TJPB - 0865133-70.2023.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2025 15:04
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2025 08:30
Recebidos os autos
-
18/03/2025 08:30
Juntada de Certidão de prevenção
-
10/07/2024 12:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
10/07/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 12:03
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 01:22
Decorrido prazo de SANTANDER GETNET SERVICOS PARA MEIOS DE PAGAMENTO SOCIEDADE ANONIMA em 09/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 15:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/07/2024 17:14
Juntada de Petição de contra-razões
-
25/06/2024 01:26
Publicado Intimação em 25/06/2024.
-
25/06/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Havendo recurso, se tempestivo cumpra-se o Código de Normas - Judicial e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento, remetam-se os autos à Turma Recursal. -
21/06/2024 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2024 02:58
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 02:55
Decorrido prazo de SANTANDER GETNET SERVICOS PARA MEIOS DE PAGAMENTO SOCIEDADE ANONIMA em 17/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 17:38
Juntada de Petição de recurso inominado
-
03/06/2024 01:53
Publicado Intimação em 03/06/2024.
-
31/05/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
INTIMEM-SE: O autor embargou com o objetivo de ver seus argumentos novamente enfrentados por este juízo.
Contudo, o recurso interposto e ora enfrentado não é o meio adequado para reanálise.
Assim, inexistindo omissões, contradições, obscuridades ou erros materiais no julgado, trata-se de pretensão do autor a alteração do resultado do julgamento, devendo buscá-la pela via processual adequada, não cabendo, nesse ínterim, alternativa senão rejeitar os presentes embargos de declaração.
Isso posto, NÃO ACOLHO OS EMBARGOS opostos. -
29/05/2024 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2024 19:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/05/2024 09:03
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 09:03
Juntada de Projeto de sentença
-
06/03/2024 10:31
Conclusos ao Juiz Leigo
-
06/03/2024 10:31
Retificado o movimento Conclusos para decisão
-
05/03/2024 15:33
Conclusos para decisão
-
05/03/2024 15:33
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2024 01:31
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 26/02/2024 23:59.
-
26/02/2024 12:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/02/2024 01:04
Publicado Sentença em 07/02/2024.
-
17/02/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0865133-70.2023.8.15.2001 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: JOSIENE PEREIRA DANTAS FERREIRA REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., SANTANDER GETNET SERVICOS PARA MEIOS DE PAGAMENTO SOCIEDADE ANONIMA SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus têrmos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento dêste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
P.
R.
I.
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos à Juíza Leiga em seguida ao seu decurso, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão imediata.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulações meramente infringentes lhes sujeitarão à imposição da multa prevista pelo Art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
Havendo recurso, se tempestivo e requerido a gratuidade da Justiça, intime-se o recorrente a, em 5 dias, juntar guia contendo o valor do preparo recursal e também documentos que comprovem sua insuficiência de condições para pagar custas, despesas e honorários, e que fundamentem o deferimento do benefício requerido.
Com ou sem atendimento à determinação, conclusos para decisão sôbre a admissibilidade do recurso ajuizado.
Se tempestivo e preparado o recurso, cumpra-se o Código de Normas – Judicial e a Ordem de serviço complementar.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
05/02/2024 11:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2024 08:13
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
31/01/2024 18:58
Julgado improcedente o pedido
-
29/01/2024 16:01
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 16:01
Juntada de Projeto de sentença
-
29/01/2024 11:08
Conclusos ao Juiz Leigo
-
29/01/2024 11:08
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 29/01/2024 10:45 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
29/01/2024 10:03
Juntada de Petição de réplica
-
28/01/2024 22:48
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 11:18
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
24/01/2024 16:19
Juntada de Petição de contestação
-
19/01/2024 12:45
Juntada de Petição de contestação
-
18/12/2023 17:02
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
07/12/2023 11:50
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
04/12/2023 11:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2023 11:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 17:47
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2023 17:45
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 29/01/2024 10:45 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
22/11/2023 09:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/11/2023 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0846666-87.2016.8.15.2001
Carlos Alberto Silva
Bv Financeira SA
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/09/2016 15:27
Processo nº 0002868-59.2004.8.15.0731
J e D com e Representacoes LTDA
Coneg Construtora e Engenharia em Sistem...
Advogado: Jonas Nicacio Veras
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/05/2004 00:00
Processo nº 0013253-53.2015.8.15.2001
Creduni Coop de Econ. e Cred.mutuo dos S...
Jose de Arimateia Gomes dos Santos
Advogado: Claudio Sergio Regis de Menezes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/04/2015 00:00
Processo nº 0805798-86.2024.8.15.2001
Banco C6 S.A.
Ivaldo Santos de Sousa
Advogado: Giovanna Valentim Cozza
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/10/2024 09:00
Processo nº 0805798-86.2024.8.15.2001
Ivaldo Santos de Sousa
Banco C6 S.A.
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/02/2024 13:52