TJPB - 0809675-68.2023.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 13:03
Arquivado Definitivamente
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17/03/2025 12:34
Deferido o pedido de
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17/03/2025 12:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/03/2025 12:34
Determinada diligência
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17/03/2025 12:34
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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17/03/2025 12:04
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 11:47
Processo Desarquivado
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28/02/2025 10:00
Arquivado Provisoramente
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27/02/2025 22:14
Determinado o arquivamento
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27/02/2025 22:14
Determinada diligência
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27/02/2025 22:14
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número 2.162.198
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26/11/2024 06:10
Conclusos para despacho
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24/11/2024 08:50
Juntada de informação
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28/09/2024 01:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/09/2024 23:59.
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26/09/2024 15:06
Juntada de Petição de resposta
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05/09/2024 00:08
Publicado Intimação em 05/09/2024.
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05/09/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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05/09/2024 00:08
Publicado Intimação em 05/09/2024.
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05/09/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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04/09/2024 13:17
Juntada de Alvará
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04/09/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 13.[X] Intimação das partes para, querendo, impugnar o laudo, no prazo de 15 dias.
João Pessoa-PB, em 2 de setembro de 2024 MARIA DE LOURDES SILVA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
02/09/2024 21:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2024 21:43
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 23:15
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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14/05/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 02:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/04/2024 23:59.
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15/04/2024 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 15/04/2024.
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13/04/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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12/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO NÚMERO: 0809675-68.2023.8.15.2001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARILUSIA DIAS DOS SANTOS REU: BANCO DO BRASIL SA ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação do Polo passivo, para no prazo de dez dias, efetuar o pagamento dos honorários do perito.
Advogado: BRUNO GUILHERME DE MENEZES OAB: PB18409 Endereço: desconhecido Advogado: WILSON SALES BELCHIOR OAB: CE17314-A Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 João Pessoa, 11 de abril de 2024 JOSE ALBERTO DE ALBUQUERQUE MELO Técnico Judiciário -
11/04/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 01:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/02/2024 23:59.
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20/02/2024 16:42
Juntada de Petição de resposta
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05/02/2024 00:30
Publicado Decisão em 05/02/2024.
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03/02/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 15:48
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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02/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0809675-68.2023.8.15.2001 AUTOR: MARILUSIA DIAS DOS SANTOS REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Ante o julgamento no STJ do recurso paradigma que determinou a suspensão do feito, o regular andamento processual é medida que se impõe.
Intimadas para especificarem as provas que pretendem produzir, a parte promovida requer perícia técnica (ID 74260636).
DEFIRO o pedido.
NOMEIO o perito Lavenius Cavalcanti de Albuquerque Filho, CPF: *65.***.*93-36, com endereço na rua Paulo Costa Lima, 48, casa, Amazônia Park, Cabedelo/PB, CEP: 58106-442, Telefone:(83) 99354-3134, Email: [email protected] Intime o perito, pessoalmente, para dizer, no prazo de 10 dias, se aceita a nomeação e, caso aceite, nos termos do § 2º do art. 365 do CPC, apresentar: I - proposta de honorários; II - currículo, com comprovação de especialização; III - contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais.
Ainda, em cumprimento ao disposto no art. 465 do CPC, intime as partes para, no prazo de 10 dias, e a parte promovida para pagar: I – Arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II – Indicar assistente técnico; III – Apresentar quesitos.
Após o pagamento dos honorários periciais e sem arguição de impedimento, autos para realização da perícia, no prazo de 15 dias.
Juntado laudo, expeça alvará em favor do perito.
Em seguida, intime as partes para, querendo, impugnar o laudo, no prazo de 15 dias.
Cumpra-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Resposta: 23092320313360100000074958994, Decisão: 23082417544127100000073614992, Decisão: 23082417544127100000073614992, Informação: 23072105415151700000071970177, Outros Documentos: 23062920014422800000071052193, Comunicações: 23062920014360800000071052190, Petição: 23060215303976700000069983009, Ato Ordinatório: 23053121560224100000069878423, Ato Ordinatório: 23053121560224100000069878423, Outros Documentos: 23051711495523100000069190121] -
01/02/2024 23:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 23:29
Determinada diligência
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01/02/2024 23:29
Nomeado perito
-
01/02/2024 23:29
Deferido o pedido de
-
30/01/2024 12:53
Conclusos para decisão
-
29/09/2023 01:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/09/2023 23:59.
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23/09/2023 20:31
Juntada de Petição de resposta
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05/09/2023 01:33
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
05/09/2023 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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24/08/2023 17:54
Determinada diligência
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24/08/2023 17:54
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 11
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21/07/2023 14:22
Conclusos para despacho
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21/07/2023 05:41
Juntada de informação
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29/06/2023 20:01
Juntada de Petição de comunicações
-
02/06/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 01:28
Publicado Ato Ordinatório em 02/06/2023.
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02/06/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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31/05/2023 21:58
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 21:56
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 14:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/05/2023 23:59.
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17/05/2023 11:49
Juntada de Petição de contestação
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26/04/2023 12:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/04/2023 12:18
Juntada de Petição de devolução de mandado
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19/04/2023 16:28
Expedição de Mandado.
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08/03/2023 23:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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08/03/2023 23:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARILUSIA DIAS DOS SANTOS - CPF: *71.***.*55-34 (AUTOR).
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08/03/2023 23:31
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2023 23:59
Juntada de Petição de comunicações
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05/03/2023 22:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/03/2023 22:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2023
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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