TJPB - 0800344-65.2023.8.15.0351
1ª instância - 1ª Vara Mista de Sape
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2025 07:53
Arquivado Definitivamente
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17/01/2025 07:53
Transitado em Julgado em 02/09/2024
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02/10/2024 10:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/10/2024 10:20
Juntada de Petição de diligência
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25/09/2024 08:23
Expedição de Mandado.
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03/09/2024 10:31
Decorrido prazo de FRANCILEIDE MARIA DE ARAUJO ALVES em 02/09/2024 23:59.
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16/08/2024 19:18
Juntada de Petição de cota
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13/08/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 11:50
Julgado improcedente o pedido
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15/05/2024 12:05
Conclusos para julgamento
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13/05/2024 10:23
Juntada de Petição de alegações finais
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08/05/2024 10:32
Juntada de Certidão
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07/05/2024 08:52
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 07/05/2024 08:30 1ª Vara Mista de Sapé.
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03/05/2024 15:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/05/2024 15:38
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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22/04/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 07:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/04/2024 07:56
Juntada de Petição de devolução de mandado
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08/04/2024 08:26
Juntada de Petição de cota
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27/03/2024 12:49
Expedição de Mandado.
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27/03/2024 12:46
Expedição de Mandado.
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27/03/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2024 17:30
Decorrido prazo de FRANCILEIDE MARIA DE ARAUJO ALVES em 15/02/2024 23:59.
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17/02/2024 00:39
Publicado Decisão em 07/02/2024.
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17/02/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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15/02/2024 08:28
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 07/05/2024 08:30 1ª Vara Mista de Sapé.
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09/02/2024 16:50
Juntada de Petição de cota
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06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Sapé AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283).
PROCESSO N. 0800344-65.2023.8.15.0351 [Recusa, retardamento ou omissão de dados técnicos indispensáveis à propositura de Ação Civil Pública].
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA.
REU: FRANCILEIDE MARIA DE ARAUJO ALVES.
DECISÃO Vistos, etc.
Ao contrário do que afirmado na resposta defensiva, a inicial se desvencilha, com precisão, do ônus de descrever o fato delituoso e suas circunstâncias de tempo e lugar, modo de execução, o eventual motivo do cometimento da infração e dados acessórios, como o meio de execução do crime, etc.
Além disso, descreve o tipo penal (art. 10 da lei 7.347/85).
Essa narrativa é suficientemente clara, elaborada e possibilita o exercício da ampla defesa e contraditório, sem embaraços para que a acusada possa resistir a pretensão acusatória ou, de outro lado, o julgador exercer seu mister.
Além disso, a denúncia encontra-se acompanhada do procedimento administrativo, que contém elementos mínimos da materialidade e autoria delitivas, como, por exemplo, laudo pericial, declaração de testemunhas e termo de interrogatório, havendo, portanto, justa causa no processamento da ação penal.
De outro lado, não verifico, prima facie, demonstração probatória de hipóteses de absolvição sumária, como excludentes de ilicitude ou culpabilidade, sendo imprescindível, portanto, a continuidade do feito.
Face essas considerações e satisfeitos os requisitos do art. 41 do CPP, REJEITO A PRELIMINAR DE DEFESA, ratifico o recebimento da denúncia e, na forma do art. 399 do Código de Processo Penal c/c a Resolução n. 329, de 30 de julho de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, em razão da permanência do estado de pandemia: 1.
DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 07 DE MAIO DE 2024, ÀS 08:30 HORAS, a ser realizado virtualmente na plataforma Zoom Meetting ou Google Meeting, com acesso pelo link: https://us02web.zoom.us/j/*65.***.*58-75?pwd=M2hoK1hSR3dvT2pjUzk0bnhnQWIvdz09 2.
DÊ-SE CIÊNCIA ao MINISTÉRIO PÚBLICO e a DEFESA, via sistema, da presente decisão. 3.
DÊ-SE CIÊNCIA ao réu, eventual vítima e as testemunhas arroladas pela acusação e defesa, ficando desde já autorizada a expedição de precatória para inquirição daquelas residentes em Comarca diversa e que não disponham de equipamento para a realização da audiência por videoconferência, devendo-se, para tanto, intimar as partes na situação da expedição, na forma da Súmula n. 273 do STJ (“Intimação da Defesa.
Expedição da Carta Precatória.
Intimação da Data da Audiência.
Intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado”). 4.
INFORME à DEFESA, EVENTUAL VÍTIMA e às TESTEMUNHAS que o download da plataforma (programa ou aplicação) Zoom Meetting e consequente participação da audiência virtual pode ser realizado por tablet, notebook, computador pessoal de mesa, aparelho celular ou outro dispositivo com conexão à internet.
INFORME à DEFESA, ainda, que fica proibido às testemunhas participarem da audiência a partir do mesmo ponto de outras testemunhas, de advogado ou de parte, e que, havendo a indisponibilidade de equipamento técnico ou conexão à internet, poderá ter participação na audiência virtual comparecendo ao fórum de Sapé-PB até 15 (quinze) minutos antes do horário designado, oportunidade em que, munido de luvas descartáveis máscara e com sua temperatura medida por termômetro a laser, será colocado no ambiente do salão do Júri, sem qualquer acesso direto pelos corredores do fórum e sem contato direto com servidor ou outro participante da audiência.
CUMPRA-SE com a urgência que o caso requer.
SAPÉ, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ(A) DE DIREITO -
05/02/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 08:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/01/2024 07:46
Conclusos para despacho
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29/01/2024 16:30
Juntada de Petição de manifestação
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18/01/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 08:49
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2023 09:17
Conclusos para despacho
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29/08/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 08:05
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 08:05
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2023 18:29
Conclusos para despacho
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02/08/2023 15:33
Juntada de Petição de resposta
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24/07/2023 10:54
Juntada de
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21/07/2023 12:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/07/2023 12:06
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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19/07/2023 11:37
Expedição de Mandado.
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15/02/2023 09:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL (PIC-MP) (1733) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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15/02/2023 09:29
Recebida a denúncia contra FRANCILEIDE MARIA DE ARAUJO ALVES - CPF: *40.***.*22-08 (INVESTIGADO)
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15/02/2023 09:15
Conclusos para despacho
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14/02/2023 16:52
Juntada de Petição de cota
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14/02/2023 13:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/02/2023 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2023
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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