TJPB - 0803778-93.2022.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 05:40
Publicado Despacho em 10/09/2025.
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10/09/2025 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 17ª VARA CÍVEL Processo número - 0803778-93.2022.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] EXEQUENTE: MAG PATRIMONIAL E PARTICIPACOES LTDA - EPP Advogados do(a) EXEQUENTE: LINCOLN FERNANDES MATOS KURISU - PB25030, ROGÉRIO CUNHA ESTEVAM - PB16415 EXECUTADO: JGM COMERCIO DE CALCADOS LTDA, GEORGIANA SOUZA DE ALMEIDA, JOSE BEZERRA DE QUEIROZ JUNIOR Advogado do(a) EXECUTADO: KELLY VANESSA MEIRELES CAVALCANTE NOBREGA - PB27233 DESPACHO Segue solicitação de transferência dos valores bloqueados, para os fins do art. 854, §1º, do Código de Processo Civil, ressaltando que em relação ao valor total executado, o bloqueio se deu de forma parcial.
Objetivando afastar eventual nulidade da penhora, intime-se o devedor, por seu advogado -- verificando se há pedido de intimação exclusiva -- para tomar conhecimento da indisponibilização dos ativos e para os fins do §3º, do art. 854, do CPC, à falta da qual, haverá a imediata conversão do bloqueio em penhora.
Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias do artigo 854, § 3º, voltem conclusos para juntada do extrato da conta judicial.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
MARCOS AURÉLIO PEREIRA JATOBÁ FILHO Juiz de Direito -
05/09/2025 20:58
Determinada diligência
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14/08/2025 22:05
Juntada de provimento correcional
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02/04/2025 14:07
Conclusos para despacho
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01/04/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 01:53
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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26/02/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 16:28
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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20/01/2025 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 21:55
Conclusos para despacho
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10/10/2024 21:54
Juntada de documento de comprovação
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05/09/2024 12:52
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 05/09/2024 11:00 17ª Vara Cível da Capital.
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04/09/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 19:00
Juntada de Petição de resposta
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01/08/2024 00:59
Publicado Informação em 01/08/2024.
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01/08/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 00:00
Intimação
AUDIÊNCIA DESIGNADA - INTIMAÇÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito da 17ª Vara Cível da Capital, designei audiência de conciliação para o dia 05/09/2024, às 11 horas, a ser realizada de modo presencial.
Ato contínuo, INTIMO as partes, através de seus advogados, e os próprio advogados, via DJEN, para tomarem conhecimento da decisão adiante transcrita, bem como comparecerem à audiência de conciliação, a ser realizada na forma presencial, no local e data adiante informados.
Dados do ato: Audiência de Conciliação - Dia 05/09/2024 - 11:00 horas Local: Sala de audiências da referida Unidade localizada no 5º andar do Fórum Cível Avenida João Machado, 532, João Pessoa PB, CEP 58.013-520.
Ficam referidos causídicos cientes de que deverão informar e providenciar a participação de seus constituintes.
João Pessoa, em 30 de julho de 2024.
Laura Lucena de Almeida Pessoa Pereira Analista Judiciária ___________________________________________________________________________________________________________ Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0803778-93.2022.8.15.2001 DECISÃO Designo o dia 05 de setembro de 2024, quinta-feira, às 11h00min, para a realização de audiência de conciliação.
Ressalto que o ato será realizado na forma PRESENCIAL, atendendo ao disposto no art. 3º da Resolução nº 354 de 19/11/2020 do CNJ, com redação alterada pela Resolução 481 de 22/11/2022 do CNJ.
Caso desejem a realização de audiência telepresencial, as partes deverão requerer justificadamente nos autos, com antecedência de até 05 (cinco) dias, consoante nova redação da Resolução nº. 354, de 19 de novembro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), dada pela Resolução nº. 481, de 22 de novembro de 2022.
Frise-se que a justificativa será apreciada por este juízo quanto à sua real necessidade e possibilidade.
Intimem-se as partes, por seus advogados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
João Pessoa/PB, na data da assinatura eletrônica.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito -
30/07/2024 18:26
Juntada de informação
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30/07/2024 18:22
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 05/09/2024 11:00 17ª Vara Cível da Capital.
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30/07/2024 14:15
Determinada diligência
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23/02/2024 09:58
Conclusos para despacho
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21/02/2024 01:14
Decorrido prazo de MAG PATRIMONIAL E PARTICIPACOES LTDA - EPP em 20/02/2024 23:59.
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17/02/2024 02:39
Publicado Despacho em 08/02/2024.
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17/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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12/02/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0803778-93.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o exequente, para no prazo de 5(cinco) dias se manifestar quanto a possibilidade de conciliação tendo em vista requerimento do executado.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
MARCOS AURÉLIO PEREIRA JATOBÁ FILHO JUIZ DE DIREITO -
02/02/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2023 12:34
Conclusos para despacho
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18/08/2023 12:33
Juntada de Certidão
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31/05/2023 00:43
Decorrido prazo de JOSE BEZERRA DE QUEIROZ JUNIOR em 26/05/2023 23:59.
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23/05/2023 09:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/05/2023 09:10
Juntada de Petição de diligência
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19/03/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
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19/03/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2023 12:34
Conclusos para despacho
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17/01/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
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15/01/2023 16:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/01/2023 16:37
Juntada de Petição de diligência
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06/12/2022 02:14
Decorrido prazo de Rogério Cunha Estevam em 05/12/2022 23:59.
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27/11/2022 18:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/11/2022 18:51
Juntada de Petição de diligência
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22/11/2022 08:49
Expedição de Mandado.
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22/11/2022 08:43
Expedição de Mandado.
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22/11/2022 08:39
Expedição de Mandado.
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21/11/2022 13:58
Juntada de Petição de petição
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15/11/2022 01:23
Decorrido prazo de Rogério Cunha Estevam em 14/11/2022 23:59.
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08/11/2022 10:51
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 10:50
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 10:49
Ato ordinatório praticado
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07/11/2022 15:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/11/2022 15:57
Juntada de Petição de diligência
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07/11/2022 15:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2022 15:51
Juntada de Petição de diligência
-
04/11/2022 11:01
Ato ordinatório praticado
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01/11/2022 15:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/11/2022 15:18
Juntada de Petição de diligência
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01/11/2022 15:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/11/2022 15:09
Juntada de Petição de diligência
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27/10/2022 20:32
Expedição de Mandado.
-
27/10/2022 20:32
Expedição de Mandado.
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27/10/2022 20:32
Expedição de Mandado.
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26/10/2022 17:25
Juntada de Petição de petição
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24/10/2022 11:02
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2022 11:00
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2022 10:57
Ato ordinatório praticado
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17/10/2022 20:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2022 20:18
Juntada de Petição de diligência
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17/10/2022 20:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/10/2022 20:15
Juntada de Petição de diligência
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15/10/2022 19:10
Expedição de Mandado.
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15/10/2022 19:10
Expedição de Mandado.
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15/10/2022 19:10
Expedição de Mandado.
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10/10/2022 22:53
Determinada diligência
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26/02/2022 02:08
Decorrido prazo de Rogério Cunha Estevam em 25/02/2022 23:59:59.
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08/02/2022 08:26
Conclusos para despacho
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07/02/2022 12:22
Juntada de Petição de informações prestadas
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04/02/2022 12:38
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2022 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2022 08:41
Juntada de Petição de documento de comprovação
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01/02/2022 08:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2022
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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