TJPB - 0820147-75.2016.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2024 21:48
Arquivado Definitivamente
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03/07/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 00:54
Publicado Ato Ordinatório em 18/06/2024.
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18/06/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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17/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0820147-75.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a Intimação da parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , João Pessoa-PB, em 14 de junho de 2024 IZAURA GONÇALVES DE LIRA chefe de seção 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/06/2024 09:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/06/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
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13/06/2024 14:20
Determinada diligência
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02/05/2024 21:45
Conclusos para despacho
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06/03/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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17/02/2024 00:51
Publicado Ato Ordinatório em 07/02/2024.
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17/02/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0820147-75.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o documento id: 85177870 nos termos do art. 437, § 1 do CPC.
Assim como apresentar a comprovação do repasse do valor, do alvará expedido, a autora, determinada no despacho id: 72903804.
João Pessoa-PB, em 5 de fevereiro de 2024 NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/02/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 09:36
Juntada de informação
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19/10/2023 23:18
Juntada de informação
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19/10/2023 23:09
Juntada de Ofício
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21/07/2023 00:17
Juntada de informação
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21/07/2023 00:15
Juntada de informação
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18/07/2023 11:07
Juntada de informação
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18/07/2023 10:26
Juntada de Ofício
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14/07/2023 11:48
Determinada diligência
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14/07/2023 00:11
Conclusos para despacho
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13/07/2023 16:15
Juntada de Petição de resposta
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06/07/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2023 23:17
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 16:38
Juntada de Petição de resposta
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20/05/2023 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2023 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2023 00:34
Conclusos para despacho
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19/05/2023 15:27
Decorrido prazo de JOSEFA ELIZIANA BANDEIRA CRISPIM em 18/05/2023 23:59.
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11/05/2023 00:41
Publicado Despacho em 11/05/2023.
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11/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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09/05/2023 22:41
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 22:34
Juntada de informação
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09/05/2023 15:13
Juntada de Alvará
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08/05/2023 15:41
Expedido alvará de levantamento
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28/03/2023 13:37
Conclusos para despacho
-
20/03/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2023 11:09
Ato ordinatório praticado
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23/02/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 18:24
Conclusos para despacho
-
29/11/2022 10:24
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 16:34
Determinado o arquivamento
-
23/11/2022 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2022 18:01
Conclusos para despacho
-
12/09/2022 18:01
Juntada de Informações
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12/06/2022 09:05
Decorrido prazo de ROBERTA LIMA ONOFRE em 10/06/2022 23:59.
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05/05/2022 17:25
Juntada de Informações
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04/05/2022 12:12
Juntada de Alvará
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04/05/2022 12:12
Juntada de Alvará
-
04/05/2022 12:12
Juntada de Alvará
-
04/05/2022 09:20
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 12:51
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2022 10:56
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 12:34
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2021 22:17
Expedido alvará de levantamento
-
25/11/2021 23:02
Conclusos para despacho
-
25/11/2021 23:01
Juntada de Certidão
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25/10/2021 12:07
Juntada de Petição de comunicações
-
11/10/2021 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2021 02:36
Decorrido prazo de ROBERTA LIMA ONOFRE em 08/10/2021 23:59:59.
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27/09/2021 11:24
Conclusos para despacho
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22/09/2021 09:11
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 22:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2021 16:33
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO SUMÁRIO (22) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/09/2021 18:52
Conclusos para despacho
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12/07/2021 12:45
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2021 00:08
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 16/04/2021 23:59:59.
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25/03/2021 14:48
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2021 22:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2021 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2021 12:25
Conclusos para despacho
-
05/02/2021 15:09
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2020 22:02
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2020 13:20
Conclusos para despacho
-
13/11/2020 05:10
Recebidos os autos
-
13/11/2020 05:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2020 21:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
07/07/2020 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2020 21:45
Conclusos para despacho
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15/06/2020 15:29
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2020 15:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/05/2020 21:57
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 22/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 21:57
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 22/05/2020 23:59:59.
-
22/05/2020 17:38
Juntada de Petição de apelação
-
14/05/2020 18:07
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2020 00:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2020 10:12
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/03/2020 15:31
Conclusos para despacho
-
22/02/2018 11:19
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2018 16:09
Juntada de Petição de contestação
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08/11/2017 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
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02/02/2017 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2017 17:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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02/02/2017 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2017 16:43
Conclusos para despacho
-
24/05/2016 11:03
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2016 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2016 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2016 12:43
Conclusos para despacho
-
28/04/2016 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2016
Ultima Atualização
17/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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