TJPB - 0804311-23.2020.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 18:19
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 22:46
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 06:21
Publicado Ato Ordinatório em 29/04/2025.
-
29/04/2025 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
27/04/2025 10:55
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 07:51
Juntada de Petição de manifestação
-
15/04/2025 12:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/04/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 12:22
Outras Decisões
-
04/02/2025 16:00
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 23:03
Juntada de Petição de réplica
-
04/12/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 00:20
Publicado Ato Ordinatório em 04/12/2024.
-
04/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
03/12/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0804311-23.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.
Feito o que, vista à parte autora para manifestar-se sobre a defesa de id 56050806, em 15 dias.
João Pessoa-PB, em 2 de dezembro de 2024 ANA MARIA NOBREGA MORENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
02/12/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 00:20
Publicado Decisão em 21/10/2024.
-
19/10/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
18/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital USUCAPIÃO (49)0804311-23.2020.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. 1.
Inicialmente, INTIMEM-SE os constantes para, em 15 dias: a) acostarem procuração atualizada, eis que de id 56050825 data de 2015 (data anterior ao ajuizamento da presente ação!); b) juntar termo ou certidão de nomeação de inventariante, atualizada; c) informar os números de CPF de ambos os Espólios, para fins de cadastramento no PJE.
Defeito de representação a ser suprido na forma do art. 76, § 1º, inc.
II, do CPC, sob pena de revelia. 2.
Feito o que, vista à parte autora para manifestar-se sobre a defesa de id 56050806, em 15 dias.
JOÃO PESSOA, 16 de outubro de 2024 Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Titular - 12ª Vara Cível -
16/10/2024 18:24
Determinada diligência
-
23/09/2024 07:59
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 22:50
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 00:58
Publicado Despacho em 13/08/2024.
-
13/08/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital USUCAPIÃO (49)0804311-23.2020.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. 1.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito ao regular prosseguimento do feito. 2.
Intime-se pelo DJEN nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
Cumpra-se.
João Pessoa (data/assinatura digital) MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz de Direito -
09/08/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 08:54
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 01:59
Decorrido prazo de ANTONIO SOARES DO NASCIMENTO em 15/04/2024 23:59.
-
22/02/2024 00:50
Publicado Edital em 22/02/2024.
-
22/02/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Edital
12ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL Fórum Des.
Mário Moacyr Porto Av.
João Machado, s/n – Centro - João Pessoa – PB CEP: 58.013-520 Fone: (83) 3208-2497 EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS O Dr.
MANUEL MARIA NTUNES DE MELO MM.
Juiz de Direito da 12ª Vara Cível da Comarca de João Pessoa, Capital do Estado da Paraíba, em virtude da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, a quem possa interessar, que perante este Juízo e Cartório da 12ª Vara Cível, se processam os termos de uma Ação Usucapião, processo nº 0804311-23.2020.8.15.2001, proposta pelo Adelson Veloso de Araújo Lourenço, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador da Carteira de Identidade nº 6.229.437 SSP/PE, CPF nº *45.***.*58-01, e-mail: [email protected], e sua esposa Girluce de Araújo Silva, brasileira, casada, enfermeira, portadora da Carteira de Identidade nº 7.695.990 SSP/PE, CPF nº *15.***.*46-59, residentes e domiciliados na Rua Ana de Fátima Gama Cabral, nº 186, apto 201, Portal do Sol, João Pessoa/PB, CEP 58046-780, tendo como confrontantes Lote de terreno nº 13, da Quadra 134 (LADO DIREITO), situado na Rua Arnaud dos Anjos Brandão, Loteamento Cidade Recreio Cabo Branco, bairro Portal do Sol, João Pessoa-P, pertencente ao Sr.
Antônio Soares do Nascimento, residente e domiciliado no Lote de terreno nº 13, da Quadra 134, situado na Rua Arnaud dos Anjos Brandão, Loteamento Cidade Recreio Cabo Branco, bairro Portal do Sol, João Pessoa, Paraíba, CEP: 58046-509, Lote de terreno nº 15, da Quadra 134 (FUNDOS), situado na Rua Paula Teixeira de Carvalho, Loteamento Cidade Recreio Cabo Branco, bairro Portal do Sol, João Pessoa-PB, pertencente aos Espólios de Paulo Miranda de Oliveira e de Maria de Lourdes Miranda, representados neste ato pela inventariante a Sra.
Jacy Miranda Cavalcanti de Arruda, brasileira, casada, médica, portadora da CI. nº 35.040 SSP/PB, CPF nº *08.***.*62-20, residente e domiciliada na Av.
Cairú, nº 298, apto 901, Cabo Branco, João Pessoa-PB, CEP: 58.045-100.
E, é o presente para CITAR os CONFINANTES Antônio Soares do Nascimento, seu cônjuge e eventuais herdeiros que se encontram em lugar incerto e não sabido, para querendo, se manifestarem, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato, nos termos dos arts. 246, IV do CPC, acerca do imóvel usucapiendo, com suas especificações: constituído pelo Lote de terreno nº 14, da Quadra 134, situado na Rua Arnaud dos Anjos Brandão, Loteamento Cidade Recreio Cabo Branco, bairro Portal do Sol, João Pessoa, Paraíba, com localização cartográfica sob o nº 46.078.0014.0000.0000, onde mede 14m,00 (Quatorze metros) de largura na frente e nos fundos, por 39m,00 (Trinta e nove metros) de comprimento de ambos os lados, conforme certidão de limites, confrontações e metragem emitida pela SEPLAN - Secretaria de Planejamento da Prefeitura de João Pessoa/PB.
Ficando advertido de que, não sendo contestada a ação, no prazo legal, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos articulados pelo autor e será nomeado curador especial, nos termos do art. 257, IV, do Código de Processo Civil.
E, para que chegue ao conhecimento do interessado e não possa, no futuro, alegar ignorância, expedi o presente, que será publicado no DJEN, na forma da lei.
Dado e passado nesta Cidade de João Pessoa, Capital do estado da Paraíba, aos 19 de fevereiro de 2024.
Eu, Técnica Judiciária, o digitei.
Revisado e assinado pelo MM da referida Vara.
João Pessoa, Capital do Estado da Paraíba, aos 19 de fevereiro de 2024.
MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz de Direito -
20/02/2024 08:48
Expedição de Edital.
-
01/02/2024 18:04
Determinada diligência
-
01/02/2024 18:04
Deferido o pedido de
-
06/09/2023 10:13
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 22:22
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:31
Publicado Despacho em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital USUCAPIÃO (49)0804311-23.2020.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. 1.
Ante o teor da certidão retro (ID 73959960), INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, informar o número do CPF do confinante ANTONIO SOARES DO NASCIMENTO, para fins de possibilitar a consulta de seu endereço via sistemas oficiais.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa (data/assinatura digital) MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz de Direito -
14/08/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 13:18
Determinada diligência
-
29/05/2023 10:45
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 10:45
Juntada de Decisão
-
02/05/2023 12:58
Determinada diligência
-
23/02/2023 14:18
Decorrido prazo de PROCURADOR GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA em 10/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 10:05
Conclusos para despacho
-
23/01/2023 22:29
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 17:48
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
07/12/2022 09:34
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2022 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 14:05
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2022 12:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2022 12:05
Juntada de Petição de diligência
-
31/08/2022 16:04
Expedição de Mandado.
-
09/06/2022 13:52
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DA UNIÃO em 03/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 13:52
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE JOÃO PESSOA em 03/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 03:40
Decorrido prazo de PAULO MIRANDA D OLIVEIRA em 06/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 03:40
Decorrido prazo de ADELSON VELOSO DE ARAUJO LOURENCO em 06/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 03:40
Decorrido prazo de NÃO HÁ POLO PASSIVO em 06/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 03:40
Decorrido prazo de GIRLUCE DE ARAUJO SILVA em 06/06/2022 23:59.
-
19/05/2022 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2022 08:25
Juntada de aviso de recebimento
-
03/05/2022 07:33
Juntada de aviso de recebimento
-
03/05/2022 07:32
Juntada de aviso de recebimento
-
02/05/2022 21:21
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 08:32
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 00:09
Publicado Edital em 06/04/2022.
-
05/04/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
05/04/2022 00:00
Edital
12ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL Fórum Des.
Mário Moacyr Porto EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS O Dr.
MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO, MM.
Juiz de Direito da 12ª Vara Cível da Comarca de João Pessoa, Capital do Estado da Paraíba, em virtude da lei, etc... FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, a quem possa interessar, que perante este Juízo e Cartório da 12ª Vara Cível, se processam os termos de uma Ação Usucapião, processo nº 0804311-23.2020.8.15.2001, proposta por ADELSON VELOSO DE ARAÚJO LOURENÇO, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador da Carteira de Identidade nº 6.229.437 SSP/PE, CPF nº *45.***.*58-01, e-mail: [email protected], e sua esposa GIRLUCE DE ARAÚJO SILVA, brasileira, casada, enfermeira, portadora da Carteira de Identidade nº 7.695.990 SSP/PE, CPF nº *15.***.*46-59, residentes e domiciliados na Rua Ana de Fátima Gama Cabral, nº 186, apto 201, Portal do Sol, João Pessoa/PB, CEP 58046-780.
E, é o presente para CITAR OS TERCEIROS EVENTUAIS INTERESSADOS, AUSENTES, INCERTOS E DESCONHECIDOS, estado civil e profissões ignoradas, com endereços incertos e não sabido, não identificados na supramencionada ação, para tomarem conhecimento da Ação de Usucapião a qual conforme consta da inicial, “ ... os autores vêm mantendo desde o dia 05.10.2016, a posse mansa e pacífica, contínua, sem oposição de terceiros e com “animus domini”, sobre o imóvel objeto da presente aça, qual se: Lote de terreno nº 14, da Quadra 134, do Loteamento Cidade Recreio Cabo Branco, bairro Portal do Sol, João Pessoa/PB, que faz frente com a Rua Arnaud dos Anjos Brandão, lado direito com o lote 13, lado esquerdo com a Rua Paula Teixeira de Carvalho, fundos com o lote 15, que faz frente com a Rua Paula Teixeira de Carvalho.
Contendo uma área territorial que mede 14m,00 de largura na frente e nos fundos, por 39m,00 de comprimento de ambos os lados, com localização cartográfica sob o nº 46.078.0014.0000.0000. É importante novamente frisar, que se soma à posse dos promoventes, às posses dos 2 (Dois) últimos posseiros, que são o Sr.
Aldivan Freitas Teixeira e o Sr.
Luciano Frank Gomes de Oliveira, ocasião em que o tempo total de todas as posses chega a 19 (Dezenove) anos, ultrapassando, desta forma, o lapso temporal previsto no Art. 1.242 do Código Civil Brasileiro, que é de 10 (Dez) anos.,”... para, querendo, contestá-la no prazo de quinze (15) dias, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato, nos termos dos arts. 246, IV do CPC.
Ficando advertido de que, não sendo contestada a ação, no prazo legal, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos articulados pelo autor e será nomeado curador especial, nos termos do art. 257, IV, do Código de Processo Civil.
E, para que chegue ao conhecimento do interessado e não possa, no futuro, alegar ignorância, expedi o presente e outros iguais que serão publicados e afixados na forma da lei.
Dado e passado nesta Cidade de João Pessoa, Capital do Estado da Paraíba, aos 28 de março de 2022. Eu, Ana Maria Nóbrega Moreno, Técnica Judiciária, o digitei. MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz de Direito -
28/03/2022 18:34
Expedição de Edital.
-
28/03/2022 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 17:33
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2022 04:18
Decorrido prazo de ADELSON VELOSO DE ARAUJO LOURENCO em 23/03/2022 23:59:59.
-
23/03/2022 13:47
Juntada de Petição de contestação
-
28/02/2022 08:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2022 08:38
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
02/02/2022 09:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/02/2022 09:55
Juntada de diligência
-
01/02/2022 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2022 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2022 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2022 14:03
Expedição de Mandado.
-
01/02/2022 13:45
Expedição de Mandado.
-
19/07/2021 20:12
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2021 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2021 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
16/07/2020 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2020 12:39
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ADELSON VELOSO DE ARAUJO LOURENCO - CPF: *45.***.*58-01 (AUTOR).
-
27/04/2020 18:45
Conclusos para despacho
-
13/04/2020 17:13
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2020 23:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2020 23:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2020 11:46
Conclusos para despacho
-
24/01/2020 22:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2020
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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