TJPB - 0863120-35.2022.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 09:31
Conclusos para julgamento
-
04/07/2025 02:00
Decorrido prazo de MARCELA PEREIRA TORRES em 03/07/2025 23:59.
-
10/06/2025 07:57
Publicado Decisão em 06/06/2025.
-
10/06/2025 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
28/05/2025 18:57
Deferido o pedido de
-
04/02/2025 09:03
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 00:59
Decorrido prazo de MARCELA PEREIRA TORRES em 10/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 10:01
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
14/11/2024 21:40
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 00:31
Publicado Ato Ordinatório em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0863120-35.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 12 de novembro de 2024 NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/11/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 01:17
Decorrido prazo de MARCELA PEREIRA TORRES em 11/09/2024 23:59.
-
20/08/2024 01:12
Publicado Ato Ordinatório em 20/08/2024.
-
20/08/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0863120-35.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 16 de agosto de 2024 NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/08/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 11:01
Juntada de Petição de contestação
-
30/07/2024 07:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2024 07:14
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
11/06/2024 06:59
Expedição de Mandado.
-
05/06/2024 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 12:19
Conclusos para decisão
-
20/02/2024 20:39
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2024 00:04
Publicado Ato Ordinatório em 06/02/2024.
-
17/02/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
06/02/2024 20:39
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0863120-35.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 2 de fevereiro de 2024 NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
02/02/2024 09:57
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 15:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2024 15:46
Juntada de Petição de diligência
-
31/01/2024 15:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2024 15:45
Juntada de Petição de diligência
-
31/01/2024 11:24
Expedição de Mandado.
-
31/01/2024 11:24
Expedição de Mandado.
-
30/01/2024 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 10:31
Juntada de Petição de informação
-
13/09/2023 12:18
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 21:29
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 15:51
Determinada diligência
-
31/08/2023 11:40
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 01:11
Decorrido prazo de MARCELA PEREIRA TORRES em 21/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 07:59
Publicado Ato Ordinatório em 04/08/2023.
-
08/08/2023 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
02/08/2023 07:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 07:13
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 22:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2023 22:21
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
17/07/2023 21:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2023 21:45
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
30/06/2023 10:08
Expedição de Mandado.
-
30/06/2023 10:08
Expedição de Mandado.
-
13/06/2023 05:06
Decorrido prazo de MARCELA PEREIRA TORRES em 06/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 02:29
Decorrido prazo de MARCELA PEREIRA TORRES em 30/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 00:53
Publicado Ato Ordinatório em 16/05/2023.
-
16/05/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
16/05/2023 00:53
Publicado Decisão em 16/05/2023.
-
16/05/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
12/05/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 09:12
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2023 09:10
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
25/04/2023 02:51
Decorrido prazo de MARCELA PEREIRA TORRES em 13/04/2023 23:59.
-
24/04/2023 09:52
Conclusos para despacho
-
04/04/2023 20:28
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
22/03/2023 07:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 07:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 09:56
Gratuidade da justiça concedida em parte a MARCELA PEREIRA TORRES - CPF: *58.***.*09-30 (AUTOR)
-
16/03/2023 11:48
Conclusos para despacho
-
23/02/2023 20:02
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 14:59
Decorrido prazo de MIGUEL CARLOS LOPES FILHO em 13/02/2023 23:59.
-
15/12/2022 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 19:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/12/2022 19:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2022
Ultima Atualização
13/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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