TJPB - 0848802-18.2020.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 10:55
Conclusos para despacho
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13/05/2025 03:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 12/05/2025 23:59.
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06/05/2025 16:07
Publicado Ato Ordinatório em 05/05/2025.
-
02/05/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 09:04
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 09:02
Juntada de diligência
-
04/04/2025 12:41
Determinada diligência
-
04/04/2025 12:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/12/2024 00:21
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 05:29
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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11/11/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 00:54
Publicado Despacho em 02/10/2024.
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02/10/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0848802-18.2020.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc.
Intime-se a exequente para informar, no prazo de 05 (cinco) dias, o valor que pretende ver penhorado.
João Pessoa, 09 de setembro de 2024.
Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito -
09/09/2024 08:27
Determinada diligência
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16/08/2024 22:57
Juntada de provimento correcional
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06/05/2024 11:02
Conclusos para despacho
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22/02/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
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17/02/2024 00:40
Publicado Ato Ordinatório em 07/02/2024.
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17/02/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0848802-18.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1[X ] Intimação a parte Autora para informar como se encontra os Embargos à Execução e requerer o que entender de direito, prazo de 10 (dez). dias.
João Pessoa-PB, em 5 de fevereiro de 2024 ANTONIO REGINALDO PATRIOTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/02/2024 08:54
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 08:51
Juntada de diligência
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27/10/2023 08:57
Juntada de diligência
-
26/10/2023 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2023 08:28
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 08:28
Juntada de diligência
-
08/08/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 21/07/2023.
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21/07/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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19/07/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 12:00
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 11:58
Juntada de diligência
-
05/05/2023 21:12
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2023 12:02
Conclusos para despacho
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07/02/2023 21:55
Juntada de Petição de petição
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14/12/2022 17:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2022 17:14
Juntada de Petição de diligência
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05/11/2022 12:56
Expedição de Mandado.
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04/11/2022 23:16
Juntada de provimento correcional
-
09/06/2022 15:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 01/06/2022 23:59.
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26/05/2022 14:26
Juntada de Petição de petição
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10/05/2022 20:28
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2022 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2022 13:49
Conclusos para despacho
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27/01/2022 10:57
Juntada de Petição de petição
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01/11/2021 14:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/11/2021 14:28
Juntada de Certidão oficial de justiça
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26/10/2021 12:21
Expedição de Mandado.
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23/11/2020 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2020 02:14
Conclusos para decisão
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04/11/2020 02:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 03/11/2020 23:59:59.
-
13/10/2020 11:13
Juntada de Petição de petição
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05/10/2020 23:02
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2020 23:02
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO DO BRASIL S.A. (00.***.***/0001-91).
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05/10/2020 23:02
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2020 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2020
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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