TJPB - 0819035-71.2016.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0819035-71.2016.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Depreende-se do dispositivo da sentença que já consta concessão do benefício da justiça gratuita - id. 30867772.
Pelo exposto, ARQUIVEM-SE os presentes autos.
JOÃO PESSOA, 25 de junho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
06/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0803587-77.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X ] Intimação da parte promovente para que indique no prazo de 05 (cinco) dias, depositário fiel para fins de expedição do mandado de busca e apreensão, posto não vislumbrar nos autos.
João Pessoa-PB, em 5 de fevereiro de 2024 EDVANIA MORAES CAVALCANTE PROENCA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/02/2021 10:09
Baixa Definitiva
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11/02/2021 10:09
Remetidos os Autos (Julgado com Baixa Definitiva) para o Juízo de Origem
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11/02/2021 10:08
Transitado em Julgado em 09/02/2021
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10/02/2021 00:00
Decorrido prazo de ALIANA DE MENESES MANGUEIRA DANTAS em 09/02/2021 23:59:59.
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10/02/2021 00:00
Decorrido prazo de MASTERCARD BRASIL SOLUCOES DE PAGAMENTO LTDA. em 09/02/2021 23:59:59.
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01/02/2021 18:56
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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30/01/2021 00:02
Decorrido prazo de Banco do Brasil em 29/01/2021 23:59:59.
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07/12/2020 21:28
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2020 15:56
Recurso Especial não admitido
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30/11/2020 10:00
Conclusos para despacho
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30/11/2020 09:59
Juntada de Certidão
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27/11/2020 00:04
Decorrido prazo de ALIANA DE MENESES MANGUEIRA DANTAS em 26/11/2020 23:59:59.
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09/11/2020 10:05
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2020 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2020 08:20
Conclusos para despacho
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28/10/2020 17:27
Juntada de Petição de cota
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19/10/2020 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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19/10/2020 10:00
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2020 00:10
Decorrido prazo de MASTERCARD BRASIL SOLUCOES DE PAGAMENTO LTDA. em 13/10/2020 23:59:59.
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13/10/2020 17:35
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/10/2020 00:02
Decorrido prazo de Banco do Brasil em 01/10/2020 23:59:59.
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15/09/2020 11:11
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/09/2020 15:35
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2020 15:33
Juntada de Certidão
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09/09/2020 00:06
Decorrido prazo de MASTERCARD BRASIL SOLUCOES DE PAGAMENTO LTDA. em 08/09/2020 23:59:59.
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08/09/2020 17:47
Juntada de Petição de recurso especial
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02/09/2020 00:04
Decorrido prazo de Banco do Brasil em 01/09/2020 23:59:59.
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08/08/2020 00:03
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 07/08/2020 23:59:59.
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06/08/2020 17:10
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2020 16:18
Conhecido o recurso de ALIANA DE MENESES MANGUEIRA DANTAS - CPF: *72.***.*10-34 (APELANTE) e não-provido
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06/08/2020 01:40
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/07/2020 18:01
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2020 12:55
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2020 12:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/07/2020 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2020 16:15
Conclusos para despacho
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17/07/2020 12:10
Pedido de inclusão em pauta virtual
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14/07/2020 13:32
Conclusos para despacho
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14/07/2020 13:32
Juntada de Certidão
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14/07/2020 13:32
Juntada de Certidão
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14/07/2020 09:44
Recebidos os autos
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14/07/2020 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2021
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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