TJPB - 0866666-64.2023.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2024 11:28
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2024 10:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/07/2024 09:34
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
10/07/2024 08:52
Conclusos para despacho
-
09/07/2024 06:46
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2024 15:26
Juntada de Alvará
-
08/07/2024 10:21
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 09:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2024 14:41
Expedido alvará de levantamento
-
07/06/2024 08:36
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 08:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/05/2024 10:30
Processo Desarquivado
-
27/05/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 09:02
Arquivado Definitivamente
-
02/05/2024 09:02
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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18/04/2024 19:15
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
05/03/2024 12:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/02/2024 12:50
Juntada de Certidão
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29/02/2024 12:48
Transitado em Julgado em 29/02/2024
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29/02/2024 01:03
Decorrido prazo de SHIRLE FELIZARDO DE MENDONCA em 28/02/2024 23:59.
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26/02/2024 16:15
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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23/02/2024 01:03
Decorrido prazo de NU HOLDINGS LTD. em 22/02/2024 23:59.
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05/02/2024 00:27
Publicado Sentença em 05/02/2024.
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03/02/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0866666-64.2023.8.15.2001 SENTENÇA Vistos, etc.
Em atendimento ao que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(ÍZA) LEIGO(A).
Sem custas.
Registrada e publicada eletronicamente.
Intime(m)-se.
Decorrido o prazo de cinco dias após o trânsito em julgado sem que o(a) exequente requeira a execução, instruindo o pedido com demonstrativo discriminado e atualizado do débito, nos termos do art. 523 e ss do CPC, arquive-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
01/02/2024 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2024 11:42
Julgado procedente o pedido
-
29/01/2024 09:25
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 09:25
Juntada de Projeto de sentença
-
29/01/2024 09:22
Conclusos ao Juiz Leigo
-
29/01/2024 09:14
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 29/01/2024 09:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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26/01/2024 20:24
Juntada de Petição de contestação
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26/01/2024 10:19
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/01/2024 14:42
Juntada de Certidão de intimação
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09/01/2024 11:49
Juntada de documento de comprovação
-
02/12/2023 10:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2023 10:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2023 10:29
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 29/01/2024 09:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
29/11/2023 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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