TJPB - 0800069-15.2020.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 20:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 20/02/2025 23:59.
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11/02/2025 08:57
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2025 10:45
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
24/01/2025 11:09
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 00:37
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO em 23/01/2025 23:59.
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23/01/2025 20:00
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 09:42
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
16/12/2024 09:21
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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12/12/2024 12:21
Juntada de Petição de informações prestadas
-
10/12/2024 12:41
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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28/11/2024 10:44
Juntada de Certidão
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28/11/2024 10:43
Expedição de Carta.
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28/11/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 08:51
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 01:17
Decorrido prazo de GIZA HELENA COELHO em 18/09/2024 23:59.
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10/09/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 16:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/08/2024 16:15
Conclusos para despacho
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18/07/2024 01:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 17/07/2024 23:59.
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15/07/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 09:11
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 21:21
Juntada de Petição de réplica
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27/06/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 01:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 26/06/2024 23:59.
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26/06/2024 17:00
Juntada de Petição de contestação
-
03/06/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 07:52
Outras Decisões
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27/02/2024 01:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 26/02/2024 23:59.
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20/02/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
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17/02/2024 01:20
Publicado Decisão em 07/02/2024.
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17/02/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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16/02/2024 10:27
Conclusos para despacho
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15/02/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - ACERVO B PROCESSO NÚMERO: 0800069-15.2020.8.15.2003 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Atualização de Conta] AUTOR: FLAVIO HERCULANO DE OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: WALLACE ALENCAR GOMES - PB10729-E REU: BANCO DO BRASIL S.A.
Advogado do(a) REU: GIZA HELENA COELHO - SP166349 DECISÃO
Vistos.
O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos processos paradigmas representativos de controvérsia REsp 1895936/TO, REsp 1895941/TO e REsp 1951931/DF, afetados para julgamento pelo procedimento dos Recursos Especiais Repetitivos sob o Tema 1150, fixou as seguintes teses: "i) o Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa; ii) a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao Pasep se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil; e iii) o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao Pasep".
Assim, levanto a suspensão processual, determinando a intimação dos litigantes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, manifestarem-se sobre as teses jurídicas fixadas no Tema 1150 STJ, nos termos dos arts. 9º, 10, e 933, caput, todos do CPC, bem como indicarem as provas que pretendem produzir, devendo os litigantes observar, com espeque nos princípios da proibição de decisão surpresa e da colaboração (arts. 6º, 9º e 10, CPC): a) a necessidade e pertinência de cada uma, de forma a estabelecer uma relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato que se pretende atestar (art. 357, inciso II, CPC), sob pena de indeferimento; b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela ser produzida, deverá apontar de forma coerente e jurídica o motivo da impossibilidade, bem como a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo quanto à distribuição do ônus probatório (art. 357, inciso III, CPC); c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e o conjunto probatório acostado ao feito, esclarecer se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicando quais questões de direito entende ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, inciso IV, CPC); d) em obediência ao princípio da promoção da autocomposição (art. 3º, § 3º, CPC), informar se existe ou não interesse na designação de audiência de conciliação ou mediação (art. 139, inciso V, CPC), especificamente no que tange à possibilidade de alcance concreto da conciliação.
Transcorrido o prazo, tornem conclusos para verificação da necessidade de saneamento do feito (art. 357, CPC) ou então análise da possibilidade de julgamento antecipado da demanda (art. 355, CPC).
Publicada eletronicamente.
Intimem-se.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] GABRIELLA DE BRITTO LYRA LEITÃO NÓBREGA - Juíza de Direito -
05/02/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 12:10
Outras Decisões
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08/01/2024 09:03
Conclusos para despacho
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18/10/2023 19:44
Juntada de Petição de petição
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13/09/2022 13:05
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2022 13:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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13/09/2022 13:05
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 11
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13/07/2022 13:38
Conclusos para decisão
-
06/04/2022 16:15
Juntada de Petição de petição
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21/03/2022 13:41
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2022 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2022 13:08
Conclusos para despacho
-
23/09/2021 11:18
Juntada de Petição de petição
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09/09/2021 18:19
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2021 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2021 11:07
Conclusos para decisão
-
06/08/2021 12:35
Recebidos os autos
-
06/08/2021 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/11/2020 14:36
Juntada de Petição de certidão
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03/08/2020 14:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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29/05/2020 10:14
Juntada de Petição de petição
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28/05/2020 19:06
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2020 19:05
Ato ordinatório praticado
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26/05/2020 09:58
Juntada de Petição de petição
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25/05/2020 10:24
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/05/2020 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/04/2020 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2020 12:55
Conclusos para despacho
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25/03/2020 10:15
Juntada de Petição de apelação
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24/03/2020 20:02
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2020 12:40
Indeferida a petição inicial
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13/03/2020 09:36
Conclusos para despacho
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11/03/2020 11:00
Juntada de Petição de petição
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14/02/2020 15:41
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2020 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2020 15:56
Conclusos para despacho
-
12/02/2020 09:57
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2020 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2020 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2020 13:45
Conclusos para despacho
-
03/02/2020 10:30
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2020 16:05
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2020 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2020 15:22
Conclusos para decisão
-
07/01/2020 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2020
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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