectivo adimplemento no prazo de 15(quinze) dias, com fulcro no art. 523 do CPC, sob pena de protesto e de inscrição na dívida ativa. (Alterado pelo provimento nº 91/2023, de 31 de janeiro de 2023) (...) § 3º.
Transcorrido o prazo do caput sem o devido recolhimento, e, sendo as custas judiciais de valor inferior ao limite mínimo estabelecido pela Lei Estadual n. 9.170/2010 e seus atos regulamentares, incumbirá ao magistrado apenas inscrever o débito junto ao SerasaJUD ou sistema equivalente de âmbito nacional. 4 Art. 346.
Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial. -
03/05/2024 09:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/05/2024 09:23
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 01:24
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 07/03/2024 23:59.
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07/03/2024 14:03
Juntada de Petição de contestação
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02/03/2024 00:37
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 01/03/2024 23:59.
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14/02/2024 21:26
Juntada de Petição de comunicações
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06/02/2024 00:18
Publicado Despacho em 06/02/2024.
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06/02/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0842110-95.2023.8.15.2001 AUTOR: MARIA DE FATIMA PEREIRA DE BRITO REU: BANCO BMG SA DESPACHO Em regra a parte ré somente transige em mutirões de conciliação organizados em cooperação com o Nupemec, assim deixo de remeter os autos ao Cejusc do Fórum Cível.
Tome as seguintes providências, sucessivamente: a) CITE a parte RÉ para os termos da ação, sob às penas de revelia e confissão.
Prazo para defesa: 15 dias. b) Oferecida à defesa, à IMPUGNAÇÃO, no prazo de 15 dias. c) Na sequência, à ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS, inclusive para fins de eventual análise do pedido de inversão do ônus da prova, se cabível, no prazo comum de 15 dias. d) Cientifique as partes que, por ocasião da especificação de provas, o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado do mérito, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Fica garantido as partes, sem prejuízo da opção pela não realização preliminar da tentativa conciliatória, o direito de buscar a conciliação, a qualquer tempo, mediante manifestação expressa de ambas as partes, desde que presente o efetivo interesse na autocomposição, adequando-se o rito processual às particularidades da relação de direito material subjacente, em consonância com o Enunciado 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo".
Defiro a gratuidade judiciaria requerida.
Intimações e providências necessárias.
Cumpra-se.
P.
I.
João Pessoa, data do sistema.
JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23080117080964600000072448456 Cartão bmg Outros Documentos 23080117081196600000072448457 comprovante de residência Outros Documentos 23080117081269200000072448458 Comprovante dos descontos Outros Documentos 23080117081350900000072448460 doc pessoal Outros Documentos 23080117081418600000072448461 POCURACAO E DOCUMENTO PESSOAL DE MARIA DE FATIMA PERREIRA DE BR Outros Documentos 23080117081488900000072448462 Procuração Outros Documentos 23080117081566300000072448463 Decisão Decisão 23080217290083700000072495415 Intimação Intimação 23080307124777400000072525859 Decisão Decisão 23080217290083700000072495415 Comunicações Comunicações 23082210590745200000073467592 EXTRATO DE ABRIL DE 2023 Outros Documentos 23082210590820400000073467607 EXTRATO DE MAIO DE 2023 Outros Documentos 23082210590897700000073467610 EXTRATO DE JUNHO DE 2023 Outros Documentos 23082210591026700000073467613 EXTRATO DE JULHO DE 2023 Outros Documentos 23082210591114200000073467614 GuiaCustas (11) Outros Documentos 23082210591215400000073467616 Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Decisão: 24013122315874500000079971105, Outros Documentos: 23082210591215400000073467616, Outros Documentos: 23082210591114200000073467614, Outros Documentos: 23082210591026700000073467613, Outros Documentos: 23082210590897700000073467610, Outros Documentos: 23082210590820400000073467607, Comunicações: 23082210590745200000073467592, Decisão: 23080217290083700000072495415, Intimação: 23080307124777400000072525859, Decisão: 23080217290083700000072495415] -
02/02/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 00:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 00:16
Determinada diligência
-
20/10/2023 09:53
Conclusos para despacho
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22/08/2023 10:59
Juntada de Petição de comunicações
-
08/08/2023 14:01
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
08/08/2023 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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03/08/2023 07:12
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 07:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2023 17:29
Deferido o pedido de
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02/08/2023 17:29
Determinada diligência
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02/08/2023 17:29
Determinada a emenda à inicial
-
01/08/2023 17:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/08/2023 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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