TJPB - 0864306-35.2018.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2024 12:05
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 12:03
Juntada de informação
-
10/06/2024 11:19
Juntada de Alvará
-
06/06/2024 22:51
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 15:51
Publicado Ato Ordinatório em 28/05/2024.
-
28/05/2024 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
27/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO NÚMERO: 0864306-35.2018.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DA PENHA BERNARDO DA SILVA EXECUTADO: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte autora, para no prazo de cinco dias, informar os dados bancários da parte beneficiada, visando a expedição do alvará.
Advogado: PAULO SEVERINO DO NASCIMENTO SILVA OAB: PB20556 Endereço: desconhecido Advogado: IGOR MACEDO FACO OAB: CE16470 Endereço: AV HERACLITO GRAÇA, 406, 2o andar, CENTRO, FORTALEZA - CE - CEP: 60140-060 João Pessoa, 24 de maio de 2024 JOSE ALBERTO DE ALBUQUERQUE MELO Técnico Judiciário -
24/05/2024 09:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2024 09:13
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 18:42
Expedido alvará de levantamento
-
09/05/2024 09:30
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 09:30
Processo Desarquivado
-
29/04/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 09:25
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2024 09:25
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA BERNARDO DA SILVA em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 02:18
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 22/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 01:27
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 08/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 09:50
Desentranhado o documento
-
05/04/2024 09:50
Cancelada a movimentação processual
-
05/04/2024 09:46
Juntada de informação
-
01/04/2024 01:14
Publicado Ato Ordinatório em 01/04/2024.
-
01/04/2024 00:16
Publicado Sentença em 01/04/2024.
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29/03/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024
-
28/03/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
-
28/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO NÚMERO: 0864306-35.2018.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DA PENHA BERNARDO DA SILVA EXECUTADO: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação do Polo passivo, para no prazo de cinco dias, efetuar o pagamento das custas finais, visando o arquivamento dos autos.
Advogado: PAULO SEVERINO DO NASCIMENTO SILVA OAB: PB20556 Endereço: desconhecido Advogado: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES OAB: PB128341-A Endereço: AVENIDA JOÃO MACHADO, 553, SALAS 27 / 28 / 29, EDF.
PLAZA CENTER, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 Advogado: IGOR MACEDO FACO OAB: CE16470 Endereço: AV HERACLITO GRAÇA, 406, 2o andar, CENTRO, FORTALEZA - CE - CEP: 60140-060 João Pessoa, 27 de março de 2024 JOSE ALBERTO DE ALBUQUERQUE MELO Técnico Judiciário -
27/03/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 09:42
Juntada de cálculos
-
27/03/2024 09:35
Juntada de informação
-
27/03/2024 06:31
Juntada de Alvará
-
27/03/2024 06:31
Juntada de Alvará
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0864306-35.2018.8.15.2001 [Indenização por Dano Moral, Oferta e Publicidade] EXEQUENTE: MARIA DA PENHA BERNARDO DA SILVA EXECUTADO: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
Vistos.
Realizado o depósito voluntário por parte da promovida, a autora concordou, pedindo liberação.
Assim, sem maiores delongas, dou por quitada a obrigação de pagar, extinguindo o cumprimento da sentença.
Ante a autorização expressa para levantamento dos honorários contratuais, defiro o pedido retro.
Expeçam-se dois alvarás, com os respectivos acréscimos legais e observados os dados bancários já apresentados, nos seguintes valores: - Um em favor da autora, no valor de R$ 4.706,32; - E um em favor de seu advogado, no valor de R$ 5.903,31, abrangendo tanto os honorários sucumbenciais quanto os contratuais.
Expedidos os alvarás, intime-se a parte para ciência.
Após, proceda-se ao cálculo das custas finais, intimando-se a promovida para recolhê-las em 05 dias, sob pena de negativação.
Com o pagamento, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Em caso de inércia, proceda-se à negativação via SERASAJUD, arquivando-se os autos em seguida.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica -
25/03/2024 11:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/03/2024 10:08
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 00:11
Publicado Despacho em 08/03/2024.
-
08/03/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 13:14
Juntada de Petição de resposta
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0864306-35.2018.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para se manifestar acerca da petição retro, a qual junta comprovante de depósito judicial referente ao pagamento da condenação, no prazo de dez dias.
JOÃO PESSOA, 5 de março de 2024.
Juiz(a) de Direito -
05/03/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 10:22
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 01:57
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 04/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2024 00:44
Publicado Despacho em 07/02/2024.
-
17/02/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)0864306-35.2018.8.15.2001 EXEQUENTE: MARIA DA PENHA BERNARDO DA SILVA EXECUTADO: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA Vistos, etc.
Defiro o pedido autoral.
Considerando a sistemática processual disposta no artigo 523 do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado (CPC, art. 513, § 2º, I), para efetuar o pagamento do quantum demonstrado, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, devendo os autos voltarem conclusos para realização de penhora on line.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC).
João Pessoa/PB, 23 de janeiro de 2024 -
23/01/2024 14:17
Deferido o pedido de
-
09/08/2023 12:18
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 03:23
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 04/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 03:08
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 04/08/2023 23:59.
-
14/07/2023 00:22
Publicado Despacho em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
12/07/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 14:26
Processo Desarquivado
-
12/07/2023 14:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/05/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 07:39
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2023 07:39
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 16:10
Determinado o arquivamento
-
08/05/2023 10:28
Conclusos para despacho
-
06/05/2023 08:58
Recebidos os autos
-
06/05/2023 08:58
Juntada de Certidão de prevenção
-
28/04/2022 09:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
28/04/2022 09:21
Juntada de Certidão
-
21/04/2022 02:34
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 20/04/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 15:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/04/2022 04:45
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA BERNARDO DA SILVA em 11/04/2022 23:59:59.
-
21/03/2022 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 13:29
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2021 11:35
Juntada de Petição de apelação
-
13/10/2021 17:01
Juntada de Petição de apelação
-
20/09/2021 16:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/09/2021 13:07
Conclusos para despacho
-
20/09/2021 09:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/09/2021 02:43
Decorrido prazo de PAULO SEVERINO DO NASCIMENTO SILVA em 14/09/2021 23:59:59.
-
15/09/2021 02:31
Decorrido prazo de GEORGE ALEXANDRE RIBEIRO DE OLIVEIRA em 14/09/2021 23:59:59.
-
15/09/2021 02:31
Decorrido prazo de PAULO SEVERINO DO NASCIMENTO SILVA em 14/09/2021 23:59:59.
-
10/09/2021 01:37
Decorrido prazo de LEIDSON FLAMARION TORRES MATOS em 09/09/2021 23:59:59.
-
10/09/2021 01:37
Decorrido prazo de HERMANO GADELHA DE SÁ em 09/09/2021 23:59:59.
-
31/08/2021 06:52
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2021 15:55
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2021 14:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/08/2021 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2021 08:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
17/06/2020 12:18
Conclusos para julgamento
-
17/06/2020 12:17
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2020 03:05
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 15/06/2020 23:59:59.
-
21/05/2020 07:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2020 18:42
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2020 20:37
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
02/09/2019 15:46
Conclusos para despacho
-
28/08/2019 16:48
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2019 00:13
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 22/03/2019 23:59:59.
-
18/03/2019 18:52
Juntada de Petição de contestação
-
26/02/2019 14:35
Juntada de aviso de recebimento
-
25/02/2019 15:21
Audiência conciliação realizada para 21/02/2019 14:50 16ª Vara Cível da Capital.
-
21/02/2019 11:50
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2019 00:39
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA BERNARDO DA SILVA em 30/01/2019 23:59:59.
-
30/01/2019 00:59
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA BERNARDO DA SILVA em 29/01/2019 23:59:59.
-
18/12/2018 15:20
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2018 15:20
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2018 00:40
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 13/12/2018 23:59:59.
-
06/12/2018 12:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2018 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2018 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2018 16:33
Audiência conciliação designada para 21/02/2019 14:50 16ª Vara Cível da Capital.
-
27/11/2018 18:01
Expedição de Mandado.
-
27/11/2018 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2018 15:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
27/11/2018 15:33
Concedida a Antecipação de tutela
-
12/11/2018 23:38
Conclusos para decisão
-
12/11/2018 23:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2018
Ultima Atualização
27/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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