TJPB - 0816824-57.2019.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 20:14
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA - PGJ 09.***.***/0001-80 em 18/02/2025 23:59.
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21/02/2025 20:14
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA em 18/02/2025 23:59.
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21/02/2025 20:14
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 18/02/2025 23:59.
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28/01/2025 12:21
Arquivado Definitivamente
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28/01/2025 00:54
Publicado Sentença em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0816824-57.2019.8.15.2001 REPRESENTANTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA - PGJ 09.***.***/0001-80 IMPETRADO: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL SENTENÇA Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO, proposta por MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA, em face de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL, ambas as partes devidamente qualificadas, pelas razões de fato e direito expostas na exordial.
Intimada para se pronunciar nos presentes autos (ID 93057326) o autor não se manifestou.
Intimado para informar se concorda com a extinção do feito (ID 100119206), o promovido não se opôs à medida e requer extinção do feito por abandono (ID 100732077). É o relatório.
DECIDO.
Observa-se que o andamento do feito é providência que deve ser tomada pela parte promovente e ficando ela inerte por tanto tempo, mister se faz a extinção do processo sem resolução do mérito, nos moldes do art. 485, III, do CPC, sobretudo porque foi intimada para cumprir a determinação, quedando inerte.
Assim, considerando a expiração de prazo razoável para espera das providências de impulso que caberiam à autora, sem que a mesma cumpra diligência de sua obrigação, que seria dar andamento à ação, impõe-se, ex officio, a declaração da ocorrência de desídia da parte autora.
Dispõe o art. 485, III, do CPC: “Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: III - quando, por não promover os atos e diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias.” Ex positis, por tudo que dos autos consta, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com baldrame no artigo 485, III, do CPC.
Sem custas e sem condenação em honorários advocatícios.
Arquive-se.
Em caso de petição de recurso, DESARQUIVE e, independente de conclusão, tome uma das seguintes providências: 1) Interpostos embargos declaratórios, intime a parte embargada para oferecer contrarrazões no prazo legal e, decorrido o prazo, faça conclusão, análise e decisão. 2) Em caso de recurso de apelação, intime a parte recorrida para que apresente contrarrazões, no prazo de15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para juízo de retratação nos termos do §3º do art. 332 do CPC P.
R.
I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JOSIVALDO FELIX DE OLIVEIRA Juiz de Direito EM SUBSTITUIÇÃO 2ª Vara Cível da Capital Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 19041711455934100000020066380 ACP CASSI Procedimento de EET negado Denúncia 19041711235523700000020066479 IC cassi 01 Portaria Documento de Comprovação 19041711241614900000020066502 IC CASSI FRAGMENTADO 1 Documento de Comprovação 19041711263080700000020066677 IC CASSI FRAGMENTADO 2 Documento de Comprovação 19041711290595300000020066872 IC CASSI FRAGMENTADO 3 Documento de Comprovação 19041711293193800000020066915 IC CASSI FRAGMENTADO 4 Documento de Comprovação 19041711295901100000020066951 IC CASSI FRAGMENTADO 5 Documento de Comprovação 19041711302795700000020066992 IC CASSI FRAGMENTADO 6 Documento de Comprovação 19041711310511400000020067032 IC CASSI FRAGMENTADO 7 Documento de Comprovação 19041711313545300000020067073 IC CASSI FRAGMENTADO 8 Documento de Comprovação 19041711320178300000020067085 IC CASSI FRAGMENTADO 9 Documento de Comprovação 19041711323015400000020067114 IC CASSI FRAGMENTADO 10 Documento de Comprovação 19041711325663100000020067155 IC CASSI FRAGMENTADO 11 Documento de Comprovação 19041711331721000000020067177 doc IC 002-2017-024608-otimizado 1 Documento de Comprovação 19041711342008500000020067268 doc IC 002-2017-024608 otimizado 2 Documento de Comprovação 19041711344901400000020067306 doc IC 002-2017-024608-otimizado 3 Documento de Comprovação 19041711352195300000020067351 doc IC 002-2017-024608-otimizado 4 Documento de Comprovação 19041711355273300000020067397 Decisão Decisão 20091616053576500000032888719 Mandado Mandado 20091711185109000000032918652 Expediente Expediente 20091616053576500000032888719 Certidão Certidão 20091711334018300000032919565 Comprovante de email PROCON-JP Documento de Comprovação 20091711334821900000032919983 Comprovante de email PROCON-PB Documento de Comprovação 20091711335308400000032919985 Edital Edital 20091714140978100000032920916 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 20092116095176200000033042033 CASSI Devolução de Mandado 20092116095219800000033042035 Certidão Certidão 20092213542588500000033084852 Comprovante de email Edital Documento de Comprovação 20092213542690200000033084857 Certidão Certidão 20092313340586600000033135993 Pag.37 DJ 23.09.2020 - 0816824-57.2019.8.15.2001 Edital 20092313340848800000033135994 Habilitação em processo Petição de habilitação nos autos 20100209262115100000033474051 Pedido de terceiro interessado Outros Documentos 20100209262274100000033474055 01 PROCURAÇÃO JUNHO Procuração 20100209262367400000033474058 02 CNPJ CREFITO 1 Documento de Identificação 20100209262459100000033474060 03 Decreto Lei 938-69, Lei 6.316-75 Documento de Identificação 20100209262546700000033474064 Habilitação em processo Petição de habilitação nos autos 20100716382047000000033659915 DOC.1.Procuracao_Substabelecimento_Nildeval Procuração 20100716382208600000033660431 DOC.2.SUBSTABELECIMENTO_Wladimir_Rafaela_Camilla_Ananza Substabelecimento 20100716382289500000033660433 DOC.3.Estatuto_CASSI - NOVO Outros Documentos 20100716382519400000033660435 DOC.4._Termo de posse - Dr.
Denis Corres Outros Documentos 20100716382729700000033660438 Contestação Contestação 20100716551375400000033660472 Contestação ACP MPPB - Procedimento TENS Outros Documentos 20100716551532900000033660953 Doc.1_Comprovante_situacao_cadastral_Autogestão_ANS_CASSI Documento de Comprovação 20100716551692500000033660957 Doc.2_Estatuto_CASSI Documento de Comprovação 20100716551783800000033660959 Doc.3_RN_137_2006 Documento de Comprovação 20100716551876200000033660961 Doc.4_SUMULA 608 STJ - INAPLICABILIDADE CDC Documento de Comprovação 20100716551964800000033660962 Doc.5_SUMULA 469 STJ - CANCELADA Documento de Comprovação 20100716552077400000033660963 Doc.6_ACORDAO 2ª SEÇÃO - STJ - INAPLICABILIDADE DO CDC Documento de Comprovação 20100716552166900000033660965 Doc.7_ANULAÇÃO AUTO DE INFRAÇ...
ANA LUCIA LUCENA CRISPIM Documento de Comprovação 20100716552295000000033660966 Doc.8_ANULAÇÃO AUTO DE INFRAÇ...EIDE MANGUEIRA DE LACERDA Documento de Comprovação 20100716552382400000033660967 Doc.9_ANULAÇÃO AUTO DE INFRAÇ...
PEDRO VASCONCELOS FALCAO Documento de Comprovação 20100716552482400000033660969 Doc.10_Sentença_SOCIGENES Documento de Comprovação 20100716552577100000033660970 Doc.11_RN_259_2011 Documento de Comprovação 20100716552692000000033660974 Doc.12_RN_428_2017_Rol_ANS_2020 Documento de Comprovação 20100716552779400000033661429 Doc.13_Anexo_I_Rol_ANS Documento de Comprovação 20100716552874000000033661432 Doc.14_Anexo_II_DUT_Rol_ANS Documento de Comprovação 20100716552980100000033661434 Doc.15_Regulamentodo_Plano_CASSI_FAMILIA Documento de Comprovação 20100716553074900000033661439 Doc.16_Regulamentodo_Plano_de_Associados Documento de Comprovação 20100716553178000000033661441 Doc.17_Relatorio_de_Dotações_Centro_Paraibano_de_Ciências_Ortopédicas Documento de Comprovação 20100716553287100000033661442 Doc.18_Relatorio_de_Dotações_Angela_Maria_Delgado_Carvalho Documento de Comprovação 20100716553367200000033661444 Doc.19_Relatorio_de_Dotações_João_Wilkson_Sena_Taleires Documento de Comprovação 20100716553458500000033661446 Doc.20_Relatorio_de_Dotações_Serviço_de_Mastologia_e_Tratamento_da_Dor Documento de Comprovação 20100716553570200000033661447 Doc.21_Serviços_Contratados_Centro_Paraibano_de_Ciências_Ortopédicas Documento de Comprovação 20100716553663700000033661449 Doc.22_Serviços_Contratados_Angela_Maria_Delgado_Carvalho Documento de Comprovação 20100716553752000000033661450 Doc.23_Serviços_Contratados_Serviço_de_Mastologia_e_Tratamento_da_Dor Documento de Comprovação 20100716553868200000033661452 Doc.24_Contrato Centro_Paraibano_de_Ciências_Ortopédicas 1 Documento de Comprovação 20100716553956700000033661454 Doc.25_Contrato Centro_Paraibano_de_Ciências_Ortopédicas 2 Documento de Comprovação 20100716554040700000033661457 Doc.26_Contrato Centro_Paraibano_de_Ciências_Ortopédicas 3 Documento de Comprovação 20100716554132800000033661458 Doc.27_Contrato_Angela_Maria_Delgado_Carvalho 1 Documento de Comprovação 20100716554213600000033661460 Doc.28_Contrato_Angela_Maria_Delgado_Carvalho 2 Documento de Comprovação 20100716554303200000033661461 Doc.29_Contrato JOÃO WILKSON SENA Documento de Comprovação 20100716554388400000033661464 Doc.30_Contrato_Servico_de_Mastologia_e_Tratamento_da_Dor 1 Documento de Comprovação 20100716554502300000033661466 Doc.31_Contrato_Servico_de_Mastologia_e_Tratamento_da_Dor 2 Documento de Comprovação 20100716554662400000033661469 Doc.32_Contrato INTERAGE Documento de Comprovação 20100716554748100000033661472 Doc.33_Contrato ANA OLYMPIA MEDEIROS DE AVELLAR Documento de Comprovação 20100716554894000000033661926 Doc.34_Contrato CENTRO GILBERTO FRANCA Documento de Comprovação 20100716554992600000033661927 Doc.35_Contrato INFISIO Documento de Comprovação 20100716555141600000033661929 Doc.36_Relatorio_de_Dotações_CENTROFISIO_Nao_Credenciado_TENS Documento de Comprovação 20100716555246000000033661932 Doc.37_Solicitação_Credenciamento_23_03_2018_CENTROFISIO_para_realização_de_TENS Documento de Comprovação 20100716555348900000033661934 Petição - Ciência da Decisão Petição 20101517170783300000033933640 Petição - Ciência de Decisão Documento de Comprovação 20101517170852900000033933644 Certidão Certidão 20111815444225800000035131101 Despacho Despacho 20111816554186900000035131334 Expediente Expediente 20112620372104000000035465653 Petição - Impugnação à Contestação Petição 21021807411115700000037733056 Impugnação - CASSI - TENS - Autogestão Documento de Comprovação 21021807411336400000037733058 Certidão Certidão 21030509091060300000038340618 Despacho Despacho 21030713280689800000038340624 Despacho Despacho 21030713280689800000038340624 Petição Petição 21032607485291600000039171245 Petição - Julgamento Antecipado do Mérito - CASSI Informações Prestadas 21032607485327900000039171252 Petição Petição 21032916404080000000039250261 Petição_Provas_a_Produzir_CASSI Outros Documentos 21032916404228100000039250264 Certidão Certidão 21042810564408400000040324037 Despacho Despacho 21050615075104400000040652891 Ofício Ofício (Outros) 21052010281975400000041262114 Ofício Ofício (Outros) 21052010281975400000041262114 Petição ANS Petição 21072216065574300000043820615 Documentação ANS Documento de Comprovação 21072216065774400000043820620 Expediente Expediente 21072710555162700000043968299 Petição - Manifestação Petição 21080311562683100000044260085 Petição - Manifestação Documento de Comprovação 21080311563028800000044260105 Petição Petição 21081314241671800000044682417 Petição_CASSI Outros Documentos 21081314241791900000044682419 Certidão Certidão 21090111152336900000045549094 Despacho Despacho 22060311400039900000056095107 Informação Informação 22060510505045000000056147987 Decisão Decisão 22082216495552400000059075405 Decisão Decisão 22082216495552400000059075405 Cota-2022-0001552853.pdf Cota 22090508591100000000059643299 Decisão Decisão 23063015522538100000071084172 Decisão Decisão 23063015522538100000071084172 Ofício (Outros) Ofício (Outros) 23070611251595700000071141527 Certidão Certidão 23071110374448000000071514224 malote enviado Ofício (Outros) 23071110374494500000071514732 Cota-2023-0001324120.pdf Cota 23071711055600000000071751175 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 23073114082300000000072374921 Decisão Monocrática Terminativa com Resolução de Mérito (38) Documento de Comprovação 23073114082300000000072374924 Decisão Decisão 23101918070443100000075818738 Decisão Decisão 24020509325355600000080063608 Decisão Decisão 24020509325355600000080063608 Petição Petição 24021608574603200000080549432 Informação Informação 24041016025301900000083263769 Decisão Decisão 24070114294233500000087270976 Intimação Intimação 24070114563646900000087279411 Intimação Intimação 24070114563646900000087279411 Mandado Mandado 24070115165417800000087281283 Diligência Diligência 24070310534180500000087397560 Informação Informação 24090616174850500000093949718 Decisão Decisão 24091222455299700000094166747 Petição Petição 24092309492170700000094729587 Informação Informação 24101613233027300000095999241 O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 24101613233027300000095999241, Petição: 24092309492170700000094729587, Decisão: 24091222455299700000094166747, Informação: 24090616174850500000093949718, Diligência: 24070310534180500000087397560, Mandado: 24070115165417800000087281283, Intimação: 24070114563646900000087279411, Intimação: 24070114563646900000087279411, Petição: 24021608574603200000080549432, Decisão: 24070114294233500000087270976] -
24/01/2025 18:51
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 18:51
Determinado o arquivamento
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24/01/2025 18:51
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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24/01/2025 18:51
Determinada diligência
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16/10/2024 13:23
Conclusos para despacho
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16/10/2024 13:23
Juntada de informação
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24/09/2024 02:39
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA - PGJ 09.***.***/0001-80 em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 02:39
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA em 23/09/2024 23:59.
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23/09/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 00:43
Publicado Decisão em 16/09/2024.
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14/09/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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13/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0816824-57.2019.8.15.2001 REPRESENTANTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA - PGJ 09.***.***/0001-80 IMPETRADO: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL DECISÃO Reputo eficaz a intimação de ID 93057326 com fundamento no parágrafo único do art. 274 do CPC.
Assim, intime a parte promovida para informar se concorda com a extinção do feito, no prazo de 05 dias.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 24090616174850500000093949718, Diligência: 24070310534180500000087397560, Mandado: 24070115165417800000087281283, Intimação: 24070114563646900000087279411, Intimação: 24070114563646900000087279411, Petição: 24021608574603200000080549432, Decisão: 24070114294233500000087270976, Informação: 24041016025301900000083263769, Decisão: 24020509325355600000080063608, Decisão: 24020509325355600000080063608] -
12/09/2024 22:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 22:45
Determinada Requisição de Informações
-
12/09/2024 22:45
Determinada diligência
-
06/09/2024 16:18
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 16:17
Juntada de informação
-
11/07/2024 12:27
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA - PGJ 09.***.***/0001-80 em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 12:27
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 12:27
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 12:27
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA - PGJ 09.***.***/0001-80 em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 12:27
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 12:27
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 10/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 10:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2024 10:53
Juntada de Petição de diligência
-
03/07/2024 00:46
Publicado Intimação em 03/07/2024.
-
03/07/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0816824-57.2019.8.15.2001 REPRESENTANTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA - PGJ 09.***.***/0001-80 IMPETRADO: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL DECISÃO A parte autora não atendeu o despacho anterior, conforme certificado no sistema PJe: Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA - PGJ 09.***.***/0001-80 em 19/02/2024 23:59. 01:25 Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA em 19/02/2024 23:59. 01:25 Diante disso, nos termos do § 1º do art. 485 do CPC, intime a parte autora pessoalmente para, no prazo de 5 (cinco) dias, suprir a falta.
Consigno que a inércia da parte autora poderá ensejar a extinção do processo sem resolução do mérito, conforme estabelecido no art. 485, inc.
III, do CPC.
Caso permaneça a inércia da parte promovente, INDEPENDENTE DE NOVO DESPACHO, tome as seguintes providências: 1) Certifique nos autos; 2) Tendo sido oferecida CONTESTAÇÃO, INTIME A PARTE PROMOVIDA, para, no prazo de 5 dias, se manifestar nos termos do § 6º do art. 485 do CPC e da Súmula 240 do STJ. 3) Não havendo contestação, faça nova conclusão.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ONALDO ROCHA DE QUEIROGA JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL -
01/07/2024 15:17
Expedição de Mandado.
-
01/07/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2024 14:29
Determinada diligência
-
10/04/2024 16:04
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 16:02
Juntada de informação
-
20/02/2024 01:25
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA - PGJ 09.***.***/0001-80 em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 01:25
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 01:25
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 19/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 00:52
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
17/02/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
16/02/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0816824-57.2019.8.15.2001 REPRESENTANTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA - PGJ 09.***.***/0001-80 IMPETRADO: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL DECISÃO Na petição de ID 35024766, o CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL (CREFITO-1) requer a habilitação na condição de litisconsorte.
Ficam as partes intimadas para se manifestarem, prazo 05 dias.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Decisão: 23101918070443100000075818738, Cota: 23071711055600000000071751175, Documento de Comprovação: 23073114082300000000072374924, Requisição ou Resposta entre instâncias: 23073114082300000000072374921, Ofício (Outros): 23071110374494500000071514732, Certidão: 23071110374448000000071514224, Ofício (Outros): 23070611251595700000071141527, Decisão: 23063015522538100000071084172, Decisão: 23063015522538100000071084172, Cota: 22090508591100000000059643299] -
05/02/2024 09:32
Determinada diligência
-
23/10/2023 13:14
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 12:46
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
19/10/2023 18:07
Determinada a redistribuição dos autos
-
16/08/2023 00:51
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 15/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 11:01
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 14:09
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
17/07/2023 11:06
Juntada de Petição de cota
-
11/07/2023 10:37
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 11:25
Juntada de Ofício
-
03/07/2023 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 15:52
Suscitado Conflito de Competência
-
04/10/2022 23:43
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
-
05/09/2022 08:59
Juntada de Petição de cota
-
23/08/2022 19:14
Conclusos para despacho
-
22/08/2022 17:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
22/08/2022 17:55
Classe retificada de AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65) para MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO (119)
-
22/08/2022 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 16:49
Declarada incompetência
-
05/06/2022 10:51
Conclusos para julgamento
-
05/06/2022 10:50
Juntada de informação
-
03/06/2022 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2021 11:16
Conclusos para despacho
-
01/09/2021 11:15
Juntada de Certidão
-
24/08/2021 03:33
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 23/08/2021 23:59:59.
-
13/08/2021 14:24
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2021 11:56
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2021 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2021 16:07
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2021 01:08
Decorrido prazo de AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR em 20/07/2021 23:59:59.
-
24/05/2021 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2021 10:28
Juntada de Ofício
-
06/05/2021 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2021 10:57
Conclusos para despacho
-
28/04/2021 10:56
Juntada de Certidão
-
18/04/2021 20:05
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 16/04/2021 23:59:59.
-
29/03/2021 16:40
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2021 07:48
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2021 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2021 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2021 09:11
Conclusos para despacho
-
05/03/2021 09:09
Juntada de Certidão
-
18/02/2021 07:41
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2020 20:37
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
26/11/2020 20:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2020 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2020 15:46
Conclusos para despacho
-
18/11/2020 15:44
Juntada de Certidão
-
15/10/2020 17:17
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2020 03:13
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 13/10/2020 23:59:59.
-
07/10/2020 16:55
Juntada de Petição de contestação
-
23/09/2020 13:34
Juntada de Certidão
-
22/09/2020 13:54
Juntada de Certidão
-
21/09/2020 16:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2020 16:09
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
17/09/2020 14:14
Expedição de Edital.
-
17/09/2020 11:33
Juntada de Certidão
-
17/09/2020 11:19
Expedição de Mandado.
-
17/09/2020 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2020 16:05
Concedida a Antecipação de tutela
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
17/04/2019 11:47
Conclusos para decisão
-
17/04/2019 11:47
Distribuído por sorteio
-
17/04/2019 11:46
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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