TJPB - 0800155-41.2024.8.15.0161
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800155-41.2024.8.15.0161 DESPACHO À vista da decisão superior, e considerando a singeleza da causa, fixo os honorários da fase de conhecimento em R$ 300,00 (trezentos reais), em atenção ao art. 85 do CPC.
Intime-se o banco demandado para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuité (PB), 18 de julho de 2024.
FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800155-41.2024.8.15.0161 DESPACHO À vista do trânsito em julgado da decisão proferida pelo e.
TJPB, INTIMEM-SE AS PARTES para tomarem conhecimento do retorno dos autos e requererem o que entenderem de direito.
Em nada sendo requerido no prazo de 10 (dez) dias, arquivem-se esses autos, sem prejuízo do posterior desarquivamento a requerimento das partes.
Intimem-se.
Cumpra-se.
CUITÉ/PB (data e assinatura eletrônica) IANO MIRANDA DOS ANJOS Juiz de Direito -
03/06/2024 07:45
Baixa Definitiva
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03/06/2024 07:45
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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03/06/2024 07:41
Transitado em Julgado em 04/06/2024
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30/05/2024 00:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/05/2024 23:59.
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23/05/2024 00:10
Decorrido prazo de HELENA MARIA DA CONCEICAO em 22/05/2024 23:59.
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23/05/2024 00:01
Decorrido prazo de HELENA MARIA DA CONCEICAO em 22/05/2024 23:59.
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30/04/2024 07:12
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 00:10
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 29/04/2024 23:59.
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29/04/2024 23:16
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (APELADO) e provido em parte
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25/04/2024 15:00
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/04/2024 08:02
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 07:31
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 07:28
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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04/04/2024 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 08:07
Conclusos para despacho
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01/04/2024 12:15
Pedido de inclusão em pauta virtual
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25/03/2024 10:11
Conclusos para despacho
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25/03/2024 10:11
Juntada de Certidão
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25/03/2024 08:53
Recebidos os autos
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25/03/2024 08:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/03/2024 08:53
Distribuído por sorteio
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08/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0810630-02.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 7 de fevereiro de 2024 ROSA GERMANA SOUZA DOS SANTOS LIMA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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